Senador que relatou o PLP-192, aprovado esta semana no Senado, diz que a forma como a Lei da Ficha Limpa vinha sendo interpretada levava a cumprimentos de pena maiores do que as dadas na sentença

CORRIGINDO DISTORÇÕES. Weverton conversa com colega no plenário do Senado; ele relatou o Projeto de Lei Parlamentar nº 192
O senador Weverton Rocha (PDT) explicou nesta quinta-feira, 4, com exclusividade a este blog Marco Aurélio d’Eça, que a aprovação do PLP-192 vai corrigir uma distorção que vem ocorrendo na aplicação da Lei da Ficha Limpa desde a sua aprovação, na década passada.
“Ao impor a restrição já a partir da condenação por órgão colegiado, muitos cidadãos acabam cumprindo pena por período superior ao fixado na sentença; com a alteração, o projeto assegura que a inelegibilidade se limite ao tempo efetivamente estabelecido pela decisão judicial, garantindo respeito ao devido processo legal e ao princípio de que ninguém pode cumprir pena maior do que a aplicada”, detalhou Weverton Rocha.
- o PLP-192 foi aprovado terça-feira, 2, pelo Senado Federal;
- a proposta foi criticada como “afrouxamento” da Ficha Limpa.
Weverton Rocha deu dois exemplos práticos hipotéticos que justificam a correção das distorções:
“Imagine que um senador, em seu primeiro ano de mandato, seja condenado por improbidade, seja cassado e fique inelegível por 8 anos. Ele vai passar os sete anos sem mandato e, após isso, cumprirá mais oito anos da Lei da Ficha Limpa, chegando a 15 anos de inelegibilidade, mesmo sendo condenado a apenas oito anos; já um deputado federal também cassado no primeiro ano, vai cumprir os três anos restantes do mandato e mais oito da Ficha Limpa, totalizando, pelo mesmo crime, 11 anos sem poder disputar eleições, ou seja: quatro anos a menos. O que fizemos foi corrigir essa distorção”, explicou o senador maranhense.
Outra distorção corrigida, segundo o senador, é a aplicação da pena já em segunda instância, mesmo que o condenado recorra. Isso leva o cidadão a esperar todo o trânsito em julgado do processo para começar a cumprir a pena, mas já impedido de exercer mandatos.
“Há casos no Brasil de gente que está esperando há mais de 15 anos o trânsito em julgado de sua sentença sem poder concorrer, mesmo tendo sido condenado há apenas oito anos. E se condenado no final, ainda vai cumprir mais oito anos, ou seja, mais de 20 anos de cumprimento de uma pena que só estabelecia oito anos; isso que precisava ser corrigido”, disse.
- o PLP-192 foi aprovado por 54 votos contra 23 votos no Senado;
- dos maranhenses votaram a favor Weverton e Ana Paula (PSB).
Eliziane Gama (PSD) foi contra a proposta…






