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A mando de Brandão, Nicolau afasta Lítia Cavalcanti

Procurador-geral de Justiça – que vem sendo acusado sistematicamente de estar a serviço do governador-tampão – confirmou as suspeitas e decidiu tirar a titular da Promotoria de Defesa do Consumidor, que atua para impedir que ferrys boats sucateados sejam usados em São Luís

Nicolau é acusado de estar a serviço da campanha de Brandão, usando o Ministério Público contra adversários dos comunistas

O procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau mostrou nesta quinta-feira, 4, estar nem aí para as acusações de que está a serviço do governador-tampão Carlos Brandão (PSB).

Num ato típico de perseguição funcional, ele determinou o afastamento da promotora de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, atendendo a pedido de Brandão.

lítia Cavalcanti atuou para impedir que Brandão forçasse o uso de um ferry velho de quase 40 anos na travessia São Luís/Cujupe, o que irritou o governador-tampão.

 Eduardo Nicolau já foi denunciado por prefeitos e deputados ao Conselho Nacional do Ministério Público por estar agindo como uma espécie de engrenagem do projeto de poder comunista.

Mas agora deve enfrentar denúncias por perseguir os próprios colegas.

Há dossiês contra o procurador-geral já entregues às instâncias de controle e investigação.

Mas esta é uma outra história…

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Zé Inácio denuncia Mateus por impedir parcelamento de compras

Deputado foi às redes sociais para contar relatos de clientes que estão sendo obrigados a pagar suas compras à vista, mesmo nos cartões de crédito, situação que caracteriza abuso e fere o código do consumidor

 

Mateus impede o parcelamento de cartões de crédito, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor

O deputado estadual Zé Inácio tem usado suas redes sociais para denunciar uma prática que considera abusiva do supermercados Mateus.

Segundo ele, a rede está impedindo os clientes – durante a maior parte do mês – de parcelar suas compras, mesmo nos cartões de crédito que permitem parcelamento.

Apenas o cartão do próprio Mateus está fazendo parcelamento, segundo o parlamentar.

– A postura de impedir o parcelamento de compras em cartões de crédito que não sejam da bandeira da loja é um risco às famílias maranhenses, posto que essa atitude demonstra o descompromisso com a situação momentânea do país, além de configurar um evidente abuso contra os consumidores – disse Zé Inácio.

Deputado Zé Inácio cobrou providências dos órgãos de fiscalização contra os abusos dos supermercados Mateus

Na verdade, a prática abusiva do mateus já ocorre ha tempos.

Os supermercados da rede só aceitam o parcelamento das compras nos últimos dez dias de cada mês, prática reforçada pelo monopólio que ser estabeleceu no setor após o fechamento da rede Maciel.

Agora, com a criação do próprio cartão, o Mateus força os clientes a adquirir seu meio de pagamento, impedindo a venda parcelada por outras bandeiras de crédito.

– O momento exige compromisso e responsabilidade. Por isso, requeremos que a rede de supermercados Mateus recue da decisão em não parcelar compras em cartões de outras bandeiras – cobrou Zé Inácio.

O parlamentar encaminhou Ofício ao Procom-MA e à Promotoria de Defesa do Consumidor para tomada de providências  contra o abuso.

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Projeto de Duarte Jr. aprovado na Assembleia é fruto da participação popular

Lei que obriga as empresas a guardar os preços dos produtos três meses antes da Black Friday foi construída a partir de debates com alunos do deputado em uma faculdade de Direito de São Luís

 

O Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira, 3, na Assembleia Legislativa – sobre regras de transparência durante a black friday – é fruto direto do mandato participativo do deputado estadual Duarte Jr. (PCdoB).

A Proposta exige que empresas mantenham guardados os preços praticados até três meses antes da Balck Friday, evento mundial que promete descontos, geralmente na última sexta-feira de novembro.

– Dessa forma, vamos impedir fraudes e ofertas falsas, como descontos de 50% em produtos comercializados pelo dobro dos seus valores habituais – informa o deputado.

para garantir a aprovação do projeto, Duarte Jr. precisou de forte articulação na Comissão de Constituição e Justiça. Ele conseguiu os votos de César Pires (PV), Zé Inácio (PT), Rafael Leitoa (PDT), Fernando Pessoa (SDD) e Helena Duailibe (SDD). Apenas Neto Evangelista (DEM) e Yglésio Moyses (PDT) votaram contra.

Em seguida, a proposta foi para votação em plenário, sendo aprovada pela maioria da Casa.

– Agradeço aos meus alunos Ana Barros, Carlos Moreira, Flor de Maria, Hugo de Leon, Jeilson Soares e Maria Cléa, que construíram comigo a redação desse projeto – conclui Duarte Jr.

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Lei do Deputado Zé Inácio garante acesso ao Código do Consumidor em Braile

Foi promulgada pela mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado a lei nº 11.096/2019, de autoria do Deputado Zé Inácio, que além de obrigar os estabelecimentos comerciais situados no Estado do Maranhão a disponibilizarem, para consulta, o Código de Defesa do Consumidor também exige que esses disponham de uma cópia do código na linguagem braile, atendendo a pessoas com deficiência visual e baixa visão.

A lei tem por finalidade assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso ao Código de Defesa do Consumidor no formato da linguagem braile, a fim de garantir os seus direitos de forma igualitária e justa.

“A lei visa alcançar a política estadual das relações de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, tendo como fundamento o disposto no Artigo 24 da Constituição Federa”, diz Zé Inácio.

As relações comerciais, na prática, passaram, com o advento do CDC através da Lei nº 8.078/90, a acontecer de forma mais transparente. Existe hoje uma preocupação maior com a qualidade do produto que se estará colocando à disposição do consumidor. Contudo, grande parcela da população ainda permanece alheia a seus direitos.

Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é o primeiro passo para gozar das garantias e direitos estabelecidos pela Lei. Ao disponibilizarem exemplares deste importante instrumento aos consumidores, os estabelecimentos comerciais tornarão as relações de consumo mais transparentes e justas, especialmente nos locais onde se processam as ocasiões em que seu uso e conhecimento são mais necessários.

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Parecer de Eliziane padroniza informação sobre prazo de validade de alimentos…

Texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor obriga ainda que estabelecimentos informem prazo final de produto altamente perecíveis

 

Eliziane na defesa de seu posicionamento na Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) parecer a projeto de Lei, elaborado por Eliziane Gama (PPS), que estabelece regras a respeito da exibição de informações sobre o prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores. De acordo com o texto, este dado deve ser expresso em local destacado e facilmente legível, conforme disciplinado pelo órgão regulador competente.

A parlamentar alega que há situações em que o consumidor vira a embalagem de cabeça para baixo diversas vezes até encontrar a data de validade. Ou até casos em que a informação é tão pequena que causa transtorno na vida daqueles que têm alguma dificuldade visual.

“É forçoso reconhecer que, muitas vezes, fornecedores têm incentivos para forçar a negociação de produtos com prazo de validade próximo do término ou mesmo de produtos cuja validade já tenha expirado. A fim de evitar práticas como essas, parece fundamental a intervenção legislativa voltada a definir regras claras sobre a informação dos consumidores acerca da data de perecimento dos produtos que lhe são oferecidos”, justificou Eliziane no seu parecer.

O relatório de Eliziane Gama também exige que os estabelecimentos comerciais divulguem de forma clara e destacada o prazo de validade de produto que expire em até sete dias.

Pelo texto aprovado, os donos de mercados ou mercearias que descumprirem a regra ficam sujeitos a penalidades que vão de multa à interdição do comércio.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

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Hotel vende meia-entrada de reveillon por mais de 80% da inteira…

Festa de fim de ano do Rio Poty põe preços quase equivalentes para as duas categorias de compradores, burlando as portarias 34/2015 e 92/2015, que estabelece regras para eventos com serviços adicionais

 

Local do reveillon das Flores, no Rio Poty Hotel; abuso contra o consumidor

Local do reveillon das Flores, no Rio Poty Hotel; abuso contra o consumidor

É um acinte ao consumidor os preços divulgados nesta terça-feira, 22 em release da festa de reveillon do Hotel Rio Poty, publicados em alguns blogs.

A organização do evento – intitulado Reveillon das Flores – vende meia entrada com preço praticamente igual ao da inteira, uma afronta à lei da meia-entrada.

No caso do ingresso para a mesa full, por exemplo – que é o mais caro – a inteira custa R$ 350,00 e a meia custa R$ 300,00 ou mais de 80% do valor original.

A regra da meia entrada diz que meia entrada é meia entrada.

E meia entrada de R$ 350,00 é R$ 175,00.

O convite individual custa R$ 210,00, mas a meia entrada – que deveria custar R$ 105,00 – é vendida por R$ 180,00.

Quando o evento oferece serviços adicionais, a produtora tem que especificar o que está sendo cobrado a mais, além da meia, de forma clara e objetiva, o que não é o caso do reveillon das Flores.

A produtora do evento disponibilizou todos os valores no release distribuído nesta quarta-feira.E nenhum deles respeita a lei da meia entrada, nos termos das portarias do Procon.

Em maio de 2015, o próprio Procon realizou audiência pública para anunciar a Portaria 34/2015, que regulamenta a meia-entrada no Maranhão. (Lembre aqui)

Esta portaria foi modificada pela nova redação da Portaria 92/2015, editada em dezembro do ano passado.

Entre outras coisas, o documento estabelece que, em eventos onde sejam oferecidos serviços adicionais, os valores que incidem sobre estes serviços devem estar claramente informados ao consumidor. (Leia aqui)

Os representantes de produtoras de eventos participaram da reunião.

Mas parece que nenhum deu muita bola para as tais portarias…

Veja aqui os demais valores e a suposta meia-entrada de cada categoria

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Black Friday: Procon alerta para propaganda enganosa…

Evento criado nos Estados Unidos e que se popularizou no Brasil acontece hoje, mas é preciso ficar alerta para as fraudes nos descontos

 

Consumidores em dia de Black Friday: tumulto generalizado

Consumidores em dia de Black Friday: tumulto generalizado

O presidente do Procon-0MA, Duarte Júnior, diz que nesta sexta-feira (27), data em que acontece a Black Friday, é preciso ter cuidado redobrado.

duarteNesse período aumentam as publicidades enganosas com falsas ofertas e maquiagens de preços. É importante que o consumidor observe se, de fato, o valor apresentado é promocional ou se ele está sendo induzido a pagar pelo dobro da metade do preço. O Procon está atento, mas é essencial que o consumidor formalize suas denúncias em caso de dúvidas sobre as ofertas”, sinaliza.

Além disso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor chama a atenção para a importância da pesquisa de preços. O órgão aconselha que sejam analisadas pelo menos três lojas antes de realizar a compra. Com a pesquisa é possível identificar aumentos injustificáveis nos produtos, o famoso “metade do dobro”.

Outro fator importante de ser lembrado é que os descontos não eximem as empresas de respeitar o Código de Defesa do Consumidor, que garante o prazo de 30 dias para, caso o produto apresente vício e o problema não for resolvido, o consumidor exija sua troca por outro produto em perfeitas condições.

Ou, se preferir, aconteça a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

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Nova tendência Jurídica – Indenização por Tempo Perdido…

marcioPor Marcio Almeida*

Novidade não é para o leitor, que o direito não se adequa a uma ciência exata.

Cristalino e evidente é, que a ciência jurídica sofre mutações em todos os seus ramos, a dizer o direito de família, com suas constantes transformações e decisões no sentido de adequar-se sempre ao meio social e logicamente à literalidade da lei.

Mas aqui, o tema inovador, é outro: A invocação trazida à baila pela Justiça, são as indenizações por tempo perdido.

Sim. É verdade! A justiça tem reconhecido através de seus Tribunais e juízes de base, tal inovação jurídica. Parece-nos em primeira análise, que configuraria uma espécie do gênero dano moral.

Mas o que causou tamanha perplexidade no mundo jurídico estes últimos tempos, foi uma decisão pronunciada pela Justiça Paulista, que gerou polêmicas e despertou a vigilância dos estudiosos e operadores do direito, em desenvolver o tema que teve como escopo principal o acolhimento de um pedido reparatório pelo tempo perdido, de forma singular. Vejam que interessante!!!

Seria a indenização ao provocador do Judiciário, por meio de petição fundamentada, por dano temporal.
Tal decisão, fora proclamada pelo Juiz Fernando Antônio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Jales, relata a indignação de um consumidor ter sido obrigado a esperar por mais três horas pelo atendimento na agência bancária dele, quando já existe lei, proibindo tal atitude.

Pela análise da postura do Magistrado, aparenta-nos razoável a presente decisão, posto que pela regra insculpida na Lei 8.078 de 11 de Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) o consumidor é parte vulnerável e hipossuficiente nas relações de consumo, ficando literalmente a mercê dos fornecedores, como no caso em tela, as instituições bancárias, “horas a fio”, a espera de atendimento digno e qualificado.

Sendo assim, havendo desrespeito, por que não penalizar o fornecedor, no sentido da pena atingir a sua função, que é o caráter punitivo-pedagógico?

Lógico que tal indenização, deverá estabelecer critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mas sempre levando em consideração o princípio da dignidade da pessoa humana, delineado no art. 1, III, da Magna Carta.

Pois bem. Cabe frisar, que a independência do dano temporal, entretanto, é um tema controvertido. Sendo ainda analisado sob o prisma do dano moral.

Nesse passo, no experimento de constituir discernimentos para dimensionar o dano temporal, a sentença do Foro de Jales alvitra um método.

“A lesão objetiva ao tempo útil ou produtivo é que permite a reparação”, descreve a decisão.

E ratifica: “Assim, uma vítima idosa, ou uma pessoa com necessidades especiais (consumidores não apenas vulneráveis, mas hipervulneráveis), que aguardem por muito tempo em uma fila de banco, terão direito a uma indenização maior do que teria um homem de 24 anos. Aqui, analisa-se objetivamente a situação peculiar da vítima (…). Não se entra na questão do mero aborrecimento, da dor da vítima”.

O assunto garante gerar polêmica. É esperar para ver!

Os consumidores agradecem!!!

*Marcio Almeida é advogado e Sócio do Escritório Almeida & Castro – Advogados. Pós-Graduado nas áreas de Direito Civil, Processual Civil e Direito do Consumidor. Mestrando em Ciências da Educação. Professor e Pesquisador da Universidade CEUMA. Professor do Curso IMADEC. Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Consumidor. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Professor do Plano Nacional de Qualificação Profissional – CNPQ. Conferencista e Palestrante em diversas áreas do Direito, com ênfase em Direito Civil, Processual Civil, Direito do Consumidor e Eleitoral.
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Zé Inácio destaca avanço do Procon…

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O deputado Zé Inácio (PT) usou a tribuna para destacar a ação do governador Flávio Dino que transformou o Procon em uma autarquia.

A assinatura de sanção da autarquia aconteceu na última terça-feira (31) e contou com a presença de vários parlamentares, entre eles, o petista Zé Inácio.  

– É mais do que necessário destacar o empenho do Governador Flávio Dino em reconhecer o direito do consumidor, como direito que vinha constantemente sendo violado e que precisa de um órgão firme, com autonomia administrativa e financeira, como passou até agora o Procon a partir do momento que ele se torna uma autarquia – disse.

O Procon a partir de agora passa a desempenhar um papel mais firme e mais atuante, é importante destacar que com a autarquia que hoje foi criada e sancionada, o atendimento ao consumidor passa a ser mais eficaz.

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Projeto de Hildo Rocha padroniza indicação da validade dos produtos…

 

Hildo Rocha; mais uma proposta em defesa do consumidor

Hildo Rocha; mais uma proposta em defesa do consumidor

O deputado Hildo Rocha apresentou Projeto de Lei 2414/2015 que dispõe sobre informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores. A proposta estabelece que os prazos de validade, a que se refere o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, deverão ser anotados ao lado dos códigos de barras constantes das embalagens dos produtos.

– Atualmente, a anotação de dados sobre a data limite da validade dos produtos não atende a requisitos legais de padronização, o que dificulta a sua consulta pelos usuários e consumidores”, argumentou o parlamentar. “Para solucionar esse problema, apresentei projeto estabelecendo que as informações referentes aos prazos de validade sejam sempre registradas ao lado dos códigos de barras. Assim, o consumidor saberá imediatamente onde localizar tais referências – explicou Rocha.

O deputado ressaltou que a falta de hábito de conferir a data do vencimento de produtos ainda é comum entre os brasileiros.

– Isso decorre por falta de informações ou, na maioria das vezes, pela ausência de padronização, pela falta de um formato que facilite a visualização. A proposta, se aprovada, irá preencher essa brecha – declarou Rocha.