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Presidente do Sindicato dos Jornalistas reuniu-se com juiz do caso Décio e mostrou preocupação com as mudanças de magistrados…

O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís, José Costa,  reuniu-se hoje com o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís, Douglas Cunha, que ali foi manifestar sua preocupação com o andamento do processo que apura o assassinato do jornalista Décio Sá.

Costa assumiu o caso Décio em substituição ao juiz Márcio Brandão, que realizou as audiências das testemunhas e acusados, em maio.

Mas o próprio Costa deverá ficar só por um curto espaço de tempo no Tribunal do Júri, segundo ele mesmo informou ao presidente do SinJor.

Ele é o quarto juiz a conduzir o caso desde o crime, ocorrido em abril de 2012.

O juiz informou a Douglas Cunha que o processo já se encontra na fase das alegações finais, quando as partes se manifestarão, assim como Ministério Público, cabendo ao juiz presidente do processo, as pronúncias dos acusados ao júri popular.

Douglas Cunha manifestou sua confiança na Justiça, mas mostrou-se preocupado com tantas mudanças de juízes na Vara que cuida do processo contra os matadores de Décio Sá.

Sua preocupação reside nos fatos de os acusados já terem mudado seus depoimentos, laém das medidas protelatórias da defesa, dificultando o andamento do processo.

Mesmo assim, o presidente não acredita que isto venha possibilitar impunidades…

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In Dubio Pro Societate…

O enunciado acima é de um princípio jurídico brasileiro, segundo o qual, mesmo que um juiz não tenha a certeza, mas esteja convencido pessoalmente da materialidade do fato, e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ele deverá pronunciar o acusado a Júri Popular, para que a própria sociedade decida pela condenação ou não do acusado.

É o princípio do In Dubio Pro Societate que o Ministério Público usa como argumento no parecer de pronúncia dos acusados pela morte do jornalista Décio Sá.

De acordo com o relatório do promotor Luís Carlos Corrêa Duarte, o In Dubio Pro Societate é uma espécie de contraponto ao princípio do In Dubio Pro Reo, aquele, segundo o qual, em caso de dúvida, o acusado deve ser sempre beneficiado.

Em suas decisões sobre casos parecidos com o de Décio Sá, quando acusados recorrem da pronúncia, alegando indícios insuficientes, o Superior Tribunal de Justiça também tem adotado o princípio do In Dubio Pro Societate.

Alega o STJ, entre outras coisas, que, para mudar uma pronúncia, é necessário aprofundar-se nos autos, o que denotaria demora desnecessária na tramitação do processo.

A modificação do que ficou consignado nas instâncias ordinárias, quanto à presença de indícios suficientes de autoria (grifo do texto) implica no reexame aprofundado dos fatos e documentos integrantes dos autos, procedimento incompatível com os estreitos limites do remédio constitucional, que é caracterizado pelo rito célere e cognição sumária – é o que aponta decisão do STJ, citado na peça do Ministério Público maranhense.

Em outras palavras: ainda que haja dúvidas em relação a autoria do caso Décio, se o juiz tiver convencimento da participação, baseado unicamente no que leu e ouviu do caso – da polícia, das testemunhas, na imprensa… – ele pode pronunciar os acusados a Juri, para que a sociedade decida.

Assim funciona o In Dubio Pro Societate.

O que alguns juristas chamam de “Estigma de Pilatos”…

Leia também:

Quando os juízes lavam as mãos

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Caso Décio pode ter novo rumo, diz blogueiro…

Do blog de Luis Cardoso

O surgimento do nome de um forte e bastante conhecido empresário do Maranhão no assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá deve estourar nos próximos dias, podendo mudar significativamente o rumos da investigação do caso.

O nome do empresário vem sendo trabalhado sigilosamente pela polícia que já encontrou linhas que possam leva-lo a ser um dos participantes do consórcio que mandou matar o jornalista.

Dono de uma das grandes fortunas em nosso estado, ele teria também atuação no ramo da construção civil.

A suspeita que recaem sobre o empresário começaram a ser exploradas nas últimas semanas, mas o trabalho da polícia vem sendo mantido no mais absoluto sigilo.  Continue lendo aqui…

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Ministério Público desqualifica tese de “quadrilha” levantada pela polícia para os acusados do caso Décio Sá…

No entendimento do promotor Luís Carlos Duarte, oito dos envolvidos no homicídio apenas concorreram, cada um ao seu modo, para a prática do crime (artigo 29 do Código Penal), mas não formaram quadrilha para este fim. Já os policiais inocentados por ele no homicídio, foram enquadrados por formação de quadrilha, mesmo sendo apenas dois

 

Miranda e Gláucio: homicídio, mas não quadrilha

O promotor Luís Carlos Duarte usou os crimes de Homicídio Qualificado e suas agravantes (artigo 12 do Código Penal) para enquadrar os acusados que tiveram parecer favorável de pronúncia a Júri Popular no caso Décio Sá.

Mas o representante do Ministério Público não acatou a tese da polícia, de Formação de Quadrilha ou bando (artigo 288 do CP).

Luís Carlos Duarte preferiu enquadrá-los no artigo 29, que trata do Concurso de Pessoas para a prática de  crimes.

Alcides e Durans durante oitivas

Alcides e Durans: quadrilha, nas não homicídio

Nos artigos 121 e 29 do Código Penal foram enquadrados Gláucio Alencar; seu pai, José Miranda; José Raimundo Charles Chaves Júnior, o Júnior Bolinha; Jhonathan de Sousa Silva; Fábio Aurélio Capita, além de Marcos Bruno Silva, Shirliano Graciano e Elker Veloso.

Curiosamente, os policiais Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros, que se livraram da acusação pela morte de Décio Sá, foram enquadrados no crime de Formação de Quadrilha ou Bando.

Buchecha, livre de todas as acusações

É o seguinte o enunciado do crime de Quadrilha: “associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”. (artigo 288 do CP).

O representante do Ministério Público, portanto, entendeu que os oito acusados com pedido de pronúncia a Júri não formaram quadrilha.

Mas entende que os dois policiais podem ser enquadrados como quadrilheiros.

Dos 11 acusados arrolados neste processo, apenas Fábio Aurélio do Lago, o Buchecha, escapou de todas acusações, por falta de provas.

O MP pediu a sua “impronúncia”…

 

 

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Ministério Público vê tentativa de “blindagem” de Fábio Capita no processo do caso Décio…

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Capita teve pronúncia a Júri pedida pelo MP

exclusivoÉ deveras contundente com o capitão Fábio Aurélio Saraiva Silva, o Capita, o parecer do promotor Luís Carlos Corrêa Duarte, que opina pela pronúncia de oito dos 11 acusados do caso Décio Sá a Júri Popular.

O relatório do Ministério Público chama atenção, inclusive, para a possibilidade de existência de uma rede de proteção em torno de Capita, por suposto “envolvimentos comprometedores” dele com “terceiros”.

– Sua conduta dá ensejo a vislumbrar que o mesmo, agora, nesse momento processual, está sendo “blindado”, pelo fato de ter envolvimentos comprometedores com terceiros – afirma o promotor, que orienta a polícia a requerer “maiores diligências para fundamentar a acusação no Júri”.

No entendimento de Luiz Carlos Duarte, Fábio Capita tinha como papel na organização criminosa de Gláucio Alencar dar proteção às ações, sobretudo as de Júnior Bolinha.

– Sujeito oculto, mas de elevado valor na consecução da atividade criminosa do bando, o acusado “Fábio Capita” soube bem articular para que os fatos viessem a se desenrolar de forma eficaz. Não só isso, mas como policial agiu de forma eficiente, trabalhando no sentido de apagar todas as evidências de prova indiciária do crime – acusa o promotor.

Nem o fato de a polícia não ter conseguido provar que arma usada no crime de Décio Sá tinha vinculação com Capita parece ter convencido o representante do Ministério Público.

Promotor vai representar o Ministério Público durante as audiências.

Promotor Duarte: convicção sobre participação de Capita

Ao contrário, ele ainda faz um comentário sobre o assunto:

– (…)É de todos conhecido que essas armas ilegais passam com grande facilidade nas mãos de policiais, por conta do grande número de apreensões.

Ao final da qualificação do pedido de pronúncia de Fábio Capita, Luiz Carlos Duarte volta ao tema da suposta tentativa de facilitação da vida do policial, destacando a mudança de depoimento de alguns acusados.

– Essa capacidade de quererem facilitar a vida de Fábio Capita fica bem evidente quando há uma mudança dos depoimentos dos executores; primeiro do Jhonathan e segundo do Elker. Assim, não se pode deixar de inferir uma estreita ligação desse acusado com outros réus neste processo – afirma o representante do Ministério Público.

O MP entende que Capita deve ser pronunciado a Júri Popular pelos crimes de: Homicídio Qualificado (artigo 121 do Código Penal) mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo torpe (§ 2º, inciso I), à traição, de emboscada ou mediante dissimulação (inciso IV do mesmo artigo) com concurso de pessoas (Artigo 29 do CP).

 

 

 

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Caso Décio: Ministério Público livra Buchecha e policiais civis do Juri Popular…

Parecer assinado pelo promotor Luiz Carlos Corrêa Duarte inclui Fábio Capita, que já está solto, no rol de pronunciados ao juri, junto com os demais acusados. Depoimento de delegado ao juiz Márcio Brandão contribuiu para impronúncia de Alcides e Durans. 

 

Buchecha pode se livrar do caso Décio

exclusivoO Parecer do Ministério Público sobre o caso Décio Sá livra do Júri Popular o acusado Fábio Aurélio do Lago e Silva, o Buchecha, e os policiais civis Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros.

Após as oitivas com o juiz Márcio Brandão, o promotor Luiz Carlos Corrêa Duarte entendeu não haver provas suficientes que justificassem a pronúncia dos três acusados.

O relatório, por outro lado, é duro com Fábio Aurélio Saraiva, o Fábio Capita.

Segundo apurou o blog, o Ministério Público pediu a pronúncia do PM, juntamente com os demais acusados, por entender que ele sabe mais coisas do que contou efetivamente à Justiça.

O relatório do Ministério Público está em análise na 1ª Vara do Tribunal do Júri.

Se o juiz do caso acatar o Parecer ministerial, tanto Buchecha quanto os policiais estarão livres das acusações.

Provas frágeis

Ao analisar os autos do processo e se deter sobre os depoimentos ao juiz Márcio Brandão, o promotor Duarte viu fragilidades nas provas levantadas pela polícia contra alguns dos acusados, segundo apurou o blog.

No caso de Buchecha, por exemplo, ficou claro que ele nada teve a ver com o aluguel da casa usada por Júnior Bolinha para abrigar o assassino confesso do jornalista, Jhonathan de Souza.

As escutas gravadas pela própria polícia mostraram também ameaças de Bolinha a Buchecha e ao seu irmão, por causa de um débito de R$ 30 mil.

Em troca, o agenciador de Jhonathan pegou a casa.

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Alcides e Durans foram inocentados por delegado

Depoimento de delegado

No caso dos policiais Alcides e Durans, nem o relatório policial mostrava convicção da participação deles, especificamente no caso Décio, apesar de estar provada a ligação com Gláucio Alencar e Miranda.

Mas o que levou o promotor a não pronunciá-los a Juri Popular foi o depoimento de um delegado de polícia, que confirmou estar ciente de que os dois policiais agiam na investigação da quadrilha de agiotas.

O relatório do Ministério Público com o Parecer do caso Décio já foi encaminhado à 1ª Vara do Tribunal do Júri.

O juiz do caso pode, agora, acatar o parecer e pronunciar apenas parte dos acusados.

Pode também ignorar o parecer e pronunciar todos os acusados.

Ou pode até deixar de pronunciar outros acusados…

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Ministério Público opina por liberdade de Gláucio Alencar… mas no Piauí

solturaO promotor João Mendes Benígno Filho, da 13ª Promotoria Criminal do Piauí,  emitiu ontem Parecer favorável à soltura do agiota Gláucio Alencar, preso sob acusação de envolvimento nos assassinatos de Fábio Brasil e Décio Sá.

O parecer do MP do Piauí e referente ao caso Fábio Brasil.

De acordo com o entendimento de João Mendes Benígno, o que pesou para seu parecer favorável à liberdade do acusado é o elástico prazo de mais de 10 meses de prisão preventiva (no Maranhão já é mais e 1 ano), sem a conclusão do processo.

– Considerando que o requerente possui residência fixa e se compromete a apresentar qualquer óbice ao transcurso salutar da Ação Penal, o Ministério Público opina pela revogação da Prisão Preventiva (…) sem prejuízo de aplicação de outras medidas cautelares – diz o promotor em seu parecer.

Para consolidar a soltura, os advogados de Alencar terão que aguardar agora a análise do juiz do caso, que pode ter entendimento diferente do promotor.

Além disso, mesmo que consiga liberdade no Piauí, Gláucio Alencar continuará preso.

Ele tem prisão preventiva também decretada no Maranhão…

 

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Caso Décio: que fim levou a recompensa do Disque-Denúncia???

Cartaz anunciando a recompensa: Não deveria ser de Qualhada???

Dentre as idiossincrasias da investigação do assassinato do jornalista Décio Sá, uma se mantém, convenientemente, nos bastidores: nunca se ouviu falar do pagamento dos R$ 100 mil oferecidos pelo Disque-Denúncia, para informações que resultassem na captura do assassino do jornalista.

Mas há quem deveria ter recebido, como a própria polícia reconhece.

Segundo o relatório da investigação entregue ao Ministério Público, coube ao flanelinha conhecido por Qualhada, que trabalhou em frente ao Sistema Mirante, a identificação mais próxima do assassino Jhonatan de Sousa.

O relatório que atesta Qualhada como “descobridor” de Jhonathan

Em seu relatório, a polícia deixa claro que foi a partir da descrição “ipsi litteris” de Qualhada, que chegou a Jhonatan.

Após ouvir o guardador de carros, a polícia o encaminhou à perícia, para confecção do retrato falado do assassino.

– Informamos que o retrato falado confeccionado [a partir das informações de Qualhada] é semelhante ipisi litteris com o suspeito Jhonathan de Sousa Silva, que estava na casa na avenida General Arthur Carvalho, bairro do Miritiua (…) – diz o relatório da polícia, encaminhado à Justiça.

Mas não se tem notícia de que Qualhada tenha recebido os R$ 100 mil.

Nem ele, nem ninguém, apesar da festa da mídia em torno da recompensa, na época do crime.

Ao contrário de ser beneficiado pela sua contribuição, Qualhada chegou a ser apontado como morto, num estranho episódio que a polícia maranhense também nunca conseguiu explicar claramente.

O flanelinha teria recebido facadas em uma briga próximo à sua casa – em uma das vilas nas proximidades da Mirante – sido atendido no Socorrão e de lá fugido, segundo versão do sub-delegado-geral, Marcos Afonso. (Releia aqui)

Desde então, nunca mais foi visto.

O Disque-denúncia também se recusa a dar informações sobre o prêmio de R$ 100 mil.

Mas que Qualhada teria direito à recompensa, disso não há nenhuma dúvida…

 

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O foragido Shirliano Graciano, o “Balão”…

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Balão: livre, leve e solto

O texto “Foragidos ou apagados…”, publicado ontem neste blog, teve forte repercussão nos meios políticos e policiais.

Apesar da manifestação de torcedores de Gláucio Alencar e Júnior Bolinha; de Aluísio Mendes e de Raimundo Cutrim, a maioria dos comentaristas entendeu a razão do post.

Qual seja: como pode um foragido da polícia se dispor a gravar um vídeo e fazer com que este vídeo chegue para publicação na imprensa sem que a polícia saiba onde o sujeito se encontra?

É de se estranhar que a polícia não saiba onde Balão se encontra enquanto Balão fica se encontrando com pessoas citadas no caso Décio, grave vídeos e fale abertamente de locais que frequenta.

É por isso que este blog cobra dia após dia:

Há ainda muita coisa a ser explicada no caso Décio Sá…

 

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Apagados ou desaparecidos…

Ricardo Santos Silva, o “Ricardinho”, ou “Carioca”, testemunha do “Caso Décio”. Foto: Reprodução

Ricardinho, o Carioca: queima de arquivo?

É muito curioso.

O Jornal Pequeno consegue um vídeo gravado pelo foragido  Shirliano Graciano de Oliveira, o “Balão” – um dos 11 envolvidos no caso Décio Sá – e a polícia não consegue por a mão nele.

Estranho também que o comparsa de Jhonatan de Souza, Gleyson Marcenas, tenha fugido do Distrito Policial sem deixar vestígios, e até hoje nunca mais foi encontrado pela polícia.

http://blog.jornalpequeno.com.br/manoelsantos/files/2012/10/03-Cleison-e-Jhonatan-traficantes-foto-Gferreira-1.jpg

Gleyson Marcena, com Jonathan: tem muito a falar e sumiu

É estranho que, mesmo com tantos comparsas presos, o homem identificado apenas por “Neguinho” ainda não tenha sido localizado pela polícia, que alega não saber seu nome completo.

Mas será que nenhum dos outros acusados sabe um lugar que ele frequentava?

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Balão: porque só a polícia não o acha?

Outra coisa estranha é que o primeiro preso no caso Décio, Valdênio Silva, tenha sido assassinado sem que ninguém tenha ouvido falar de parentes sofrendo ou de corpo sendo transportado.

Quem será Neguinho?

Outra estranheza: até agora, não se tem nem notícia dos executores de Ricardinho, o Carioca.

Mais há um detalhe que une todos estes personagens.

Eles contam a mesma versão para a morte de Décio Sá e de Fábio Brasil – versão diferente que faz parte do relatório policial .

E estão apagados ou desaparecidos.

Será coincidência???