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Governando contra a imprensa?!?

De O EstadoMaranhão, com ilustração do blog

Pasmem!

Não bastassem as muitas investidas contra a liberdade de imprensa, a crítica e o livre direito à opinião, o Governo do Estado conseguiu se superar.

Desta vez aprovou, via Fapema, pesquisa com o seguinte título: “Governando contra as notícias: o primeiro ano do governo Flávio Dino nas páginas do Jornal O Estado do Maranhão”, assinada por Li-Chang Shuen Cristina Silva Sousa.

Ela comemorou em rede social:

– Agora tenho dois projetos aprovados pela Fapema. Quando os dinheiros forem repassados, terei verba suficiente para montar toda a estrutura do laboratório integrado de pesquisas e práticas jornalísticas e culturais…

Chama atenção, em meio aos demais projetos aprovados pela fundação estadual, que haja um voltado especificamente para analisar a postura de um jornal frente ao atual governo. Curioso figurar entre estudos para as áreas de saúde, ciências e tecnologia uma pesquisa que (pelo título proposto) acena em direção a interesses do governo contra a imagem de um veículo de imprensa.

fapema

A pesquisa de Li Chen: governando contra as notícias? como assim?

Que o comportamento de O Estado é notícia diária para veículos de comunicação alinhados ao governo (o inverso jamais acontecerá), isso já se sabe. Mas uma chancela oficial, destinada a uso de dinheiro público, para uma pesquisa que sinaliza críticas ao jornal e flores aos Leões, isso é inédito”

Sobre os recursos públicos (vosso dinheiro, caro leitor) a serem investidos na pesquisa, a idealizadora disse à coluna que o “projeto não prevê bolsas individuais de pesquisa. Estas serão implantadas via Pibic (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq)”; e que “o edital da Fapema tem o objetivo de financiar pesquisa com verba para insumos, deslocamentos e compra de equipamentos”.

Sobre o propósito e a importância científica do trabalho, esquivou-se.

Ateve-se a dizer que o título “não é um juízo de valor”, mas “uma aferição feita em pré-pesquisa de que o jornal se comporta como opositor do governo”.

Enfim… Esse é o governo da mudança.

Trabalhando firme contra a liberdade de imprensa.

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O papel do jornal…

De O EstadoMaranhão

Ao tomar conhecimento da maneira como O Estado foi obrigado a conceder direito de resposta ao governo estadual, no caso das mortes no hospital de Coroatá, mesmo já tendo publicado posicionamento oficial da SES, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) se manifestou sobre o assunto:

É lamentável a decisão judicial ocorrida neste caso. O direito de resposta é preceito constitucional, mas deve ser justificado. Na mesma edição em que veiculou a notícia, o Estado do Maranhão publicou nota oficial do governo, com sua versão do fato. Foi portanto, uma decisão judicial contrária à liberdade de imprensa”.

A nota é assinada por Ricardo Pedreira, diretor Executivo da ANJ.

Coincidentemente, no dia em que publicou o “direito de resposta” (13 de maio), O Estado veiculou um anúncio de abrangência nacional assinado pela ANJ, para ressaltar a importância dos jornais na construção de uma sociedade livre.

O anúncio de página inteira estampava a seguinte frase, de Thomas Jefferson, um dos maiores icônicos presidentes que os Estados Unidos já tiveram: “Eu prefiro um país sem governo e com jornal a um país com governo e sem jornal”.

A ANJ arrematou o conteúdo publicitário com um slogan estrategicamente pensado para a data da publicação, Dia da Abolição da Escravatura:

No mundo inteiro os jornais lutam para que as pessoas não sejam escravas de ninguém”.

Ao impor a O Estado uma publicação injusta de direito de resposta, o juiz do caso acabou por propiciar uma situação perfeita de confronto entre o cerceamento da liberdade de imprensa e o grito da ANJ em defesa da livre informação.

No rodapé do anúncio, uma última frase, para reflexão de todos: “No papel ou no digital, nada substitui o papel do jornal”.

Esse é o espírito…

Publicado na coluna EstadoMaior, edição de 16/05/2015
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Goiás: Delegado vira delegada e deve atuar no combate a crimes contra a mulher…

A delegada Laura de Castro Teixeira deve assumir em alguns dias a Especializada da Mulher de Goiânia (GO), para auxiliar a titular Ana Elisa Gomes Martins.

Fato normal da burocracia policial de Goiás, não fosse por um detalhe: Laura de Castro era, até seis meses atrás, Thiago de Castro Teixeira, que decidiu submeter-se a uma mudança de sexo na Tailândia.

mulher

Thiago, nos temos em que exibia o perfil masculino, e hoje, como a delegada Laura de Castro

A operação foi toda autorizada pela Justiça, o que garante à delegada o uso do nome de mulher sem a perda das credenciais de servidora pública.

Na Polícia Civild e Goiás há quatro anos, a agora delegada Laura foi sempre considerado um policial firme no combate ao crime.

E chegou a atuar no departamento Especial e Combate a Narcóticos.

Não há informações de preconceito ou represália contra a “nova” delegada na Polícia Civil de Goiás…

Com informações de O Imparcial

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Juiz julga improcedente ação de PM contra blogueiro…

http://www.netoferreira.com.br/wp-content/uploads/2012/08/Blog-Luis-Cardoso-350x2611.jpg

Luis Cardoso: vitória contra a perseguição

O juiz Marcelo Elias Matos, da Comarca de Colinas, julgou improcedente a ação movida pelo major PM Miguel Gomes Neto, contra o jornalista Luis Cardoso.

O magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, comentários genéricos não podem ser caracterizados como ofensa pessoal a uma autoridade pública.

O major pedia indenização de R$ 27,4 mil por danos morais, por entender que um comentário feito no blog, sobre suposto desvio de recursos na manutenção e conservação de viaturas da polícia, atingiam a sua imagem.

– Não obstante o conceito de ofensa à personalidade ser subjetivo, não vislumbro como um comentário geral possa causar abalo à honra individual. Ademais, a defesa da honra do Comando da Polícia Militar deve ser exercida pela Procuradoria Geral do Estado, e não individualmente pelos Comandantes – pontuou, o juiz Elias Matos, fundamentando a decisão pela improcedência do pedido de major Miguel Neto nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão é uma vitória da liberdade de expressão, e pode inibir a indústria das indenizações que se instaurou no Maranhão com o advento dos blogs.

Agora mais expostos à crítica – ainda que dura e ferina – por sua atuação pública, as autoridades e agentes públicos – que antes contavam com a censura das decisões editoriais vindas de cima em jornais, rádios e TVs – tentam coibir essa crítica nos blogs com ações de indenização em massa, muitas vezes sequer lidas pelos juízes, que acabam tomando decisões levadas pela antipatia pessoal a blogueiros e jornalistas.

Felizmente, o juiz Elias Matos mostrou-se estudioso do assunto, e fortaleceu o entendimento que, mesmo dura e ferina, a crítica de um jornalista tem mais valor para a sociedade que a censura de uma autoridade pública.