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Se não há decisão final como pode haver culpado?!? A questão da prisão no STF

Se a Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado até trânsito em julgado de ações condenatórias e o Código de Processo Penal diz que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado da ação penal nem deveria haver essa discussão sobre prisão em segunda instância

 

MINISTROS DEVEM APLICAR A CONSTITUIÇÃO E DIZER QUE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA não é constitucional

Editorial

A regra é clara, como diria o ex-juiz de futebol Arnaldo César Coelho.

E é tão clara que sequer deveria estar havendo debate como o que se dá, hoje, com o anúncio do Supremo Tribunal Federal de por em julgamento na próxima quinta-feira, 17, a questão das prisões em segunda instância.

Está lá no Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ponto.

No artigo 283 do Código de Processo Penal está explícito: “Ninguém poderá ser preso senão em (…) decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Ponto novamente.

E o que significa transitado em julgado?

Uma sentença transita em julgado quando já não acata mais nenhuma condição de recurso,  ou seja, foram esgotadas todas as possibilidades de o condenado recorrer.

E isso não ocorre com a condenação em segunda instância, gostem ou não os puristas; gostem, ou não os anti-Lula ou os anti-PT.

E se ninguém poderá ser considerado culpado; e se ninguém poderá ser preso antes da ação penal transitar em julgado, significa que não pode haver prisão em segunda instância.

E ninguém é ninguém.

Os presos nesta condição podem ser apenas um ou podem ser 200 mil, pouco importa. O que importa é que eles não deveriam estar presos se ainda estiverem recorrendo de suas sentenças.

Isto é tão claro quanto água.

E o debate sobre isso é uma violência dos tempos de violência em que se vive no Brasil.

Simples assim…

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Flávio Dino e Carlos Brandão novamente condenados no TRE…

Desembargador aplicou no governador e no seu vice multa de R$ 5.320,00 por conduta vedada nas redes sociais; comunista, no entanto, debocha da Justiça e despreza as decisões dos juízes eleitorais

 

Flávio Dino e Carlos Brandão. Condenações recorrentes e desrespeito à Justiça Eleitoral

O governador Flávio Dino foi novamente condenado na Justiça Eleitoral.

O desembargador José de Ribamar Castro aplicou no comunista e no seu vice, Carlos Brandão (PRB), multa equivalente a R$ 5.320,00 por conduta vedada a agentes públicos nas redes sociais (Twitter, Facebook, Instagram).

Já o juiz federal Alexandre Abreu determinou que Flávio Dino retire postagens consideradas irregulares na internet.

Ema ambas as decisões, a Procuradoria-Regional Eleitoral se manifestou pela condenação do comunista.

O problema é que Flávio Dino simplesmente debocha da Justiça Eleitoral e despreza as decisões dos juízes.

E continua a cometer, sistematicamente, os mesmos delitos pelos quais é condenado sucessivamente.

Num exemplo de autoritarismo típico dos estados totalitários; e isso na cara no TRE e do Ministério Público Eleitoral.

Mas esta é uma outra história…

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Políticos mantêm impunidade no Maranhão…

Tribunal de Justiça anuncia a condenação de 74 prefeitos e ex-prefeitos, sem que nenhum deles tenha, efetivamente, ido parar atrás das grades ou devolvido recursos públicos desviados

 

impunidadeO balanço anunciado pelo Tribunal de Justiça, dando conta de que 74 prefeitos e ex-prefeitos no Maranhão tiveram condenação por algum tipo de crime, nos últimos três anos, é um exemplo da impunidade na classe política maranhense.

Nenhum deles está cumprindo a pena.

A maioria das condenações é de afastamento do cargo ou exigência de devolução de recursos desviados, com aplicação de multas, com perda de direitos políticos.

Mas os inúmeros recursos de que dispõem os gestores impedem a efetiva aplicação da pena.

Na lista de condenados estão gestores e ex-gestores do porte de Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim (PV), de Barra do Corda; Jomar Fernandes (PT), de Imperatriz; Chico Leitoa (PDT) e Socorro Waquim (PMDB), ambos de Timon; Mercial Arruda (DEM), de Grajaú; Bia Venâncio e Mábenes Fonseca, ambos de Paço do Lumiar; Biné Figueiredo (PDT), de Codó; Cleide Santos e Deusdedth Sampaio, ambos de Açailândia, e Tadeu Palácio (PP), de São Luís.

Nesta lista do TJ não estão incluídas, obviamente, eventuais condenações destes mesmos gestores na Justiça Federal.

Mas todos continuam gozando de plena liberdade e sem nenhuma ameaça patrimonial…