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Federação partidária pode deixar candidatos a deputado reféns de partidos

Prazos diferentes para filiação partidária e para definição de alianças dos partidos torna juridicamente insegura a vida de quem pretende concorrer ás vagas da Assembleia Legislativa ou Câmara Federal

 

A definição do Supremo Tribunal Federal para a data final de formação das federações partidárias no Brasil deixou o ambiente eleitoral inseguro para quem pretende concorrer às vagas de deputado federal ou estadual.

O problema ocorre por que os candidatos têm só até 2 de abril para estar filiados a um partido; mas os partidos têm até 31 de maio para formar federações.

Um candidato pode entrar em uma legenda com a garantia de que ela formará federação com outra; mas, depois de filiado, pode vê o partido escolhido desistir da federação, o que inviabiliza sua candidatura.

O mesmo pode ocorrer com quem se filia achando que não haverá federação, mas, depois, a federação acaba se formando, obrigando as legendas a cortar candidatos para se adequar ao total exigido. 

No Brasil, estão discutindo a formação de federações o PT e o PSB, juntamente com o PCdoB e o PV; também discute esta forma de aliança o PSDB e o Cidadania.

No caso do Maranhão, estas federações interessam diretamente aos deputados federais Bira do Pindaré (PSB), Márcio Jerry (PCdoB), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), Zé Carlos (PT) e ao deputado estadual Wellington do Curso (PSDB).

Todos eles precisam estar filiados até o dia 2 de abril; a partir daí, ficarão a mercê dos rumos dos partidos. No caso do PCdoB, por exemplo, se não houver a federação com o PT é quase impossível ter uma chapa de deputados no Maranhão.

É, portanto, uma situação muito difícil para candidatos proporcionais…