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Juiz proíbe ação de promotores e autoriza réveillon em bares da Litorânea…

Clésio Coêlho Cunha, no Plantão Judiciário da Grande São Luís classificou de arbitrária e abusiva a “recomendação” de Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral e autorizou a realização das festas em ambiente fechado,  nos termos das permissões da Secretaria de Patrimônio da União

 

Adventure é um dos bares onde ocorrerão as festas de réveillon

O juiz Clésio Coêlho Cunha cassou,  neste sábado, 31, os efeitos da “recomendação” dos promotores Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral, e autorizou a realização das festa de réveillon nos bares da avenida Litorânea, desde que dentro dos termos da permissão da Secretaria de Partrimônio da União.

– O ato dos promotores impetrados é ilegal e arbitrário, que contamina o ato do Diretor da Blitz Urbana. É que os Promotores Impetrados têm atribuições determinadas na Resolução 11/2010 do CPMP relativas a Controle Externo da Atividade Policial que, nem mesmo numa interpretação extremada permitiria se concluir o tipo de atividade que estão a praticar, pois são atividades concernentes à Administração Pública Municipal, que não podem ser substituídas pelos promotores impetrados. Sendo que a natureza do controle externo da atividade policial nada tem a ver com ordenação de espaço público urbano, questões afetadas, a meu ver, pela Promotoria que cuida do espaço ambiental urbano na Comarca de São Luís e das outras Promotorias da Ilha nas cidades de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar – diz o despacho do juiz.

Foram beneficiadas as barracas Landruá Marisco, Mará de Lua, L’Apero, Beach Bar, Carnaúbar, Adventure, Oásis e Sonora Beach.

A polêmica

Desde o dia 22 de dezembro, os dois Cláudios do Ministério Público vinham pressionando os donos de bares a se abster de promover festas de réveillon em ambiente fechado, sob ameaça de que realizariam blitz no dia 31 para retirar o acréscimos. (Releia aqui)

No dia 27, este blog publicou os artigos legais e os decretos que garantiriam amparo legal ás barracas para a realização do réveillon, seguindo Permissão de uso da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). (Relembre aqui)

Mesmo assim, em 28 de dezembro, a Blitz Urbana encaminhou à Associação de bares da Ilha notificação com o seguinte teor:

– Por determinação da Promotoria de Justiça fica proibido qualquer acréscimo em bares da Avenida Litorânea. Em caso de desobediência o acréscimo será retirado pela Blitz Urbana.

Foi a partir desta nova ameaça que a associação decidiu recorrer à Justiça para garantir o seu direito.

Clésio Coêlho em mais uma ação corajosa pertinente

No despacho, o juiz Clésio Coêlho Cunha deixa claro que o amparo legal dos bares é a Permissão de Uso outorgada pela SPU, e determina:

– Ante as razões acima anotadas, concedo a liminar pleiteada sem audiência dos impetrados; reconheço a ilegalidade e abusividade da recomendação dos impetrados da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial e das notificações expedidas pelo impetrado Diretor da Semurh, Blitz Urbana, e suspendo, nesta sede de conhecimento inicial, os efeitos da recomendação e das notificações referidas, podendo os associados da Impetrante utilizarem as áreas questionadas, na forma do termo de Permissão de Uso concedido pelo órgão da União, SPU.

Com a decisão, encerra-se o assunto, com vitória dos donos dos bares.

E os promotores terão que aceitar a decisão judicial…