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STF deve barrar indicações de parentes de governador para TCEs, TJs e Ministério Público…

Maioria do tribunal já formou entendimento de que essas indicações configuram nepotismo e deverão ser proibidas; julgamento será completado na quarta-feira, 29

 

NEPOTISMO NA PAUTA. O STF vai decidir se a proibição de parentes para tribunais e Ministério Público vale a partir de agora ou para trás

Análise da Notícia

A maioria das notícias da imprensa maranhense sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal envolvendo a questão do nepotismo no Brasil – dada até como uma espécie de comemoração – abordou no fim de semana apenas o fato de que os ministros entenderam não configurar nepotismo a nomeação de parentes para secretarias ou ministérios, entendidas como “cargos políticos”.

  • mas o STF também impôs a proibição de parentes de presidente e governadores em tribunais superiores e de Justiça, tribunais de contas e chefias do Ministério Público federal e estadual;
  • esse entendimento já tem sete votos a favor e deve ser completado no julgamento da próxima quarta-feira, 29, quando devem votar os ministros Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Essa inclusão da proibição de indicações para TJs, TCEs e MPs foi incluída no voto do relator Luiz Fux após intervenção do ministro André Mendonça. Fux acatou a  proposta e a incluiu no voto, sendo seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes e Dias Toffoli.

Houve divergência do ministro Flávio Dino, mas apenas para ampliar essa proibição, incluindo também os cargos de secretários.

Portanto, são duas as questões julgadas na decisão sobre nepotismo:

  • 1 – por maioria dos ministros (6X1) parentes de chefes do Executivo em ministérios ou secretarias – seguidas as regras – não configura nepotismo;
  • 2 – a unanimidade dos ministros (7X0) entende que parentes de presidente e governadores não podem ser indicados para tribunais e MPs.

Na continuidade do julgamento, os demais ministros decidirão apenas se mantêm esses posicionamentos; também vão estabelecer a modulação da regra, quando decidirão se vale só daqui pra frente ou se retroage para atingir casos já consumados.

É simples assim…