Hildo Rocha é a favor do aumento de pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes…

Parlamentar maranhense se posicionou em defesa do Projeto de Lei que endurece a legislação contra estupro, inclusive para menores usados para atrair as vítimas

 

Em pronunciamento na tribuna da Câmara Federal, o deputado Hildo Rocha (MDB) manifestou apoio ao Projeto de Lei 488/2019, que endurece as punições para crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, inclusive por menores de 18 anos, que são usados pelos criminosos para atrair as vítimas.

  • os deputados aprovaram o texto-base de projeto de lei 488/2019 que impõe novas restrições a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
  • uma emenda pretende ampliar de três para 12 anos o prazo máximo de internação de adolescentes autores de atos infracionais semelhantes a crimes hediondos.
  • O deputado maranhense também lembrou que é autor de uma lei que cria o Cadastro Nacional dos Condenados por Estupro e Pedofilia, nunca implementada. 

“Acredite, senhores, que o responsável pela regulamentação e implantação desse cadastro é o Conselho Nacional de Justiça. Até hoje, essa lei não está sendo aplicada. Eu peço o voto a favor desse projeto de lei, mas eu acredito que essa será mais uma lei inexequível, porque tem que ter a ação do Conselho Nacional de Justiça. Muitas das vezes, nós aprovamos leis aqui e essas leis não são aplicadas por quem deve aplicá-las, que é o Judiciário”, desabafou Hildo Rocha.

Foi aprovado um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei 488/19, do ex-deputado Capitão Wagner (CE). O texto aprovado determina ao juiz que fixe o perímetro máximo de aproximação do condenado a determinados locais ou às vítimas quando cumprir pena em regime aberto ou deixar o estabelecimento prisional.

Segundo o texto, a regra será aplicável ao condenado por quaisquer crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal quando a vítima for menor de 14 anos ou pelos seguintes crimes:
– estupro de vulnerável;
- corrupção de menores;
- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
- divulgação de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia;
- produzir, vender, expor, oferecer, transmitir, divulgar, adquirir, possuir ou armazenar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
- simular, por adulteração ou montagem, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica; ou aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso

Lei mais dura


A coordenadora da bancada negra, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), fez um relato emocionado em defesa de uma lei mais dura para punir pedófilos.

“Se há alguma coisa que eu daria um maior tempo de prisão seria para o pedófilo que tira da criança a vontade de brincar, viver, relacionar. Não sei se uma prisão daria a ele as condições necessárias para refletir sobre o crime cometido”, afirmou Benedita, após dizer que permaneceu por quase 20 anos sem falar sobre a violência que sofreu.

Da Assessoria, com edição do blog

Crianças vítimas de violência sexual participam de atividades no Creas

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social é responsável por oferecer orientação e apoio aos indivíduos e as famílias com seus direitos violados

A infância é um período de grande desenvolvimento da criança, é nesta fase que são aprendidos os valores, conhecimentos sobre si e o mundo a sua volta. Com o intuito de oferecer apoio psicológico, psicopedagógico e de assistência social, o Creas, mantido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Sedes, desenvolve atividades contínuas com crianças vítimas de violência sexual. Na tarde da última quinta-feira, 25, mais de 20 crianças, que já sofreram abuso e já são acompanhadas pelo Centro, participaram da ação atividades lúdicas.

O abuso sexual na infância repercute na vida adulta, e, em geral, os abusadores são pessoas muito próximas, são aquelas que deveriam proteger, amar e educar, porém, transformam-se em algozes, que violam a inocência e destroem a fase mais linda da vida.

Reparar esses danos e construir uma nova história para esses pequenos são uma das atribuições do Creas.

A secretária de Desenvolvimento Social, Janaina Ramos cita os serviços da Sedes, que podem fazer o atendimento aos casos de abuso sexual.

“Nós temos em funcionamento no Município, vários serviços que podem atender a esses casos e encaminhar para o serviço mais específico. Entre eles, temos o Centro de Referência de Assistência Social, Cras; Centro de Referência Especializada de Assistência Social, Creas, que atende às crianças vítimas de violência sexual e suas famílias; Casa da Criança; Casa de Passagem; Casa Lar; Conselhos Tutelares e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, SCFV. Proteger e promover uma infância feliz e tranquila, é prioridade na gestão Assis Ramos”, informou.

“Como as crianças estão de férias escolares, foi desenvolvida uma atividade diferente, pois durante o ano trabalhamos com temas, como: cuidar do próprio corpo, quem são as pessoas que protegem, entre outros. E nesta atividade de férias, trabalhamos com dinâmica em grupo, com descontração, interação, lanche e lembranças, com o tema Criança Tem que Brincar”, informou. Ela explica que no Creas, os responsáveis pelas crianças também recebem orientações e acompanhamento”, diz Jucilene Reis, coordenadora do Creas, .

Projeto de Roberto Costa garante assistência humanizada a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Roberto Costa cobra INSS

Foi aprovado, na sessão da última terça-feira (07), o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Costa, que altera o Código de Saúde do Maranhão, adequando-o ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei Federal nº 13.431/2017. O projeto foi proposto pelo Ministério Público por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, em nome dos promotores Sandro Lobato e Márcio Tadeu.  

O principal objetivo do projeto é assegurar a assistência e atendimento humanizado a crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência sexual, bem como de garantir a livre e esclarecida opção da gestante ou mãe de entregar o seu filho para adoção.

“Sabemos da Rede de Proteção que existe para as nossas crianças e adolescentes, mas o nosso Código de Saúde também precisa ser adequado, visando um atendimento mais humanizado, uma assistência maior para essas crianças e jovens vítimas de abuso e violência”, destacou o parlamentar.

O promotor, Sandro Lobato, que na época era coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude, ressaltou a importância do projeto para crianças e adolescentes.  

“Uma legislação de vanguarda sem dúvidas na proteção a criança/adolescente. Por outro lado, o projeto prevê ainda um atendimento humanizado para aquelas meninas grávidas menores de 14 anos, ou seja, para as vítimas de estupro de vulnerável.  Além de deixar claro que os estabelecimentos de saúde devem esclarecer as grávidas o seu direito de caso desejem entregar seu filho para a adoção na forma regulada pelo ECA, procurando assim  evitar que, por medo e desconhecimento, a mãe abandone os filhos no hospital”.

 O promotor parabenizou o deputado Roberto Costa pela autoria do projeto. “O apoio e a sensibilidade do deputado Roberto é digna de elogios e aplausos. Demonstra o comprometimento dele com a defesa dos direitos da criança e do adolescente no Maranhão”, frisou.  

De acordo com o Projeto de Lei (PL), hospitais, postos de saúde, clínicas, casas de repouso, serviços e unidades de saúde devem oferecer às crianças e adolescentes gestantes ou mães atendimento psicológico nos casos de necessidade de encaminhamento de seus filhos para adoção (conduzindo-as, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude da comarca em que estiver situada).

O PL ainda obriga os estabelecimentos de saúde a fixarem placas, conforme portaria da Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária, em todos os setores de atendimento pré-natal e obstétrico, informando sobre a possibilidade dessas gestantes e mães (criança e adolescente) de entregar seus filhos para adoção.

Por fim, o PL determina que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente publique resoluções que sirvam de base para que os municípios se organizem sobre o atendimento humanizado de crianças e adolescentes nas áreas de segurança, saúde e assistência social.