Ministro do STF retirou a petição do processo envolvendo as nomeações da corte de contas maranhense e a encaminhou de volta ao inquérito da Polícia Federal, exatamente onde a peça se originou

DECISÃO SEM RESPOSTA. Flávio Dino conheceu o pedido do conselheiro Daniel Brandão, mas não respondeu à pergunta
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino decidiu tirar dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata das nomeações do TCE-MA a petição formulada pelo presidente da corte de contas, conselheiro Daniel Brandão; Brandão havia protocolado o pedido na última semana, rogando a Dino acesso à investigação sobre aposentadorias de conselheiros, até agora negada pela Polícia Federal.
- o despacho de Dino apenas devolveu a petição aos autos do inquérito da Polícia Federal;
- mas foi exatamente na PF que a peça se originou, por falta de acesso da defesa do conselheiro.
“Determino o imediato desentranhamento da mencionada petição e respectivos anexos, com a consequente remessa aos autos da referida PET 14.355″, diz o despacho do ministro maranhense. (Leia aqui)
Entenda o caso:
- em fevereiro, a advogada Clara Alcântara pediu acesso ao processo relacionado ao TCE-MA e fez denúncias contra o órgão;
- somente em 5 de setembro, Dino mandou a Polícia Federal investigar as denúncias da advogada relacionadas ao TCE-MA;
- presidente da corte de contas, Daniel fez reiterados pedidos à PF para ter acesso ao interior teor da investigação;
- a própria Polícia Federal informou ao conselheiro que havia encaminhado os pedidos para análise de Dino no STF.
O despacho de Dino é da segunda-feira, 22, mas somente veio a público nesta terça-feira, 23, noticiado pelo jornalistas Isaias Rocha. (Leia aqui)
A peça de Daniel volta, portanto, à estaca zero.
E continua sem resposta de Flávio Dino…










