Fenaj repudia ação que tirou Jaqueline Heluy da Assembleia…

Federação Nacional dos Jornalistas assinou nota conjunta com o Sindicato dos Jornalistas do Maranhão em que classifica de equivocada a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

 

REAÇÃO AO ABSURDO. Fenaj e Sidjor-MA saíram em defesa da jornalista Jaqueline Heluy, vítima de injustiça do Supremo Tribunal Federal

A Federação Nacional dos Jornalistas classificou de equivocada e desproporcional, nesta quinta-feira, 12, a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que determinou a demissão da jornalista Jaqueline Barros Heluy, da direção de Comunicação da  Assembleia Legislativa.

Na nota, a Fenaj, em conjunto com o Sindicato dos Jornalistas do Maranhão, classificam de equivocada e desproporcional a decisão de Moraes, ocasionada por uma ação contra nepotismo do Solidariedade, partido presidido pelo deputado Othelino Neto no Maranhão.

Entendemos que tal decisão é equivocada, desproporcional e desconsidera os critérios legais estabelecidos pela Súmula Vinculante n° 13. que regula a nomeação de parentes no serviço público. A relação de parentesco atribuída entre Jacqueline Heluy e o governador Carlos Brandão não existe e não se enquadra no limite de até 3° grau definido pela legislação para configuração de nepotismo”, destaca a nota.

CREDIBILIDADE E RESPEITO. Jaqueline Heluy é uma das mais brilhantes profissionais do jornalismo maranhense

Este blog Marco Aurélio d’Eça foi o primeiro a apontar o absurdo da decisão de Alexandre de Moraes, no post…

  • mãe da esposa do filho do irmão do governador, Jaqueline Heluy não pode ser, nem mesmo em 5º Grau, alcançada pela Súmula Vinculante nº 13;
  • esta Súmula caracteriza nepotismo apenas nomeações de parentes até o 3º Grau de autoridades, o que não é o caso da jornalista da Alema.

A decisão teve forte repercussão negativa e infindáveis notas de solidariedade à jornalista.

Jaqueline deve recorrer ao Supremo com pedido de reconsideração a Moares…

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Mata Roma comemora aniversário em data não-oficial…

Prefeitura Municipal programou para este sábado, 11, festa popular para homenagear os 56 anos da cidade, mas lei de criação de que a data em que ela passou a ser município é 30 de dezembro de 1961

 

Cartaz eletrônico com chamada para a festa e a data equivocada de 11 de março; evento começou ontem

A Prefeitura de Mata Roma programou para este sábado, 11 grande festa para comemorar o aniversário da cidade, programação que começou desde esta sexta-feira, 10, com eventos ecumênicos.

Grande equívoco.

A polêmica da data – que teria sido transferida para 11 de março para coincidir com o aniversário do criador do município gerou forte polêmica na cidade.

Mata Roma foi oficialmente transformada em município pela Lei nº 2.182, de 30 de dezembro de 1961, ainda no governo Newton Bello.

De acordo com o consultor legislativo de Direito Constitucional José Anderson  Abreu Rocha, a data de comemoração deve ser a data de publicação da lei, quando há artigos que estabeleçam isso.

– Como a publicação da lei ocorreu no dia 30 de dezembro de 1961, afirma-se que a data de criação do município “Mata Romna” é o dia 30 de dezembro de 1961, sendo que outra formalização para instalação do município criado constituirá meros atos decorrentes da criação pela Lei – afirmou o consultor, em Nota Técnica à Assembleia Legislativa.

O dia 30 de dezembro como data do aniversário de Mata Roma também está documentada no livro Mata Roma, do Gibão ao Fardão, do ex-presidente da OAB-MA Raimundo Ferreira Marques.

A polêmica envolvendo a festa de aniversário de Mata Roma suscitou também outro debate, sobre o nome correto do município.

Alguns querem passar a chamá-lo de município de Professor Mata Roma.

Mas esta é uma outra história…