Por Herbertt Morais
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima em 1,2 milhão de brasileiros, em geral jovens de 13 a 18 anos, envolvidos com o uso do crack. Dentro desse contingente, em maior percentual, estão os negros e jovens com baixa escolaridade.
Historicamente, o crack surgiu nos Estados Unidos em meados dos anos 80, tendo, inicialmente, seu uso restrito às comunidades de periferia.
Sobretudo, por ser uma droga de baixo custo financeiro e de alto poder de drogadição, o crack, em menos de duas décadas, se popularizou chegando até outras classes sociais, se espalhando por outros continentes.
No Brasil, o ano de 2012 escancarou para a população a epidemia, e levou ao debate acirrado a questão da internação compulsória dos dependentes, como uma possível solução para o magno problema.
Primeiramente, não podemos perder de foco que a população de rua é a mais afetada, ficando, por isso mesmo, mais vulnerável a todo tipo de violências e riscos.
Em segundo lugar, diferentemente do que muitos pensam, não é o uso do crack que, diretamente, mais mata os seus usuários. Estudo recente realizado com usuários de crack revelou que 57% dos acompanhados morreram por homicídio. Depois, está a morte por Aids, com 26%, e apenas 9% foram vítimas de overdose.
Nenhuma novidade na internação compulsória, até porque a mesma já está prevista no Código Civil de 2002, conforme prescreve a Lei da Reforma Psiquiátrica 10.216, o problema a meu ver, é que, agora, o procedimento deixou de ser feito caso a caso, para se tornar em uma política de saúde pública.
No Brasil, seria até desnecessário dizer que a saúde pública é um caos. Não existem vagas e muito menos profissionais qualificados apara atender todo esse contingente de usuários na rede pública de saúde. Ora, como querer, então, que a internação compulsória do usuário de crack, num sistema de saúde falido, completamente, como o do nosso país, venha a ser a solução para esse problema?
Em tese, não sou contra a internação compulsória, mas ela tem que ser feita “como uma oportunidade de se dar prioridade à população vulnerável da cidade – aquela que corre risco de morte por conta do vício ou ameaça a integridade de outras pessoas. As internações só deverão ocorrer nos casos mais críticos. É só para estabilizar o paciente. É preciso deixar claro que o tratamento não é em regime de internação, mas sim ambulatorial”, como bem coloca o juiz Samuel Karasin, coordenador da Vara da Infância e Juventude do TJ/SP.
Portanto, as autoridades precisam parar com essas atitudes salvacionistas, tirar o foco emocional do problema, colocando-o dentro das reais necessidades das partes evolvidas: Sociedade, Família e o Estado.
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