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Eleições 2016 – Novas Regras…

Por Marcio Almeida, advogado*

marcioO primeiro turno das eleições de 2016, que através do sufrágio universal, garantido constitucionalmente, elegerão em todo o País candidatos a prefeitos e vereadores, terá como data central para as eleições 2 de outubro, primeiro domingo do mês.

Já o segundo turno, só acontecerá nas cidades com mais de 200 mil eleitores, que tem data marcada no calendário eleitoral para 30 de outubro, último domingo do mês.

O prazo para tirar o título de eleitor, por exemplo, expirou-se no dia 4 de maio, porém aqueles que perderam o título podem tirar segunda via, até 10 dias antes das eleições, no Fórum Eleitoral da sua cidade.

No ano pretérito, foi publicada importante Lei de nº 13.165/2015, que ficou nacionalmente conhecida como Reforma Eleitoral 2015.

A referida Lei trouxe importantes mudanças nas regras das eleições municipais do corrente ano, ao adentrar mudanças nas Leis n° 9.504/1997 conhecida como (Lei das Eleições), na Lei nº 9.096/1995 nomeada como (Lei dos Partidos Políticos) e na própria Lei Eleitoral.

Deve se destacar também, as importantes inovações nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária, ambas já realizadas, prazos para o tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, agora com as novas regras de 90 para 45 dias, iniciando na data de 16 de agosto de 2016.

No que tange a propaganda eleitoral na televisão, também houve uma forte redução de 45 para 35 dias, que se iniciará em 26 de agosto do corrente ano, que diz respeito ao primeiro turno.

Outra importante inovação é que Pessoas Jurídicas também não podem mais fazer financiamento de campanha eleitoral. Já as convenções aconteceram nas datas de 20 de julho a 05 de agosto deste ano.

No ano vigente, quem quiser se candidatar aos cargos políticos, já poderão se expor como pré-candidatos ao cargo político que desejam ocupar (vereador ou prefeito) não ofendendo assim a Lei ou configurando propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja captação de votos. E vale lembrar também, sobre a questão do registro de candidatos, que teve como prazo expirado a data d 15 de agosto de 2016.

Estas são as principais regras, trazidas este ano para as eleições, importante lembrar ao leitor, que é constitucionalmente assegurado, que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da nossa Carta Magna.

*Professor de Direito e palestrante nacional, Márcio Almeida atua nas áreas do Direito Público