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Fábio Câmara evoca imunidade parlamentar contra censura de Edivaldo Júnior à sua página no Facebook…

Fábio Cãmara na Justiça Eleitoral: reação ao autoritarismo de escritório

Fábio Cãmara na Justiça Eleitoral: reação ao autoritarismo de escritório

O vereador Fábio Câmara, candidato do PMDB à Prefeitura de São Luís, evocou neste sábado (20), a garantia constitucional da imunidade parlamentar para contestar uma Ação de Direito de Resposta que o prefeito Edivaldo de Holanda Júnior (PDT) moveu contra ele pedindo à Justiça a exclusão de uma postagem do seu perfil no Facebook – e cujo despacho em caráter liminar foi aceito pelo juiz Adelvan Nascimento Pereira, da 2ª Zona Eleitoral de São Luís, nesta sexta-feira (19).

A defesa de Fábio contesta a decisão do magistrado, alegando que a inviolabilidade prevista no artigo 53 da Constituição busca proteger o amplo exercício da liberdade de expressão do parlamentar, ainda que fora da Casa Legislativa, porém, desde que as declarações tenham ligação com o desempenho do mandato ou tenham sido proferidas em razão dele.

– A inviolabilidade constitucional que ampara o parlamentar no exercício da atividade legislativa estende-se a suas opiniões, palavras e votos, mesmo fora da própria Câmara, desde que nos limites territoriais do município a que se acha funcionalmente vinculados – diz trecho do documento protocolado hoje na justiça eleitoral e assinado pelos advogados Ronnildo Soares e Luís Claudio Amaral.

Edivaldo jogando bola: como censurar foto pública?

Edivaldo jogando bola: como censurar foto pública? Usada pelo próprio prefeito?

Fábio Câmara fez um post em sua página no Facebook, associando investigações contra Edivaldo Júnior às olimpíadas, mas afirmou que seu comentário não teve caráter ofensivo e alega ser um fiscal dos atos do executivo.

– Minha postagem associando investigações contra o prefeito [Edivaldo Júnior] às olimpíadas não teve caráter ofensivo. Pelo contrario, estou em pleno exercício do mandato de vereador e resolvi mostrar que algumas irregularidades sua gestão estão motivando investigações de órgãos de controle e da justiça. Como um fiscal dos atos do executivo, ora sob o comando do senhor Edivaldo Holanda Júnior, tenho prerrogativa de me manifestar em relação a essas questões – destacou.

Nulidade da Ação

Na contestação protocolada hoje, o parlamentar anexou vários processos de desvios que estão tramitando contra o prefeito Edivaldo Júnior para comprovar seu argumento postado em comentário na rede social. Além disso, a defesa do vereador destaca ainda que o instrumento procuratório da Coligação Pra Seguir em Frente, encontra-se prejudicado, pois não existe manifestação real da vontade de Edivaldo em tal documento.

Com base nisso, a Ação de Direito de Resposta não deveria produzir efeitos de representação, uma vez que não houve respeito à Lei 13.105, de 16 de maço de 2016.

– (…) a procuração além de referendar poderes em lei já superada (artigo 38 CPC/73) desde o inicio deste ano com a entrada em vigor do Novo Processual (artigo 105 NCPC/15) vem sem assinatura valida do autor, mais agravante, pois a assinatura é fácil contestação de que se trata de cópia, sendo assim, não exprime o ânimo de representação por seu Patrono – destacou a defesa ao recorrer da decisão judicial.