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Dr. Gutemberg propõe redução de ISS para empresas de saúde…

Gutemberg quer melhorar atendimento em área médica facilitando investimentos

Gutemberg quer melhorar atendimento em área médica facilitando investimentos

Um ganho considerável para as empresas que atuam na área de São Luís, tendo como alvo final o cidadão: trata-se da emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 075/2014, proposta pelo vereador Gutemberg Araújo (PSDB-MA), que oferece redução de 60% para as empresas ligadas à área da saúde na cidade de São Luís.

A emenda já se encontra aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal, pendente apenas de sanção por parte do Executivo.

Além da redução de 60% em ISS, a Emenda proposta pelo vereador Gutemberg Araújo também estende outros benefícios tributários para essas empresas. Entre esses benefícios estão redução no ITBI, nos custos das taxas de licença, etc. 

O que levou o vereador a se preocupar com essa área?

O fato de que a falta de incentivo às empresas desse setor atinge diretamente o cidadão, uma vez que a oferta reduzida privilegia apenas uma pequena parcela da população.

Outras cidades no Maranhão já adotaram práticas semelhantes, como São José de Ribamar e Imperatriz.

Entre os serviços e profissionais abrangidos estão:

Medicina e biomedicina/ Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, tomografia e congêneres/ Hospitais, clínicas, laboratórios sanatórios, manicômios, casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios e congêneres/ Instrução cirúrgica/ Acupuntura/ Enfermagem, inclusive serviços auxiliares/ Serviços farmacêuticos/ Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia/ Tarapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental/ Nutrição/ Obstetrícia/ Odontologia/ Próteses sob encomenda/ Psicanálise/ Psicologia/ Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres/ Coleta de sangue, leite, pele, olhos e materiais biológicos de qualquer espécie/ Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres/ Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontologia e congêneres/ Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.