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Braide anuncia cancelamento de reveillon em São Luís…

Surgimento da nova variante do coronavírus levou o prefeito a decidir-se pela suspensão da festa, sob argumento de que o momento requer prudência; não há informações sobre como se darão os eventos privados de fim de ano

 

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (Podemos), anunciou nesta segunda-feira, 29, o cancelamento de todos os eventos relacionados ao reveillon que tenha envolvimento direto da prefeitura.

Segundo Braide, o momento de risco com o surgimento da nova variante do coronavírus requer prudência..

–  Temos enfrentado a pandemia com determinação. com isso, diante do surgimento da nova variante do coronavírus, tomei a decisão de não realizarmos o reveillon em São Luís – anunciou o prefeito, em suas redes sociais.

Bride não deixou claro, porém, como se darão os eventos privados na capital maranhense, se terão restrições ou seguirão dentro da decisão de cada cidadão.

O governo Flávio Dino (PSB) ainda não se manifestou sobre a festa de fim de ano com a chancela estatal…

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Reveillon está garantido em bares, clubes e residências

Apesar de o Ministério Público recomendar fiscalização em locais que promoverão festas, o órgão não tem poderes para cancelar festas, o que só poderá ocorrer se houver decisão do Judiciário ou decreto do Executivo

 

As festas de comemoração do reveillon poderão ser realizadas normalmente

Editorial

As festas de reveillon no Maranhão em bares, clubes sociais, condomínios e residências estão garantidas.

Não há nenhuma proibição judicial e muito menos decreto do Executivo que proíba a realização destes eventos, desde que sigam as recomendações de prevenção à CoVID-19.

Apesar de parte da imprensa e das redes sociais interpretar equivocadamente uma recomendação do Ministério Público – que não tem poder para determinar o fechamento de eventos – as festas privadas no dia 31 de dezembro estão liberadas.

A má-interpretação da recomendação do MP – e o desinteresse do próprio órgão em desmentir as fakes news – levou á redução no número de vendas para eventos sociais no reveillon.

mas as festas podem ser realizadas normalmente, desde que sigam as recomendações de prevenção contra a CoVID-19, como utilização de máscaras por profissionais de atendimento, distanciamento social e redução no número de ingressos, para evitar aglomeração.

O que o Ministério Público pede – e não determina – é que as autoridades responsáveis façam a fiscalização de cumprimento dessas regras.

No mais, é comemorar a chegada do ano novo de forma responsa´vel e coms egurança contra a pandemia.

Simples assim…