Exclusivo!!! Flávio Dino quer controlar, ele próprio, escolha de membros do TCE-MA pela Assembleia

Em despacho na última quinta-feira, 5, ministro do  STF impôs condições que tornam praticamente ad aeternum a suspensão da vaga que seria do advogado Flávio Costa, cujo processo tramita sob sua relatoria

 

ACIMA DE TUDO E DE TODOS. Flávio Dino despacha de forma a controlar ações e reações das partes em processo do TCE-MA

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino publicou na última quinta-feira, 5, despacho a uma das petições da advogada Clara Alcântara Botelho Machado, que quer ser aceita como amicus curiae na ação do partido Solidariedade que questiona a escolha do advogado Flávio Costa para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. 

  • o caso tramita desde de março de 2024 sob a relatoria de Dino, que deve mantê-lo suspenso por tempo indeterminado;
  • ele abriu mais prazo para a advogada – que já tem duas petições sobre o mesmo tema – apresentar novas provas aos autos;
  • além disso, determinou novo prazo para o Solidariedade fazer contrapontos às manifestações da Assembleia Legislativa.

“Tendo em vista a conexão entre os fatos alegados, as normas impugnadas e os procedimentos de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, inclusive os enfocados nas ADIs 7603 e 7605, devem tais procedimentos permanecerem suspensos, até o saneamento das questões processuais acima delimitadas”, determinou Flávio Dino em seu despacho. (Leia a íntegra aqui)

  • a advogada Clara Alcântara terá mais 10 dias, a partir da notificação, para apresentar provas do que diz nas petições;
  • o partido Solidariedade, por sua vez, terá outros 15 dias para apresentar contraditório ao que foi apresentado pela Alema.

“Tais aditamentos são essenciais para este Relator acolher ou não a manifestação da Dra. Clara Alcântara Botelho Machado, e definir o encaminhamento cabível para a petição e documentos juntados”, justifica Flávio Dino, dando a si mesmo a condição sine qua non para andamento do feito.

Mas é uma das condições estabelecidas pelo ministro maranhense que demonstra claramente a possibilidade de que o caso Flávio Costa fique perdido no Supremo pelo tempo que o ministro achar necessário… ou conveniente:

“Outra possibilidade de intervenção, a ser analisada pelas partes, seria mediante a convocação de audiência pública, para oitiva de especialistas com diferentes visões acerca dos procedimentos constitucionais voltados ao preenchimento de vagas nos Tribunais de Contas, diante de apontamentos frequentes sobre a inobservância de rígidos requisitos constitucionais, inclusive com indícios de práticas do chamado nepotismo, tipificado como improbidade administrativa desde a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021″, ponderou Dino (Grifo do texto)

  • em outras palavras, Flávio Dino diz que pode decidir convocar audiência pública para discutir a questão;
  • diz ainda que, se decidir pela audiência, apresentará sua decisão para a análise de todas as partes do caso;
  • após ouvir as partes definirá – se quiser, e quando quiser – a realização das tais audiências para embasar a ação.

Flávio Dino quer, portanto, ter o controle absoluto do espaço e do tempo, para decisão sobre o caso Flávio Costa no TCE.

É simples assim…

Exclusivo!!! Advogada põe destino de Brandão nas mãos de Flávio Dino…

Clara Alcântara Botelho Machado, que já havia peticionado contra o governador, centra fogo em bens adquiridos pelos seus familiares após sua posse no governo; e pede “investigação dos órgãos competentes”

 

DESTINO DE BRANDÃO ESTÁ NAS MÃOS DE FLÀVIO DINO. O ministro pode encaminhar denúncias contra o governador à Polícia Federal e ao STJ

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Este blog Marco Aurélio d’Eça publicou em 7 de março de 2025 o post “Destino da ação de advogada que denunciou o governador é o STJ…”; o texto mostrava que, apesar de Clara Alcântara Machado Botelho pedir habilitação como “Amicus Curiae” na ação contra a indicação do advogado Flávio Costa para o Tribunal de Contas do Estado, ela tinha outro objetivo: abrir uma investigação contra o governador Carlos Brandão, seus irmãos e outros familiares.

“Tem 36 páginas a peça de contestação da indicação do advogado Flávio Costa ao Tribunal de Contas do Estado, assinada pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado e encaminhada ao ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino; relator do processo contra Costa – e já conhecedor da realidade política maranhense – a Dino pouco interessa os argumentos de Clara Alcântara sobre o assunto, expressado em 29 páginas. Mas são as sete últimas páginas a chave do documento, como este blog Marco Aurélio d’Eça já havia ponderado no post de 26 de fevereiro, intitulado “O que está por trás da nova ação contra Flávio Costa no STF?!?”.”,ponderou o texto, citando outro, com as mesmas suspeitas.

  • nesta quarta-feira, 16, Clara Alcântara confirmou tudo o que este blog Marco Aurélio d’Eça levantou;
  • em nova petição a Flávio Dino, ela ignora a questão TCE-MA e centra fogo em Brandão e familiares;
  • reforça, inclusive, o pedido para investigação de todos eles pelos órgãos competentes ligados ao STF.

Na nova petição de nove páginas, a advogada surgida do nada concentra seus argumentos nas empresas e holdings criadas pelo governador, seus irmãos, Marcus e Henrique Brandão, e vários sobrinhos e filhos; e reitera o pedido ao ministro Flávio Dino:

“Diante do exposto e em razão dos novos documentos a esta petição juntados, reitera-se todos os pedidos já formulados na primeira manifestação da ora Peticionária (item 52), destacando-se, em especial, o de instauração de investigação para apuração acerca dos fatos narrados e provados, sobretudo da participação de agentes públicos e políticos na tentativa de burlar decisões judiciais, utilizando-se de expedientes ardilosos para reconfigurar a composição das instituições de controle do Estado, frustrando o controle judicial e administrativo sobre o processo de nomeação de autoridades; bem como o uso de holdings da família do Governador do Maranhão como meio para ocultar bens adquiridos de forma repentina e ilícita por ele e seus familiares”, argumenta Clara Alcântara. (Leia a íntegra aqui)

  • Está claro nas peças da advogada o porquê de sua entrada na ação do TCE-MA;
  • seu objetivo é envolver Brandão e família em investigações da Polícia Federal.

Assim como na primeira peça, caberá agora ao ministro Flávio Dino decidir o destino das denúncias de Clara Alcântara; ele pode ignorá-las e arquivá-las ou encaminhá-las ao Superior Tribunal de Justiça, instância de investigação de governadores.

O STJ é a instância que decide sobre afastamento de governadores.

Basta raciocinar um pouquinho para entender no que pode dar…