Entendimento garante ao governador a escolha de qualquer um dos 41 oficiais superiores que formam o Estado Maior da Polícia na atualidade, ao contrário do que diz pareceres de setores da corporação

ESTADO MAIOR DA PMMA. Coronéis da ativa estão todos aptos a serem nomeados para o comando geral da corporação (imagem meramente ilustrativa)
Ensaio
As várias interpretações da Lei nº 14.751/2023, batizada de Lei Orgânica das Polícias Militares, tem levado a um conflito de entendimento no alto oficialato da Polícia Militar do Maranhão, diante da iminente troca de comando na corporação; o governador Carlos Brnadão (PSB) já anunciou que pretende fazer a mudança, o que gerou o debate interno.
- alguns pareces discutidos no Estado Maior da PMMA, dizem que só 11 dos 41 coronéis estão aptos ao posto;
- nesse caso, Brandão teria dificuldade em escolher oficial ao mesmo tempo de confiança e apto para o cargo.
Mas é um equívoco estabelecer que a Lei 14.751 impede a ascensão ao posto de comandante-geral dos oficiais promovidos a coronel antes de sua vigência; é exatamente o contrário, levando-se em cotna o que diz o Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, que estabelece o princípio da irretroatividade das leis.
- Art. 5º, inciso XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, diz o texto da CF.
- uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (RMS 34.489/MG:) também garante o direito adquirido dos militares promovidos.
“O militar que preencheu os requisitos legais sob a égide da legislação anterior possui direito adquirido à promoção e seus efeitos não podem ser revistos ou revogados por norma posterior.”, diz a decisão do STJ.
Mas é a decisão do desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, nos autos do processo nº 0805725-10.2025.8.10.0000 – suspendendo os efeitos de decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos – que dá a garantia a Brandão de nomear qualquer um dos 41 oficiais coronéis para o comando-geral da PMMA.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos havia atendido a duas Ações Civis Públicas determinando a “nulidade do Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM) realizado em convênio com a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para habilitação à promoção ao posto de Coronel (…)”.
“O cumprimento da sentença, nos termos em que foi determinado, acarretará prejuízos patrimoniais para o erário, uma vez que o Estado já teve gastos para implementar o curso que já vem sendo oferecido para a formação dos oficiais (…) bem como, geraria problemas com a necessidade de devolver tais oficiais para seus antigos postos, sendo que tais postos já estão ocupados por conta das promoções que decorreram das vagas abertas pelas reformas, entre outros problemas com a mudança de critérios para promoção que implicaria em revisão da carreira ocasionada pela anulação das promoções ocorridas após agosto de 2024, ou seja, a sentença tem, de fato, potencial de causar sérios problemas de ordem pública, administrativa e financeira”, diz o despacho do desembargador Froz Sobrinho. (Leia a íntegra aqui)
- na análise do processo, o presidente do TJ-MA julgou conjuntamente as duas Ações Civis Públicas;
- em sua sentença, o desembargador determinou a suspensão integral dos efeitos da decisão de base.
- significa que todos os coronéis estão aptos, independentemente de quando e onde fizeram o curso.
Em outras palavras, o governador do estado tem liberdade absoluta para escolher qualquer um dos 41 oficiais superiores para comandar a PMMA.
Basta juntar no mesmo coronel escolhido a confiança pessoal e o preparo.
Simples assim…














