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STF deve barrar indicações de parentes de governador para TCEs, TJs e Ministério Público…

Maioria do tribunal já formou entendimento de que essas indicações configuram nepotismo e deverão ser proibidas; julgamento será completado na quarta-feira, 29

 

NEPOTISMO NA PAUTA. O STF vai decidir se a proibição de parentes para tribunais e Ministério Público vale a partir de agora ou para trás

Análise da Notícia

A maioria das notícias da imprensa maranhense sobre o julgamento do Supremo Tribunal Federal envolvendo a questão do nepotismo no Brasil – dada até como uma espécie de comemoração – abordou no fim de semana apenas o fato de que os ministros entenderam não configurar nepotismo a nomeação de parentes para secretarias ou ministérios, entendidas como “cargos políticos”.

  • mas o STF também impôs a proibição de parentes de presidente e governadores em tribunais superiores e de Justiça, tribunais de contas e chefias do Ministério Público federal e estadual;
  • esse entendimento já tem sete votos a favor e deve ser completado no julgamento da próxima quarta-feira, 29, quando devem votar os ministros Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Essa inclusão da proibição de indicações para TJs, TCEs e MPs foi incluída no voto do relator Luiz Fux após intervenção do ministro André Mendonça. Fux acatou a  proposta e a incluiu no voto, sendo seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes e Dias Toffoli.

Houve divergência do ministro Flávio Dino, mas apenas para ampliar essa proibição, incluindo também os cargos de secretários.

Portanto, são duas as questões julgadas na decisão sobre nepotismo:

  • 1 – por maioria dos ministros (6X1) parentes de chefes do Executivo em ministérios ou secretarias – seguidas as regras – não configura nepotismo;
  • 2 – a unanimidade dos ministros (7X0) entende que parentes de presidente e governadores não podem ser indicados para tribunais e MPs.

Na continuidade do julgamento, os demais ministros decidirão apenas se mantêm esses posicionamentos; também vão estabelecer a modulação da regra, quando decidirão se vale só daqui pra frente ou se retroage para atingir casos já consumados.

É simples assim…

Exclusivo!!! Flávio Dino requer da Assembleia regras dos últimos 10 anos para indicações ao TCE-MA

Ministro do STF acolhe Agravo de Instrumento da Casa, confirma separação da parte criminal da questão constitucional do caso e admite efeito retroativo a eventual decisão

 

EX-TUNC. Flávio Dino pode adotar efeitos retroativos a uma eventual decisão sobre as indicações do TCE-MA

Exclusivo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino encaminhou nesta quarta-feira, 22, Despacho em que requer da Assembleia Legislativa informações sobre o regramento da escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado nos últimos 10 anos.

  • a decisão, segundo o ministro, atende a Agravo Regimental da própria Alema;
  • o despacho se dá no bojo do processo que questiona a indicação de Flávio Costa.

“Neste passo, tendo em vista as diversas e consecutivas mudanças normativas informadas nos autos, a Assembleia Legislativa do Maranhão deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos, já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc. Ademais, é preciso aferir se há continuidade normativa, necessidades de aditamentos e outras questões processuais”, declarou Flávio Dino. (Leia a íntegra aqui)

Quando se refere aos “efeitos Ex Tunc”, o ministro quer dizer que sua decisão pode atingir também outras indicações de  conselheiros, em outros tempos, notadamente no período entre 2015 e 2025, no caso de a decisão sair ainda este ano.

  • no despacho, Flávio Dino reforça a necessidade de separar a parte criminal da parte eminentemente de análise constitucional do caso;
  • segundo ele, esse procedimento tira dos autos tudo o que é incompatível com o debate típico sobre controle concentrado da Constituição.

“Por exemplo, representações de índole criminal, sobre suposto “esquema” de compra de vagas no TCE, as quais foram encaminhadas à Polícia Federal, atendendo à indicação constante de petição da Assembleia Legislativa do Maranhão”, explicou o ministro.

De acordo com o despacho, a Assembleia tem 15 dias para encaminhar o que foi requerido…