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OAB-MA tenta refazer fracassada escolha de desembargador

Marcada por uma forte influência política do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário, categoria dos advogados recomeça a definir o novo membro do Tribunal de Justiça

 

Comandado por Kaio Saraiva, a OAB-MA está no centro de jogo de poder político-judicial

Pouco mais de 15 dias depois de ter o primeiro processo estranhamente anulado pela própria direção da seccional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) reinicia nesta terça-feira, 16, um novo processo para escolher 12 nomes que passarão na primeira fase de escolha do novo representante da categoria no Tribunal de Justiça do Maranhão.

O processo que deveria ser interno entre os advogados recebeu influência direta do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa e do próprio Tribunal de Justiça.

Tanto que dentre os candidatos os favoritos são dois advogados diretamente ligados, de uma forma ou de outra, ao governo Carlos Brandão (PSB).

Primeira colocada geral na lista que foi anulada, Ana Brandão é prima do governador e deve manter o favoritismo.

O principal adversário de Ana é Flávio Costa, que tem a preferência do governador e dos irmãos Brandão.

Mas ele ficou fora da primeira lista – razão pela qual há a suspeita de que a anulação foi um jogo combinado entre Palácio dos Leões, Judiciário e o comando da OAB-MA.

Outros 10 candidatos serão escolhidos nesta primeira etapa – seis homens e seis mulheres; embora votem apenas advogados, há uma frenética movimentação de políticos tentando Influenciar o voto.

Os 12 escolhidos serão avaliados em sabatina no Conselho da Ordem, que reduzirá a lista para seis nomes.

Estes seis escolhidos pelos conselheiros serão encaminhados para análise do Tribunal de Justiça; os desembargadores escolhem apenas três, que serão enviados ao governador Carlos Brandão.

No tribunal o jogo também é político, razão pela qual há uma frenética movimentação de bastidores.

Se Ana Brandão e Flávio Costa estiverem na lista tríplice, a tensão dos grupos no Palácio do Leões deve aumentar.

Mas pode ocorrer de aparecer entre eles Anna Graziella Neiva ou Gustavo Sauaia, que têm fortes relações políticas.

Neste caso, Brandão pode recorrer a uma solução tertuliana…

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Palácio dos Leões se divide na escolha de desembargador pela OAB-MA

Dois grupos ligados ao governador Carlos Brandão trabalham, de um lado, pela candidatura de Ana Brandão;  e de outro, por Flávio Costa. Mas há outros nomes com atenção do círculo de poder formado pelo tripé Executivo, Legislativo e Judiciário

 

A disputa na OAB-MA é entre advogados, mas envolve os núcleos de poder político do Maranhão

Análise da Notícia

Anulada pela Justiça Federal em um jogo mal explicado pelo presidente da seccional maranhense, Kaio Saraiva, o processo de escolha do novo desembargador maranhense a ser indicado pela OAB-MA tem dividido o governo Carlos Brandão (PSB).

Há dois nomes abertamente preferidos pelo Palácio dos Leões e pelos círculos de poder político do estado – Ana Brandão e Flávio Costa – com cada corrente atuando fortemente em defesa deles.

Mas pelo menos dois outros nomes – Ana Graziella Neiva e Gustavo Sauaia de Oliveira – surgem como espécies de alternativa para entrar na lista tríplice a ser encaminhada ao governador.

É Brandão quem escolhe o novo membro do Tribunal de Justiça, após todo o trâmite que recomeçou com a jogada da anulação do processo anterior.

Entre os governistas, Ana Brandão – que é prima do governador, mas não conta com o apoio efetivo da família – foi a mais votada na lista anulada, e deve confirmar esta condição de favorita na votação do dia 15 de maio.

Trabalham por ela alguns dos principais auxiliares do governador, como o chefe da Articulação Política Rubens Pereira; nessa empreitada ele conta com alguns deputados estaduais.

Já o núcleo familiar de Brandão atua fortemente por Flávio Costa, que não entrou na lista anterior – razão pela qual, acredita-se, houve a anulação – mas pode figurar bem posicionado na próxima votação.

Pelo menos é o que espera os seus aliados na família, que têm buscado a ajuda do comando da Assembleia Legislativa.

No jogo entre os preferidos do Palácio dos Leões outros dois nomes passaram a surgir com forte possibilidades de chegar ao final do processo entre os três escolhidos a serem encaminhados a Brandão.

Ligada à deputada federal Roseana Sarney (MDB), Ana Graziella não entrou na primeira lista, mas ampliou suas possibilidades com a anulação do processo – e ao se aproximar de Marcus Brandão, principal articulador na família Brandão.

Graziella é vista como uma espécie de segunda opção do núcleo palaciano que aposta as fichas em Flávio Costa.

Outro nome forte é o de Sauaia.

Segundo colocado geral na primeira lista de 12 advogados, ele é o preferido da maioria dos desembargadores, que só não o escolhem definitivamente por que têm que entregar três nomes a Brandão.

Faltando seis dias para a eleição na OAB-MA, o quadro entre os candidatos e o seguinte:

se Flávio Costa entrar na lista entre 12 escolhidos pela categoria, fatalmente estará entre os seis escolhidos pelo Conselho da Seccional Maranhense e na lista de três nomes escolhida pelos desembargadores.

E será o escolhido por Brandão, seja qual for sua posição na lista do TJ-MA.

Mas o problema é que Costa pode mesmo ficar novamente de fora, e aí o jogo muda.

Se Ana Graziella estiver na lista dos 12, e passar entre os seis pelo conselho, fatalmente figurará na lista tríplice do Tribunal de Justiça.

E aí, nesse caso, Brandão pode até mesmo escolher uma Ana em vez da outra.

Por uma especial questão das relações políticas tradicionais maranhenses…

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Decisão judicial zera o jogo para escolha de desembargador na OAB-MA

Suspensão do processo eleitoral que já havia definido os 12 escolhidos para serem sabatinada no Conselho de Ordem abre caminho para um novo pleito, no qual todos os inscritos terão nova chance

A decisão judicial que anulou a votaçãO na OAB-MA

Análise da Notícia

A suspensão do processo de escolha do novo desembargador indicado pela OAB-MA, divulgado em primeira mão nesta quinta-feira, 27, pelo blog do Gilberto Léda, é uma nova chance para todos os advogados que concorrem à vaga.

O juiz federal André Coutinho da Fonseca Fernandes Gomes decidiu anular a escolha dos 12 nomes que seriam sabatinados pelo Conselho da Ordem por suspeitas de que advogados sem pré-requisitos também votaram, irregularmente.

A decisão põe de volta no jogo todos os que haviam concorrido na primeira etapa, inclusive alguns favoritos que ficaram de fora das listas masculinas e femininas.

Isso significa que tudo poderá ser exatamente como se esperava no início do processo.

É aguardar e conferir…

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Em nota, Simproessema anuncia fim da greve dos professores…

Sindicato explica que as sanções impostas pela Justiça são “pesadíssimas”, tanto para a entidade quanto para a categoria, mas afirma que continuará na luta, com diálogo

 

Simproessema destaca conquistas e anuncia o fim da greve

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA) divulgou nota em que informa o fim da greve dos Trabalhadores em Educação.

A decisão se deu em razão de o Tribunal de Justiça ter decidido, por unanimidade, pela ilegalidade da greve e pelo encerramento do movimento grevista.

– Através do diálogo conseguimos manter a proposta de reajuste de 11% – comemorou o Simproessema.

Abaixo, a íntegra da nota do Sindicato:

NOTA

 O SINPROESEMMA informa toda a sociedade maranhense (pais e alunos) e a categoria dos Trabalhadores em Educação, que devido à decisão do Tribunal de Justiça, que por unanimidade decidiu pela ilegalidade da greve e o encerramento do movimento grevista.

Com a decisão da Justiça é impossível manter a greve, devido às sanções pesadíssimas, tanto para o Sindicato como para o professor.

Através do diálogo conseguimos manter a proposta do Governo, feita no Ministério Público, com reajuste de 11%, além de outros ganhos e a manutenção da mesa permanente de negociação com a intermediação do Ministério Público.

A luta é contínua! Pelo respeito e valorização dos trabalhadores em Educação!

SINPROESEMMA

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Pinheiro: TJ reconhece eleição de Lucas do Beiradão ao comando da Câmara

Ao apreciar o processo em sessão realizada na segunda-feira, 3, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e negou o provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.

Sendo assim, mais uma vez o vereador Edinildo dos Santos Rodrigues, autor do processo que questionou a legitimidade da eleição, perdeu mais uma vez.

“Já esperávamos essa decisão, visto que todo o processo de votação foi realizado com lisura de dentro do regimento da Câmara de Vereadores. Fui eleito presidente e tenho feito um bom trabalho à frente do legislativo. Seguimos em frente com o mesmo empenho e dedicação ao nosso povo”, disse Lucas do Beiradão.

Da assessoria

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PF encontra R$ 270 mil em imóvel de filho de desembargador maranhense

Ravik Bello Filho e o pai, Cândido Arthur Medeiros Ribeiro Filho, membro do TRF-1, foram alvos de operação da Polícia Federal na manhã desta terça-feira, 14, por suspeita de venda de sentenças a traficantes internacionais de drogas

 

Ravik Ribeiro e o pai desembargador: alvos suspeitos de venda de sentenças a traficantes de drogas

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 14, operação contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Cândido Arthur Medeiros Ribeiro Filho, e o seu filho, o advogado Ravik Bello Ribeiro.

Eles são suspeitos de vender sentença a traficantes, que também foram alvos de operação da PF nesta terça-feira, 14.

Na casa de Ravik, em São Luís, a polícia encontrou R$ 270 mil em espécie. 

A operação foi deflagrada em São Luís, São Paulo, Minas Gerais, Brasília e Santa Catarina, em endereços ligados aos desembargador e seu filho e também a endereços ligados aos traficantes, membros de uma célula de tráfico internacional.

Dinheiro encontrado no escritório de Ravik, em São Luís: R$ 270 mil em espécie apreendidos pela PF

A PF descobriu que os traficantes compravam imóveis e carros de luxo e aplicavam dinheiro em criptomoedas, mesmo sem lastro financeiro para as operações.

O escritório de Ravik Bello, especializado em Direito Criminal, seria o responsável pelas ações em favor dos traficantes, que eram despachadas pelo pai desembargador.

Em 2018, a Justiça Federal do Maranhão já havia bloqueado 10 imóveis do advogado Ravik, suspeitos de pertencerem, na verdade, a um de seus clientes, que estava tentando dilapidar o patrimônio.

Nem o desembargador Cândido Ribeiro, nem o filho Ravik Ribeiro, falaram com a imprensa…

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Corregedoria de Justiça vai investigar dono de cartório acusado de extorsão em Caxias…

Aurino da Rocha Luz – que já foi personagem do blog Marco Aurélio d’Eça em 2011 – por outra acusação de fraude – é acusado de coagir advogados, proprietários de terras e até cidadãos comuns que procuram os serviços judiciais no município; a acusação aponta favorecimento dele a desembargadores e sonegação de valores apurados aos fundos do Judiciário maranhense

 

Aurino da Rocha Luz entrou no TJ-MA alegando ter apenas 5% da visão, mesmo sendo praticante de mergulho

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Marcelino Chaves Ewerton, determinou na última terça-feira, 14, investigação contra o delegatário do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de Caxias, Aurino da Rocha Luz, por suspeita de extorsão, coação e sonegação de valores ao próprio Tribunal de Justiça do Maranhão.

Aurino da Rocha Luz já é conhecido do blog Marco Aurélio d’Eça por práticas fraudulentas.

Em 2011, ele foi denunciado por entrar em um concurso do TJ-MA como cego (tendo apenas 5% da visão), mesmo sendo praticante de mergulho, como apontou o post “Evidências de favorecimento no Tribunal de Justiça…”.

Desde então, como servidor do tribunal, ele já assumiu cartórios em Tasso Fragoso e agora está em Caxias, sempre pode delegação.

Em Caxias, Aurino da Rocha Luz foi denunciado pelo advogado Silvestre Rodrigues Cornado Júnior, que pede o seu afastamento do Cartório do 1º Ofício e a designação de um interventor.

O acusado ainda não se manifestou nos autos…

Abaixo, o despacho do Corregedor de Justiça:

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Os coléricos atos antidemocráticos de 08.01.23

 

Por Ana Graziella Neiva*

Domingo, 08 de janeiro de 2023, os brasileiros foram tomados de assalto ao presenciarem em tempo real os episódios dantescos e insólitos, que foram únicos na história do nosso país.

É preciso destacar que nunca houve tamanho arroubo antidemocrático perpetrado de maneira organizada, sistematizada e simultânea contra a sede dos Três Poderes da República Federativa do Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário.

A selvageria dos atos praticados causou extensa depredação do patrimônio público, destruição de obras de arte de valor inestimável, destroçou símbolos relevantes da construção da mais longeva estabilidade democrática já conquistada até aqui. O vilipêndio não ficou limitado às avarias em bens materiais. O objetivo primeiro dos atos extremistas foi agredir a democracia brasileira e os princípios republicanos que sustentam a nação.

Absolutamente nada justifica as atrocidades cometidas, sobretudo, pelo terror infligido à sociedade, pelo desprezo à cúpula dos Poderes da República e pelo simbolismo destas instituições para o regime democrático. Divergências e diferenças não autorizam, sob nenhum viés, transgressão de direitos e deveres afiançados pela Constituição Brasileira.

Deve-se cravar, de arranque, uma clara premissa: os fatos ocorridos no Estado brasileiro, no dia 08 de janeiro, não possuem qualquer relação com os direitos gerais de liberdade, mencionados no preâmbulo e assegurados no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Há muito, infratores se valem de pilares da estrutura democrática de nosso Estado, a exemplo das liberdades de manifestação, expressão, opinião, reunião e imprensa para delinquir, macular, esgarçar, erodir e exterminar o regime democrático de direito.

A delicadeza do enfrentamento do tema está justamente no envolvimento das liberdades – e suas diversas nuances – por serem pressupostos de uma sociedade democrática e, nesse enredo, trazer-se à cena indispensável ingrediente, qual seja, a “tolerância” que sinaliza, dentro do contexto democrático, o dever de disposição em ouvir, respeitar, conviver e coexistir com opiniões díspares.

Nos últimos tempos, face a fricção entre direitos fundamentais e o persistente tensionamento entre as funções e esferas de Poder, ganhou força e holofote nos debates acadêmicos o paradoxo da tolerância, do filósofo austro-britânico Karl Popper, considerado um dos maiores teóricos da ciência do século XX.

Encravado nesta conjuntura, cujo pano de fundo era a intolerância, em que “opiniões” incitavam o ódio, a segregação, a violência, o renomado filósofo é conduzido a se questionar: deve-se ser tolerante com os intolerantes? Em evidente réplica aos movimentos totalitários da época, Karl Popper, então, escreve o livro “A Sociedade Aberta e seus Inimigos” (originalmente publicado no ano de 1945) e cunha a ideia do “paradoxo da tolerância” para responder a citada quaestio concluindo que não, não se deve ser tolerante com a intolerância.

Explana Popper que, para ser genuinamente tolerante, a sociedade deve ser intolerante à intolerância. Apesar de paradoxal, há uma singeleza genial na construção filosófica: se há a tolerância ilimitada, grupos que propagam pensamentos intolerantes acabam pervertendo o debate público a um ponto em que ameaçam a democracia e a liberdade de expressão de outros grupos. Finaliza o raciocínio com uma verdade irruptível: a tolerância ilimitada conduz à extinção da própria tolerância.

Na toada do filósofo austro-britânico a sociedade deve “reservar o direito de não tolerar os intolerantes”. Qualquer movimento que pregue a perseguição, o ódio, a intolerância e a violência deve ser chancelado como absolutamente ilegal.

Nenhuma hermenêutica jurídica, por mais enviesada que seja, oferece guarida a quem quer que tenha participado – ativa ou passivamente – da barbárie dos atos do dia 08.01.23.

É da essência democrática a convivência respeitosa e pacífica das dissonâncias de ideias e de ideais. A diversidade é a tônica de uma sociedade plural, diversa, republicana, livre e democrática.

Como advogada é impossível manter-me silente. Afinal, antes de receber a Carteira de Identidade da Advocacia, presta-se um compromisso oficial e ético, diante do Conselho Seccional onde se requer a inscrição, em virtude de comando previsto no artigo 20, do Regulamento Geral que assim dispõe: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

Sem o cumprimento deste ato administrativo formal, oral, complexo, ad solemnitatem e personalíssimo, jamais um bacharel se torna advogada ou advogado.

Desde o ocorrido, uma avalanche de questões jurídicas aflora a todo instante. Elas vão desde os reflexos criminais daqueles que participaram de maneira ativa, aos que tinham o dever legal de agir em decorrência do exercício de funções públicas e se mantiveram omissos, perpassando por um debate que deverá se manter perene: a necessidade de criação de estruturas governamentais que tenham por missão a defesa do estado democrático de direito.

Com relação aos aspectos penais, os tipos cabíveis parecem ser múltiplos e poder-se-ia pensar, a princípio, nos crimes de (i) furto qualificado (artigo 155 do Código Penal); (ii) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pública (artigo 163, do Código Penal); (iii) dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (artigo 165, do Código Penal); (iv) incitação ao crime (artigo 286, do Código Penal); (v) associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); (vi) abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L, do Código Penal); (vii) golpe de estado (artigo 359-M, do Código Penal); (viii) crime de sabotagem (artigo 359-R, do Código Penal), tipos instituídos na legislação por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, e trata de delitos que atentam contra o Estado democrático de Direito em seu sentido mais amplo; dentre outros.

A recentíssima inclusão, no Código Penal, de tipos que tenham como objetivo a proteção do Estado Democrático de Direito ratifica que esta é uma preocupação que já pairava na atmosfera brasileira se coduando, portanto, às recentes medidas tomadas pelo Ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias que, tão logo nomeado, anunciou a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia. Anteontem, dia 10 de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público embalado na mesma sintonia cria – por meio de resolução – a Comissão Temporária de Defesa do Estado Democrático de Direito[2].

Neste quadrante é de se enfatizar que a Alemanha possui uma Agência de Proteção à Constituição que é tida como um mecanismo de alerta precoce da democracia. Seria o que, acertadamente, os alemães denominam de um instrumento de “democracia defensiva”. A função precípua da agência é zelar pelo regime democrático alemão, proteger seus princípios, localizar a identificar indivíduos e organizações antidemocráticos e mantê-los sob vigilância.

Considerando (i) a queda das democracias pelo mundo (no intervalo temporal de 2011 a 2022 trinta e cinco países deixaram de ser democráticos); (ii) os recentes dados publicados pelo instituto sueco V-Dem[3] de que 7 (sete) em cada 10 (dez) pessoas (5,7 bilhões) vivem sob regimes políticos considerados não plenamente democráticos; (iii) países com regimes democráticos e os com regimes autoritários quase que se equivalem (89 ante a 90[4]); (iv) que antes de uma ruptura ditatorial as democracias tendem a sofrer com as progressivas erosões e ascensão de regimes de extrema direita; a criação, consolidação e amadurecimento de organismos de governo que apresentem como missão zelar, estudar, debater, disseminar, aprofundar conhecimento e, também, identificar, mapear e agir, nos limites da lei, contra indivíduos e organizações que preguem contra o regime democrático brasileiro aparentam ser medidas urgentes, necessárias e saudáveis para que se efetive um proceso de oxigenação e assepsia da democracia brasileira

É de fundamental importância que as normas mudem para que também transmudem a face da nossa sociedade. Afinal, já dizia Martin Luther King: “nós não somos o que gostaríamos de ser. Nós não somos o que ainda iremos ser. Mas, graças a Deus, Não somos mais quem nós éramos”.

*Advogada, juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Ouvidora do TRE/MA, sócia-advogada do escritório Anna Graziella Neiva Advocacia, Pós-Graduada em Direito Eleitoral, MBA em Direito Tributário, Especialista em Ciência Jurídico-Política e Direito Constitucional e Eleitoral, Membro Consultora da Comissão Especial de Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da ABRADEP, do COPEJE e do IAB.

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Fabricante alertou dona de helicóptero que matou médicos sobre risco de pane

Documentos que fazem parte do processo em que familiares das vítimas pedem indenização mostram que a Robinson e sua concessionária no país alertaram a Ótica Veja – pelo menos um ano antes do acidente – sobre a manutenção exigida pelas autoridades como prevenção para quedas

 

Velório de um dos médicos mortos na queda do helicóptero da Ótica Veja, em 2018; processos parados na Justiça sob suspeita de tráfico de influência

Escondido em meio às 600 páginas que compõem o processo contra a proprietária do helicóptero Robinson R44, prefixo PPWVR, , que caiu no dia 1º de abril de 2018, em Rosário, matando quatro pessoas, há um detalhe que pode ser a chave do caso.

Trata-se de um comunicado da fabricante da aeronave e de sua concessionária no Brasil, alertando sobre a correta manutenção do aparelho.

Detalhe: o helicóptero, oficialmente pertence à Ótica Veja – mas sob suspeita de ter sócios ocultos – já havia sofrido pane.

A aeronave da Ótica Veja caiu no município de Rosário, matando o piloto Alfredo Oliveira Barbosa Neto, e os médicos Rodrigo Capobiongo Braga, Jonas Eloi da Luz e José Kléber Luz Araújo – que eram primos, naturais do Piauí.

A família das vítimas pedem indenização à Justiça, além do pagamento do seguro obrigatório neste tipo de aparelho; o processo se arrasta há quase cinco anos. e há suspeitas de tráfico de influência por parte de um dos donos ocultos da aeronave, membro do próprio Judiciário.

Não consta nos autos nenhum documento que sugira a realização da manutenção preventiva; pelo contrário, a Ótica Veja mantinha em seu quadro o piloto, mesmo com a licença para voo vencida.

O blog Marco Aurélio D’Eça teve acesso à íntegra do processo e vem, desde então, estudando cada detalhe, com  auxílio de advogados. Uma série de posts tem sido publicada sobre o tema.

O objetivo é destrinchar todos os aspectos que envolvem o caso.

E entender por que a Justiça maranhense retarda o andamento do processo em suas sua varas.

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Juiz maranhense renunciou a meio milhão em penduricalhos

Em um país de desigualdades, Carlos Roberto de Oliveira Paula renuncia a privilégios que a lei garante à magistratura, mas nega à maioria absoluta dos trabalhadores brasileiros

 

Oliveira Paula tem dado exemplo no Poder Judiciário, mas, ao invés de ser seguido, acaba incomodando a quatrocentona magistratura maranhense

Desde que decidiu abrir mão dos privilégios legalmente garantidos aos magistrados maranhenses, o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA), já deixou de receber R$ 503.417,77 dos cofres públicos.

A economia de mais de meio milhão de reais que um único magistrado poderia ter recebido em um período de cinco anos é a soma de valores referentes a licença-prêmio, pagamento por férias não gozadas, auxílio moradia, auxílio saúde, auxílio alimentação, auxílio livro e abono por acervo, uma série de privilégios a que a maioria absoluta dos trabalhadores brasileiros não tem direito.

Em novembro de 2017, Roberto de Paula oficializou a primeira renúncia: abdicou dos auxílios concedidos à magistratura maranhense relativos a moradia, saúde, alimentação e livro, argumentando que, por norma constitucional o magistrado deve ser remunerado exclusivamente por subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou outra espécie remuneratória; e que esse subsídio é fixado ou alterado por lei de iniciativa da presidência do Supremo Tribunal Federal. Assim, desde então ele deixou de receber R$ 271.518,72.

Ainda incomodado com as regalias, em março de 2019 o juiz também renunciou ao direito a licença-prêmio, embasado na mesma norma constitucional de que o magistrado deve ser remunerado somente pelo subsídio mensal.

Naquele ano, a verba complementar teria rendido ao juiz R$ 50.533,74.

Além disso, se em vez de gozar os 60 dias de férias a que tem direito o magistrado optasse por “vender” parte desse período, o que também lhes é assegurado desde 2018, ele já teria embolsado mais R$ 149.729,60.

Em vez de aproveitar mais um privilégio, em janeiro deste ano Roberto de Paula renunciou a 30 dos seus 60 dias de férias, assim como ao percentual excedente do terço constitucional.

Por último, já no final de janeiro deste ano, o juiz renunciou à verba de acumulação de acervo processual, garantida aos magistrados maranhenses a título de gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição, o que somente em 2022 já teria rendido ao juiz mais R$ 16.812,48 em sua conta bancária.

Paralelamente, ele fez a devolução de R$ 14.823,23 referentes aos auxílios que já havia recebido.

Transformada em valor monetário, com base em dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Maranhão, a decisão do juiz de abrir mão de tantas vantagens legalmente instituídas já gerou uma economia de mais de meio milhão de reais ao Poder Judiciário maranhense.

Em um país de tantas desigualdades, em que milhares de famílias sobrevivem com o salário mínimo e há milhões de pessoas passando fome, é um exemplo de que os recursos públicos podem – e devem – ser gastos de forma mais justa.