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As três histórias de cassação de Brandão que correm à boca-miúda no Maranhão…

Aliados e adversários do governador  – e até gente que nada tem a ver com a briga entre brandonistas e dinistas – sabem de coisas que fazem tremer o mais frio dos políticos

 

BRANDÃO VEM SENDO CERCADO POR TODOS OS LADOS, na política e na Justiça, em pressões pela renúncia do mandato

Ensaio

Há uma aposta que corre solta nos bastidores da política maranhense há pelo menos dois anos:

“Quando o governador Carlos Brandão (Sem partido) será afastado do mandato?!?”, é a pergunta que ressoa como assombro entre aliados e como expectativa para os adversários; e dentro desta lógica, este já é o principal assunto das rodas políticas, conversas de whatsapp e bate-papos telefônicos, na imprensa, na política e na opinião pública.

Há três versões para a mesma hipótese, já ouvidas por este blog Marco Aurélio d’Eça:

  • primeira: Brandão seria afastado pelo Superior Tribunal de Justiça após uma ação da Polícia Federal relacionada a nepotismo e compra de vagas no TCE-MA;
  • segunda: o governador não seria afastado, mas apenas o sobrinho Daniel Brandão, presidente do TCE-MA, numa forma de pressão pela sua renúncia em abril;
  • terceira: o afastamento se daria após o 4 de abril, tirando Brandão definitivamente da sucessão e dando ao vice, Felipe Camarão (PT), tempo para reagir a Braide.

“Mas baseado em quê o STJ ou mesmo o Supremo Tribunal Federal aprovariam o afastamento do governador?!?”, é a pergunta retórica deste blog Marco Aurélio d’Eça a quem levanta essas hipóteses.

A pergunta é retórica por que já respondida pela própria dinâmica vivida pela política maranhense nos últimos três anos.

Brandão aparece em uma série de ações, processos, inquéritos e outras peças judiciais em tramitação nas várias instâncias da Justiça, praticamente todas já listadas neste blog Marco Aurélio d’Eça. (Relembre aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, mais aqui e também aqui)

 Para viabilizar a efetividade das medidas judiciais, dizem os apostadores do caos, Brandão vem sendo enfraquecido também na seara política, com perda de partidos e apoios, e esvaziamento político sistemático.

De lado a lado, todos fingem que está tudo correndo às mil maravilhas e ninguém admite riscos de um desequilíbrio democrático a essas alturas. Assim pensam dinistas e, principalmente brandonistas.

Mas em meio ao ceticismo, as histórias vãos e espalhando.

Como fogo de munturo…

Justiça manda pro arquivo morto tentativa de constranger Sebastião Madeira…

Juiz julgou improcedente Ação Popular que questionava a nomeação do ex-prefeito e ex-deputado para a chefia da Casa Civil do governo Brandão

 

SEBASTIÃO MADEIRA é um dos auxiliares mais próximos do governador Carlos Brandão

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, julgou improcedente Ação Popular que tentava o afastamento do ex-deputado Sebastião Madeira da chefia da Casa Civil do governo Carlos Brnadão (sem partido).

  • assinada pelo advogado Marco Antonio de Vicente Júnior, a ação alegava suposta inelegibilidade e perda de direitos políticos de Madeira;
  • o Ministério Público já havia se manifestado pela extinção do processo e pela improcedência da ação, reconhecendo a legalidade da nomeação.

“Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com base no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação popular ajuizada por MARCO ANTÔNIO DE VICENTE  JÚNIOR contra o ESTADO DO MARANHÃO e SEBASTIÃO TORRES MADEIRA, Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Maranhão”, sentenciou Douglas Martins.(Veja aqui a íntegra da decisão)

Em seu julgamento, o magistrado entendeu que a nomeação de Madeira, em 2023, não pode ser alcançada por posterior decisão do Tribunal de Contas da União, argumento alegado pela Ação Popular. Segundo ele “A mera declaração de contas irregulares pelo TCU, sem aplicação da sanção de inabilitação e sem suspensão de direitos políticos, não configura óbice jurídico para a nomeação ou permanência em cargo de natureza política”.

Madeira segue como chefe da Casa Civil e um dos secretários mais próximos de Brandão.

E se prepara para disputar uma vaga na  Assembleia Legislativa…

PT vai ter comissão provisória no Maranhão sem autores de ações contra o partido

Comissão Executiva Nacional mandou instalar novos diretórios, com validade de seis meses, para cumprir as determinações partidárias enquanto tramitam as ações na Justiça contra o Processo de Eleição Interna

 

INTERVENÇÃO NACIONAL. Guerra judicial no PT maranhense levou a direção nacional a impor uma comissão provisória para comandar o partido

A Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores divulgou nesta terça-feira, 16, Resolução Sobre a Criação de Comissões Provisórias nos Casos de Judicialização do PED 2025, em que determina a criação de uma comissão para dirigir os rumos do PT maranhense, com prazo de seis meses.

  • ficam proibidos de participar da comissão os militantes Genilson Alves, Raimundo Monteiro e Rogério Sousa;
  • os três são responsáveis por ações judiciais que questionaram a vitória do presidente estadual Francimar Mello.

“A composição da Comissão Provisória será definida por resolução específica da instância competente, observadas as disposições estatutárias e as decisões judiciais em vigor, e não poderão integrá-la filiados ou filiadas que tenham ajuizado ação judicial contra deliberações internas do Partido.”, diz a Resolução, em seu artigo 2º. (Leia a íntegra aqui)

O Processo de Eleição Democrática (PED) no PT foi realizado em julho. Desde então, enfrenta diversas ações judiciais, que já estão, inclusive, em segunda instância. 

Na última decisão judicial, o desembargador Ricardo Duailibe determinou a posse do presidente eleito Francimar Melo, mas proibiu a posse dos demais cargos do diretório, que ocorre por proporcionalidade dos votos.

Melo poderá agora compor ele próprio, a comissão provisória determinada pela direção nacional…

Brandão neutraliza oposição dinista e avança em várias frentes…

Governador alcançou base sólida de prefeitos e parlamentares para criar projetos que envolvem diretamente a sociedade civil em seu projeto eleitoral, deixando aos ex-aliados apenas a seara judicial como opção de reação

 

GOVERNADOR TÁ ON. Brandão e Orleans em meio a estudantes contemplados com tablets; alcance popular

Análise da Notícia

A semana que passou foi marcada por duas ações do grupo do governador Carlos Brandão (PSB) que tendem a consolidar o seu projeto político-eleitoral em setores de peso da sociedade civil organizada.

  • já no fim de semana, Brandão lançou o projeto “Tô Conectado”, que promete tablets com internet para estudantes estaduais;
  • ontem, a Assembleia lançou a Frente Parlamentar do SUS, cujo objetivo inicial é, também, doar tablets a profissionais da saúde.

Sem entrar no mérito eleitoral das duas propostas, o fato é que Brandão envolve nos dois projetos, categorias de massa, que contemplam milhares de pessoas em setores de forte influência, como os da Saúde e da Educação.

  • o governador já havia consolidado uma base de prefeitos, recebendo a maioria em Palácio;
  • também tem controle absoluto da bancada de deputados federais, estaduais e vereadores. 

A seara judicial restou como única opção de reação da oposição dinista.

É com ações nas várias instâncias da Justiça – e sobretudo no Supremo Tribunal Federal – que os deputados do PCdoB, do PSB, do Solidariedade e do Podemos  tentam fazer frente às ações brandonistas.

Na seara eleitoral, os dinistas ainda vivem dependentes de duas possibilidades, as duas incertas:

Encurralados no jogo político, os dinistas passaram a apostar suas fichas unicamente em uma tese de afastamento do governador; e usam abertamente os processos em poder do ministro Flávio Dino, do STF, para disseminar essa “certeza’.

Mas esta é uma outra história…

Brejo e Presidente Juscelino ganham direito a FPM com acréscimo de baixas de IR e IPI

Vitória judicial conseguida pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados – que ganhou causas para outras 19 prefeituras brasileiras – garante implemento de 10% nas cotas dos dois municípios maranhenses; ação cobra também atualização de valores não repassados nos últimos cinco anos

 

Recorte da decisão da Justiça Federal que garantiu ao município de Presidente Juscelino valores do FPM com acréscimos de IPI e IR

 

Os municípios maranhenses de Brejo e Presidente Juscelino obtiveram na Justiça direito a receber o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com os acréscimos decorrentes das baixas administrativas de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, que a Receita Federal recebe relativo a esses tributos.

A liminar determina que a União efetue o repasse das cotas do FPM em favor dos dois municípios com a devida inclusão na base de cálculo desse repasse das baixas administrativas a título de IR e IPI, que foram realizadas por meio de Compensação, Dação em Pagamento, Parcelamentos, além de proceder à reclassificação necessária de códigos.

A Justiça determinou ainda o desbloqueio do acesso do Município ao sistema do FPM.

O advogado Bruno Monteiro é o sócio-presidente do escritório Monteiro e Monteiro

A ação de Brejo e Presidente Juscelino foi patrocinada pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com filiais em São Luís e Brasília, e visa recompor os códigos de receita que operacionalizam a arrecadação líquida do IPI e IRPJ – que compõem a base de cálculo para os repasses do FPM – possibilitando um acréscimo de cerca de 10% no repasse mensal do FPM.

O especialista Felipe Camara é o representante do escritório Monteiro e Monteiro em São Luís

Segundo o advogado especialista Filipe Câmara, as duas decisões somam-se a mais outras 19 liminares concedidas em favor de municípios de outros seis estados, objetivando atenuar a queda do FPM, que tem motivado até mesmo a paralisação de prefeituras em todo País.

– Fica cada vez mais evidente que a Municipalidade, em todo o país, tem sofrido perdas significativas na arrecadação por vícios na base de cálculo do FPM. Isto afeta diretamente o poder de investimento da administração municipal e prejudica a prestação dos serviços básicos a população – destacou o Advogado dirigente da Filial Maranhão, Filipe Câmara.

No mérito, a ação exige ainda, a recuperação dos valores acumulados de FPM que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos.

Famem convoca gestores que tiveram FPM retido para busca de solução

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlanio Xavier, está convocando os prefeitos e prefeitas que tiveram o Fundo de Participação dos Municípios, FPM, retidos ou bloqueados, compareçam na próxima segunda-feira (29), às 9 horas,  à sede da entidade para tratar sobre a situação.

Erlânio Xavier solicita aos gestores que sejam acompanhados dos respectivos procuradores dos municípios e também dos assessores contábeis.

A medida, considerada extrema pelo presidente e de conseqüências drásticas para a população, foi adotada pela Receita Federal como forma de quitação de supostos débitos previdenciários e fiscais.  Dezenas de prefeitos maranhenses tiveram parte dos decêndios do mês de julho bloqueados ou retidos.  

Para auxiliar os prefeitos a enfrentarem a situação adversa que gera verdadeiro caos administrativo, o presidente da Famem determinou que o corpo jurídico da entidade elaborasse orientações para que as procuradorias locais possam, administrativamente e juridicamente, tentar a suspensão das medidas.

No início da semana, a coordenação jurídica da Famem oficiou junto à delegacia da Receita Federal um pedido para que as prefeituras fossem previamente avisadas sobre o bloqueio do Fundo de Participação, com intuito de minimizar os impactos ou agilizar solução do litígio administrativamente ou judicialmente.

“Este é um problema que envolve tanto aspectos jurídicos como conotações políticas. Vamos buscar apoio junto à bancada federal do Maranhão e também ao governo federal para que tenhamos uma solução para este grande problema”, disse o presidente da Famem.

O departamento jurídico da Famem está orientando os prefeitos e prefeitas atingidas pelas medidas com base em recentes decisões judiciais. Dentre os passos que o prefeitos pode trilhar estão: a ciência integral dos motivos que ensejaram a suposta inadimplência, obtida através do E-CAC ou pessoalmente na Receita Federal; a verificação de eventuais falhas formais e/ou materiais nos processos administrativos geradores do suposto débito; e, Ingressar com Requerimento Administrativo de Anulação do Débito Fiscal ou Previdenciário junto a RFB.

“Não logrando êxito em conseguir a suspensão administrativa, ingressar imediatamente com ação judicial com supedâneo em precedente do Superior Tribunal de Justiça, requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, diante da interposição da competente ação anulatória de débito fiscal ou previdenciário, consequentemente o desbloqueio do FPM”, explica o coordenador jurídico da Famem, Guilherme Mendonça.