0

TRE mantém condenação de Flávio Dino e Carlos Brandão…

Tribunal julgou recursos dos dois candidatos – e outro do Ministério Público Eleitoral,  que pedia aumento da multa – e decidiu manter a decisão de primeiro grau, que estabeleceu multa de R$ 5.320,50 por propaganda ilegal

 

Flávio Dino e Brandão terão que pagar multa por conduta vedada na eleição

O Tribunal Regional Eleitoral julgou no último dia 27 recursos do governador Flávio Dino (PCdoB), e do seu vice, Carlos Brandão (PRB), que haviam sido condenados a pagar multa de R$ 5.320 pela prática de conduta vedada.

Também foi analisado recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral, que pedia o aumento da multa para o valor máximo previsto na lei eleitoral.

Os juízes decidiram negar provimento aos dois recursos e confirmou a sentença de primeiro grau, condenando Flávio Dino e Brandão ao pagamento da multa.

Ambos os candidatos – e também o Ministério Público – ainda podem recorrer ao TRE…

3

Para Haickel, Flávio Dino comete crimes eleitorais porque a multa compensa…

Punições da Justiça Eleitorais ao delitos cometidos pelo comunista são ridicularizados por ele, que continua recorrendo as mesmas práticas danosas contra a democracia e contra a própria justiça

 

A pertinente análise de Joaquim Haickel: Flávio Dino em crimes recorrentes

O ex-deputado e ex-secretário Joaquim Haickel avaliou as decisões do Tribunal Regional Eleitoral do ponto de vista prático para o governador Flávio Dino.

E entende que o comunista continua a recorrer aos delitos – mesmo após sucessivas condenações – por compensa a ele do ponto de vista político-eleitoral.

– A mim, parece que o custo benefício delas [das condenações] compensa para os condenados, que continuam cometendo os crimes na propaganda eleitoral, como parece ser o caso de Flávio Dino – avaliou Haickel.

O ex-parlamentar encontra razão nos próprios fato para corroborar seu entendimento.

Autoritário, Flávio Dino dá de ombros e até debocha das decisões judiciais contra ele

Flávio Dino já foi condenado e declarado inelegível em primeiro grau por abuso de poder nas eleições municipais de 2016; e continua cometendo abuso eleitoral em 2018, usando vereadores e deputados para “vender” asfalto por votos na periferia.

Flávio Dino também já foi condenado – e multado – sucessivas vezes por propaganda irregular, conduta vedada e uso ilegal das redes sociais; mesmo assim, continua a cometer os mesmos delitos na cara do TRE. (Relembre aqui)

Agindo assim, o comunista se põe acima das leis e acima da Justiça.

E nada acontece…

2

Flávio Dino acumula derrotas na Justiça Eleitoral….

Na tentativa autoritária de censurar adversários, jornalistas e comunicadores, comunista que concorre sob efeito de recurso teve dez ações indeferidas em dois dias, numa jurisprudência do TRE pela liberdade de expressão

 

Autoritário, Flávio Dino tenta impor sua vontade em todos os níveis, e é derrotado pela liberdade de expressão

Com a inelegibilidade decretada em primeira instância – e concorrendo à reeleição graças a um recurso – o candidato sub judice à reeleição, Flávio Dino (PCdoB), perdeu nada menos que 10 ações de censura contra jornalistas e adversários em dois dias de julgamentos no Tribunal Regional Eleitoral.

Em sucessivas ações contra a liberdade de expressão, o comunista foi derrotado duas vezes apenas pelo titular deste blog, em menos de 24 horas. (Releia aqui e aqui)

Também teve julgadas improcedentes ações contra a adversária Roseana Sarney (MDB), contra o prefeito de São Pedro dos Crentes, Lahésio Rodrigues, e contra o jornal O EstadoMaranhão.

Igualmente derrotado em suas pretensões, Flávio Dino tentou censurar também o blog do jornalista Diego Emir, programas de rádio dos jornalistas Ricardo Santos e  Osvaldo Maia e a propaganda dos adversários Roseana e Sarney Filho (PV).

Boa parte das pretensões autoritárias de Flávio Dino são indeferidas pelo desembargador José de Ribamar Castro, da Comissão de Juízes auxiliares do TRE-MA.

Talvez por isso, o comunista já tenha agido para afastar o desembargador, num gesto tão autoritário quanto os que intenta contra a liberdade de expressão.

Mas esta é uma outra história…

Com informações de O EstadoMaranhão

24

Flávio Dino impugnado, condenado, inelegível..

Todo enrolado com a Justiça Eleitoral, governador concorre à reeleição na condição sub judice, e pode, inclusive, ter os votos anulados, caso seu julgamento só ocorra após o pleito

 

Inelegível, Flávio Dino concorre por força de um recurso; e já teve duas impugnações de sua chapa na Justiça Eleitoral

Condenado pela juíza da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, o governador Flávio Dino (PCdoB) está inelegível por oito anos e concorre sub judice à reeleição, garantido apenas pelo efeito suspensivo de um recurso.

Além da própria condenação, o governador tem outras duas impugnações de sua chapa, que também pode custar-lhe a candidatura e uma eventual reeleição.

Denunciado à Justiça comum por usar sistematicamente a Procuradoria-Geral do Estado, o  comunista foi além, e pôs o próprio procurador geral, Rodrigo Maia, como advogado de sua coligação.

Sem falar na impugnação da candidatura do vice-governador Carlos Brandão (PRB), que está inelegível por ter assumido o governo fora do prazo legal.

Flávio Dino tem 12 anos de carreira política, dos quais oito anos com mandatos – de deputado e de governador.

Mas as denúncias e decisões judiciais podem fazê-lo encerrar mais cedo esta trajetória…

0

Juiz eleitoral diz que inelegibilidade pode levar problemas futuros a Flávio Dino…

Desembargador José de Ribamar Castro, da Comissão de Juízes Auxiliares do TRE, avaliou que a condenação do governador em primeira instância poderá “acarretar um impedimento da sua capacidade eleitoral passiva”

 

José de Ribamar Castro prevê futuro incerto para Flávio Dino na Justiça Eleitoral

Membro da Comissão de Juízes Eleitorais do TRE-MA, o desembargador José de Ribamar Castro fez um comentário duro sobre o futuro que o governador Flávio Dino (PCdoB) pode ter na Justiça Eleitoral.

– Hoje efetivamente pesa contra o aludido pré-candidato uma condenação de inelegibilidade que, embora momentaneamente ineficaz, pode no futuro acarretar um impedimento da sua capacidade eleitoral passiva – frisou Castro, no despacho em que negou Direito de Resposta ao comunista contra o jornal O Estado.

Flávio Dino foi condenado em primeira instância da Justiça Eleitoral a oito anos de inelegibilidade – entre 2016 e 2024. Como entrou com recurso, não terá os efeitos da sentença aplicados até que o processo transite em julgado.

O caso será levado ao TRE, ao TSE e, muito provavelmente, até mesmo ao STF.

E como já se manifestou o desembargador poderá levar a problemas graves para o comunista.

É aguardar e conferir…

11

Saiba o destino eleitoral de Flávio Dino após ter a inelegibilidade decretada…

Comunista condenado por corrupção eleitoral nas eleições de 2016 pode recorrer até ao Tribunal Superior Eleitoral, na condição sub judice, mas corre o risco de ter os votos anulados ou perder um eventual segundo mandato

 

Inelegível, Flávio Dino tem via crucis até o TSE

Muita gente ainda tem dúvidas sobre o destino do governador Flávio Dino (PCdoB) depois de ele ter sido condenado pela Justiça Eleitoral e ser declarado inelegível.

Candidato à reeleição, Dino registrou quinta-feira, 9, sua chapa no Tribunal Regional Eleitoral. A partir daí, um novo processo se abrirá contra sua candidatura.

O comunista vai ter que guerrear juridicamente em duas frentes.

A primeira delas é contra a própria decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral: apesar de dizer que a decisão não tem efeito prático, Dino precisa recorrer dentro do prazo, para evitar que a sentença transite em julgado.

Com o recurso, o comunista pode até continuar candidato até o julgamento no mérito, no TRE; qualquer que seja a decisão do TRE – confirmando ou mudando a sentença da juíza – o caso vai para o TSE.

E é aí que a coisa complica para Flávio Dino.

Se o TSE julgar o caso antes do primeiro turno e entender que a decisão da juíza Anelise Nogueira não tem fundamento, Dino livra-se do processo disputa a reeleição normalmente.

Mas se a sentença for confirmada, ele é declarado inelegível e sua coligação terá que substituí-lo – isso se o julgamento ocorrer dentro do prazo de troca, o que é improvável.

Se a inelegibilidade de Flávio Dino for analisada no TSE só depois da eleição, o contexto muda completamente, dependendo de duas situações:

1 – Flávio Dino derrotado no voto em outubro

2 – Flávio Dino reeleito no voto em outubro

Se for derrotado, uma eventual confirmação de inelegibilidade pelo TSE tira automaticamente o comunista das eleições de 2020 e 2022.

Se, por outro lado, conseguir se reeleger mesmo com o processo tramitando – e o TSE confirmar que a juíza de base tem razão em sua sentença – aí, também, surgem duas situações distintas;

1 – Se Dino tiver sido reeleito em primeiro turno, seus votos são anulados e recalcula-se os votos dos demais candidatos; se algum deles alcançar mais de 50% dos votos válidos, é declarado eleito. Se nenhum obtiver a votação necessária, é convocada nova eleição;

2 – Se o governador tiver sido eleito em segundo turno, seus votos são anulados e o segundo colocado é declarado eleito automaticamente.

Esta é portanto a via crucis que Flávio Dino percorrerá na eleição e no pós-eleição maranhense.

Tudo por ter sido flagrado em corrupção eleitoral nas eleições de 2016.

E este é apenas o primeiro processo julgado…

8

Desdém comunista…

Flávio Dino e os seus contribuíram para a própria condenação de inelegibilidade ao desprezar todas as etapas e atos do processo movido contra eles sob acusação de compra de votos nas eleições de 2016 em Coroatá

 

Flávio Dino e Márcio Jerry repetiram até a mesma defesa, com os mesmos erros e mesmos argumentos

Diante de tudo o que já foi publicado sobre a decretação da inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB), ficou claro que o próprio comunista provocou sua condenação.

Dino e os seus, acusados de abuso do poder político nas eleições de 2016, em Coroatá, desdenharam da acusação, desprezaram as provas e ironizaram a própria sentença da juíza Anelise Nogueira.

Todos os especialistas em Direito Eleitoral já consultados deram o mesmo veredicto: a sentença da magistrada é tecnicamente perfeita e argumentativamente consistente, cabendo a Flávio Dino tão somente recorrer para tentar uma reversão nas instâncias superiores.

O desdém do comunista chegou ao cúmulo de utilizar-se de uma defesa genérica, sem contestar qualquer uma das acusações e simplesmente copiar e colar partes de outras ações, cometendo o erro até de deixar no texto flagrantes de que aquele argumento não era para o caso de Coroatá.

Dino pecou pela arrogância, de pensar que a denúncia dos adversários municipais não daria em nada. Mostrou-se acima das leis e da Justiça, menosprezou provas e chamamentos da Justiça para que corrigisse os problemas apresentados.

Agora o governador comunista vai tentar a reeleição em condição jurídica absolutamente desfavorável. É hoje um candidato sub judice, que pode, mais cedo ou mais tarde, perder os votos que obtiver em outubro.

E tudo isso fruto da sua própria postura diante da Justiça.

Da coluna Estado Maior, de O EstadoMaranhão

2

“Não é grave, é gravíssima”, diz juíza, sobre conduta de Flávio Dino em 2016…

Magistrada da Justiça Eleitoral que tornou governador inelegível até 2024 condenou a conduta do comunista, que utilizou a máquina pública para angariar votos em Coroatá

 

Márcio Dino, agora inelegíveis, tiveram conduta condenada por juíza eleitoral

A juíza eleitoral Anelise Nogueira Reginato, que condenou o governador Flávio Dino por abuso de poder político e o tornou inelegível até 2024, considerou “gravíssima” a sua atitude nas eleições de Coroatá, em 2016.

– O caso dos autos é, pois, de flagrante abuso de poder político. É por demais grave a conduta do governador do Estado de utilizar a máquina pública para angariar votos para um candidato a prefeito (e seu vice-prefeito). Aliás, não é grave, é gravíssima – afirmou a magistrada.

O processo que resultou na decisão de inelegibilidade de Flávio Dino foi movido pelo MDB, que juntou uma série de provas, incluindo depoimentos e discursos dos próprios condenados.

– Julgo parcialmente procedentes os pedidos constante na inicial, exclusivamente para o fim de: (a) declarar a inelegibilidade dos representados Flávio Dino de Castro Costa, Marcio Jerry Saraiva Barroso, Luís Mendes Ferreira Filho e Domingos Alberto Alves de Sousa, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarão nos 8 anos subsequentes à Eleição de 2016; e (b) cassar o diploma do Prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do Vice-Prefeito Domingos Alberto Alves de Sousa. Em razão disso, aplico a cada um dos condenados, multa de 100.000 UFIRS – decidiu a magistrada.

Flávio Dino vai recorrer da decisão, mas concorrerá sub judice às eleições deste ano…

2

Flávio Dino é condenado novamente no TRE…

Juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas determinou que o comunista retire do ar propaganda que remete à sua campanha de 2014, sob pena de multa diária de R$ 5 mil

 

A campanha de 2014 e a propaganda do governo: abuso de crimes eleitorais do comunista

O juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas determinou na noite de ontem que o governador Flávio Dino (PCdoB) exclua da propaganda institucional do governo, das redes sociais e do Youtube trecho que faz referência à sua campanha de 2014.

Julgando representação do PRP, assinada pelo advogado Marcos Lobo, o juiz entendeu que o trecho reclamado faz, de fato, propaganda eleitoral antecipada, ao lembrar a campanha do próprio Dino, em 2014.

– Depreende-se dos autos a utilização, ao menos subliminarmente, de elementos coincidentes na propaganda institucional e na propaganda eleitoral, indicando prática de conduta abusiva – despachou Vilas Boas.

O comunista tem até ás 20 horas desta sexta-feira, 8 para retirar a propaganda do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A menos que ele queria fazer o povo maranhense pagar mais esta conta do seu mandato…

2

Flávio Dino vê “unanimidade ajustada” contra Lula no TRF-4…

Ex-juiz federal, governador do Maranhão diz que a condenação de 12 anos de prisão do ex-presidente é desproporcional à fragilidade das provas

 

O governador Flávio Dino (PCdoB) usou a Constituição Federal para questionar a decisão do Tribunal Regional Federal contra o ex-presidente Lula.

Para ele, a Constituição Brasileira reza que a condenação de 12 anos não poderia ser aplicada diante da fragilidade das provas.

– Uma unanimidade formal ou previamente ajustada não deve impedir a continuidade do bom debate – afirmou Dino.

O comunista analisa que o TRF aumentou a pena do ex-presidente para dificultar a prescrição das acusações. E diz que este critério não é legítimo.

Abaixo, a manifestação de Dino nas redes sociais: