Exclusivo!!! Flávio Dino requer da Assembleia regras dos últimos 10 anos para indicações ao TCE-MA

Ministro do STF acolhe Agravo de Instrumento da Casa, confirma separação da parte criminal da questão constitucional do caso e admite efeito retroativo a eventual decisão

 

EX-TUNC. Flávio Dino pode adotar efeitos retroativos a uma eventual decisão sobre as indicações do TCE-MA

Exclusivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino encaminhou nesta quarta-feira, 22, Despacho em que requer da Assembleia Legislativa informações sobre o regramento da escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado nos últimos 10 anos.

  • a decisão, segundo o ministro, atende a Agravo Regimental da própria Alema;
  • o despacho se dá no bojo do processo que questiona a indicação de Flávio Costa.

“Neste passo, tendo em vista as diversas e consecutivas mudanças normativas informadas nos autos, a Assembleia Legislativa do Maranhão deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos, já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc. Ademais, é preciso aferir se há continuidade normativa, necessidades de aditamentos e outras questões processuais”, declarou Flávio Dino. (Leia a íntegra aqui)

Quando se refere aos “efeitos Ex Tunc”, o ministro quer dizer que sua decisão pode atingir também outras indicações de  conselheiros, em outros tempos, notadamente no período entre 2015 e 2025, no caso de a decisão sair ainda este ano.

  • no despacho, Flávio Dino reforça a necessidade de separar a parte criminal da parte eminentemente de análise constitucional do caso;
  • segundo ele, esse procedimento tira dos autos tudo o que é incompatível com o debate típico sobre controle concentrado da Constituição.

“Por exemplo, representações de índole criminal, sobre suposto “esquema” de compra de vagas no TCE, as quais foram encaminhadas à Polícia Federal, atendendo à indicação constante de petição da Assembleia Legislativa do Maranhão”, explicou o ministro.

De acordo com o despacho, a Assembleia tem 15 dias para encaminhar o que foi requerido…

Assembleia nega que tenha orientado Flávio Dino sobre ações na Polícia Federal

Recurso pede a revisão da decisão que desmembrou a Adin e encaminhou documentos já rejeitados à PF; e contesta afirmação do ministro de que tenha pedido investigação contra o governador Carlos Brandão

 

PROTELAÇÃO. Flávio Dino tem seu despacho questionado novamente pela Assembleia Legislativa

Em uma nova petição ao Supremo Tribunal Federal, encaminhada nesta quarta-feira, 3, a Assembleia Legislativa contestou a decisão do ministro Flávio Dino, de desmembrar a Adin que trata das nomeações para o TCE-MA e encaminhar parte das petições à polícia Federal.

  • a nova petição reitera que o processo seja levado à apreciação do plenário do STF;
  • a Assembleia quer que as medidas cautelares e os agravos pendentes sejam julgados.

Um dos pontos questionados pelo Poder Legislativo estadual diz respeito à uma afirmação de Flávio Dino em seu último despacho, segundo a qual, teria partido da própria Alema o pedido para que as denúncias da advogada Clara Alcantara Botelho Machado fossem levadas à Polícia Federal.

“A Assembleia, em momento algum, requereu ou sequer insinuou a abertura de investigações contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme já amplamente demonstrado nos autos, por meio de recurso próprio ainda pendente de apreciação por esta Suprema Corte”, destaca o documento. (Veja a íntegra aqui)

Flávio Dino está há pelo menos um ano e meio com o processo referente às nomeações e indicações de membros do TCE-MA, sem que tome qualquer medida definitiva sobre o caso.

Em seu último despacho, ele afirma que atendeu à Assembleia ao enviar o caso à PF:

“Recordo que petições e documentos apresentados pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado, reivindicando a condição de amicus curiae, resultaram em manifestação da Assembleia Legislativa do Maranhão, com o seguinte requerimento: ‘O caminho constitucionalmente adequado é a rejeição imediata da petição de ingresso. Se houver elementos que configurem  possível irregularidade, encaminhe-se – como manda a lei – para as instâncias competentes: Ministério Público ou autoridade policial.’ (fl. 11 da Petição n° 91.064 – eDOC 91). Tal indicação do Parlamento maranhense foi atendida, conforme o Código de Processo Penal, resultando no encaminhamento à Polícia Federal de supostos indícios de crimes perpetrados contra a Administração Pública e contra a Administração da Justiça.”, justificou Dino. (Veja aqui a íntegra do seu despacho)

É exatamente este ponto que a Casa contesta na nova petição.

E pede que que a questão seja definitivamente julgada por ele.

Ou, em caso de demora, pelo próprio Supremo Tribunal Federal…