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César Pires critica prioridades do governo na votação do orçamento de 2019

O deputado César Pires voltou a apontar o despreparo do governo Flávio Dino para gerir as contas públicas ao defender as 21 emendas que apresentou ao projeto de lei que fixa despesas e estima receitas do Estado do Maranhão para o ano de 2019.

Apesar das críticas da oposição, a matéria foi aprovada na sessão desta quarta-feira (12) sem nenhuma alteração, com os votos da bancada governista.

Antes de defender a aprovação de suas emendas, César Pires disse que a recente classificação fiscal do Maranhão pela Secretaria do Tesouro Nacional impede que o Estado contraia novos financiamentos, o que agrava a já precária gestão estadual, que tem uma arrecadação pífia, com crescimento de 24%, frente a um aumento de despesas de 39,7%.

Lembrando que a má gestão dos recursos estaduais já quebrou o Fundo Especial de Aposentadorias e Pensões (FEPA) e está inviabilizando investimentos em áreas prioritárias, como saúde e segurança pública, César Pires questionou a prioridade dada pelo governo Flávio Dino para pastas como a Secretaria da Comunicação e Articulação Política, que para 2019 tem orçamento previsto de R$ 63 milhões.

“Diante desse quadro, o governo coloca no orçamento de 2019 R$ 10 mil para a construção de diques e R$ 10 mil para pontes, infraestrutura que poderia melhorar a produção na Baixada Maranhense.  Apresentei emenda para remanejar R$ 500 mil dos gastos com propaganda para garantir que essas obras fossem construídas. Mas o governo vetou e preferiu destinar esses recursos para a publicidade dos seus desmantelos ou para encobrir seus erros”, criticou César Pires.

César Pires também criticou o orçamento de R$ 10 mil que o governo Flávio Dino colocou no orçamento de 2019 para assistência às famílias carentes.

“Como um estado que tem 78% de analfabetos funcionais e 12% de pessoas vivendo na miséria, com menos de R$ 85,00 mensais, pode destinar tão pouco para assistir aos mais carentes? Por isso propus o remanejamento de mais R$ 500 mil da comunicação, e mais uma vez nossa emenda foi rejeitada”, enfatizou o parlamentar.

Outra emenda de César Pires previa o remanejamento de R$ 500 mil do orçamento da Secretaria de Governo para investir em ações de combate ao câncer no Maranhão. Essa proposta também foi vetada pela bancada governista na votação do projeto orçamentário.

“Para que serve a Secretaria de Governo ninguém sabe. Mas quem um dia não perdeu uma pessoa da família ou amigo com câncer? Mas essa não é uma prioridade do governo”, destacou.

César Pires também considerou muito pouco os R$ 50 mil que o governo destinou para a formação continuada de profissionais do ensino fundamental durante todo o ano de 2019, atividade para a qual o deputado propôs a destinação de mais R$ 300 mil.

“Como é que alguém vem dizer que vai fazer educação de qualidade sem qualificação dos que fazem realmente a educação? O que propomos ainda é muito pouco diante dos R$ 63 milhões que o governo Flávio Dino pretende gastar com a comunicação no próximo ano”, destacou.

Depois de ver rejeitadas todas as 21 emendas que pretendiam aumentar os recursos destinados a áreas prioritárias, César Pires voltou a afirmar que o governo Flávio Dino demonstra total incompetência ao priorizar o investimento em comunicação.

“Vai publicizar o que? Que o Maranhão é o pior estado do Brasil? Que tem 50% da sua população vivendo com R$ 406,00? É isso que vão vender lá fora, ou venderão mentiras? E para vender mentira gastarãoo dinheiro que poderia ser gasto nos bolsões de miséria do Maranhão, nos diques da Baixada, no combate ao câncer, na formação dos professores. Isso é prova clara da incompetência do atual governo”, finalizou.

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 Desacato: ainda há possibilidade de condenação por este crime?!?

NO CALOR DA HORA
Atitudes como esta de uma cidadã não pode mais ser entendida como crime

Por Wilson Sousa

O crime de desacato está descrito no artigo 331 do Código Penal Brasileiro; é praticado por particular contra a administração em geral. Desacatar significa menosprezar, menoscabar, desprezar e humilhar funcionário público no exercício de sua função ou em razão dela.

É exigido uma intenção especial por parte do autor em cometer o crime. Assim, em situações de extremo descontrole emocional ou ira, em que não existe no agente um ânimo refletido, no sentido de desrespeitar a Administração Pública, não configura o crime.

Não se pode admitir que em impropérios proferidos contra funcionário público, que executa ato ilegal, não exista um sentimento de repulsa, uma mera resistência passiva, algo que é inerente à própria natureza humana.

Dentro dessa tônica, para a configuração do delito de desacato, o desprezo ou a humilhação ao servidor público deve integrar a conduta descrita, não incidindo a sanção para os casos de mero desabafo, censura ou queixa, que não têm o objetivo finalístico previsto no tipo.

É necessário que o sujeito tenha agido com a vontade livre e consciente de desprestigiar a função pública exercida pelo ofendido.

FORÇA ESTATAL
Em outro aspecto, cena parecida pode ser entendida como mera opressão estatal, por meio de seus agentes

Os cidadãos têm o direito de criticar e examinar as ações e atitudes dos funcionários públicos no exercício de suas funções.

O ofício da função pública não se coaduna com melindres ou suscetibilidades por parte do agente estatal.

Nesse contexto, o agente público não deve ter a seu dispor o recurso ao arbítrio, mediante a utilização de um tipo penal, que possibilita largamente o autoritarismo com a indevida repressão às críticas à Administração Pública, à sua própria atuação, tolhendo e restringindo o direito fundamental das pessoas à livre manifestação de pensamento e, em consequência, violentando o cerne da democracia.

É bem verdade, que as leis de desacato proporcionam um maior nível de proteção aos funcionários públicos do que os cidadãos privados, em direta contravenção com o princípio fundamental de um sistema democrático, que sujeita o governo a controle popular para impedir e controlar o abuso de seus poderes coercitivos.

Os funcionários públicos estão sujeitos a maior escrutínio da sociedade.

TERROR DIÁRIO
O cidadão convive diariamente com a força do Estado; e apenas reage, indignado, vez por outra

Punir o cidadão por expressar sua opinião contra os agentes estatais fere de morte a liberdade de expressão e o direito à informação.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp 1.640.084, descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

Segundo o ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, “A criminalização do desacato está na contramão do humanismo, porque ressalta a preponderância do Estado – personificado em seus agentes – sobre o indivíduo”.

Por fim, ressalta o magistrado que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formais pela agressão.

O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.

*Advogado Especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral