Magistrado cassou o efeito suspensivo da decisão do juiz Joaquim da Silva Filho, e manteve a validade do Decreto Municipal nº 142, o que garante atendimento à Saúde Materno Infantil na cidade

MARCELO CARVALHO USOU QUESTÕES HUMANITÁRIAS, para garantir o controle do hospital pela Prefeitura de Imperatriz
O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, cassou nesta segunda-feira, 19, o efeito suspensivo que havia sido dado pelo juiz Joaquim da Silva Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, ao Decreto Municipal nº 142, da Prefeitura de Imperatriz, garantindo ao município o controle do hospital privado Santa Mônica para atendimento à saúde Materno Infantil no município.
Entenda o caso:
- o prefeito Rildo Amaral assinou o decreto em 11 de maio, “desapropriando” o hospital, particular, para uso pela prefeitura;
- em Mandado de Segurança, o hospital conseguiu o efeito suspensivo do decreto em decisão da Vara da Fazenda Pública.
- o desembargador Marcelo Caralho julgou Embargo de Declaração da Prefeitura e devolveu a eficácia do Decreto.
“A decisão deve ser reformada em favor da agravante, prevalecendo o Princípio Constitucional da Dignidade Humana e o direito à saúde universal (CF/88, arts. 196-200). O Constituinte de 1988 enraizou obrigação dos gestores a cumprir deveres inescusáveis, sem exceções para filas ou escassez. Não é ativismo judicial, mas efetivação de igualdade: todos os brasileiros merecem saúde digna, e o Judiciário, como poder independente, intervém para proteger o vulnerável”, justificou Marcelo Carvalho em sua decisão. (Veja a íntegra aqui)
O caso tem tido forte repercussão por que se sustenta no colapso do atendimento materno-infantil em Imperatriz.
A decisão de Marcelo carvalho garante ao prefeito Rildo Amaral o acesso integral ao hospital.
A decisão monocrátiva ainda será julgada em uma das Câmaras do Tribunal de Justiça…





