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Câmara tenta, sem sucesso, evitar demissões determinadas pela Justiça

Presidente e ex-presidentes da Casa estiveram reunidos na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, mas enfrentaram a resistência da representante do Ministério Público, que argumenta cumprimento da Constituição no corte de servidores

 

Osmar Filho tenta reverter as demissões exigidas pelo Ministério Público na Câmara Municipal, mas esbarra na irredutibilidade dos promotores

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT) tentou nesta sexta-feira, 18, em reunião na Vara de Interesses Difusos e Coletivos e São Luís, reverter a exigência de demissão de servidores da Casa não amparados pela Constituição de 1988.

Acompanhado dos ex-presidentes Chico Carvalho (PSL) e Astro de Ogum (PCdoB) – que assinou o acordo para regularização funcional na Câmara, Ainda em 2018 – Osmar esbarrou na postura irredutível do Ministério Público, que exige a demissão dos servidores.

Além de buscar melhor entendimento sobre o alcance da medida judicial, os vereadores apresentaram ao juiz Douglas de Melo Martins e à promotora Sidneya Liberato, pedido de prorrogação da medida, na tentativa de evitar as demissões, ao menos neste momento de pandemia.

Os vereadores reconhecem a legalidade da medida, mas argumentaram que o momento é difícil para toda a sociedade, diante da crise provocada pelo coronavírus.

A promotora deixou claro que a situação não tem como ser mais remediada por que, além e se arrastar por anos, afrontando a Constituição Federal, também é fruto de um acordo celebrado em 2018 e já transitado em julgado.

O juiz Douglas Martins também disse que a decisão – proferida pelo juiz auxiliar Cristiano Simas de Sousa, em 28 de maio – não seria revertida.

Também participaram do encontro o vereador Octávio Soeiro (Podemos) e o procurador-geral da Câmara Municipal, Vitor Cardoso.

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Em nota, OAB-MA esclarece sobre ADIN…

A Procuradoria Jurídica da OAB/MA informa que, com relação ao julgamento do pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0800260-59.2021.8.10.0000, ocorrido na manhã de hoje, 09/06/2021, onde suscita a inconstitucionalidade da Lei Estadual Nº 10.246/2015 que criou a COECV – Comissão Estadual de Prevenção a Violência no Campo e na Cidade, que:

* A questão a ser discutida trata exclusivamente de questão de direito, não havendo nenhum conteúdo fático a ser apreciado;

* Encaminhou antecipadamente memoriais para todos os Desembargadores do TJMA apresentando os fundamentos jurídicos para o deferimento da medida liminar;

* Fez juntar aos autos, oportunamente, os respectivos memoriais, para que fossem extirpadas quaisquer dúvidas quanto ao mérito da questão.

Importante destacar que, conforme já demostrado na inicial, os memoriais atestam que o pedido da OAB/MA visa aprimorar a atuação do referido órgão, em respeito ao paradigma do Artigo 6º da Constituição do Estado do Maranhão, sendo, portanto, a matéria dos autos estritamente de direito.

Dessa forma, estando as razões de direito exaustivamente expostas na inicial e nos memoriais, e não havendo questões fáticas a ser discutidas, optou-se pelo acompanhamento da sessão remota sem apresentação de sustentação oral, entendimento similar, inclusive, ao adotado pela Assembleia Legislativa (demandada no processo), que também não apresentou sustentação durante o julgamento, o que é uma faculdade ao livre exercício da advocacia e não obrigação.

Atenciosamente,

Procuradoria Jurídica

Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Maranhão

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Justiça bate cabeça sobre feriado antecipado por Flávio Dino…

Enquanto a Justiça Federal obriga a Prefeitura de Imperatriz e os bancos a cumprirem a determinação do governador, Tribunal de Justiça do Maranhão exige dos seus servidores o serviço remoto – que, aliás, já é uma espécie de férias até 15 de abril

 

O Poder Judiciário no Maranhão mostrou nesta quinta-feira, 25, uma completa falta de sintonia com os demais poderes federativos e entre suas próprias instâncias.

A Justiça Federal determinou à Prefeitura de Imperatriz, ao Banco do Brasil e ao Banco do Nordeste que cumpram o feriado antecipado pelo governo Flávio Dino (PCdoB).

Mas o Tribunal de Justiça do Maranhão já determinou aos seus servidores que continuem no trabalho remoto – trabalho este, aliás, que se arrasta desde o início de março e vai até 15 de abril, uma espécie de férias coletivas dos serventuários da Justiça. (Entenda aqui e aqui)

O feriado antecipado – que deveria ser respeitado somente em 28 de julho – é mais uma tentativa do governo Flávio Dino de reduzir ops números da coVID-19 no estado.

A expectativa é que, nesta sexta-feria, ele decrete Estado de Calamidade Pública no Maranhão, o que garantir[á regime de exceção na gestão pública do estado.

É aguardar e conferir…

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OAB cobra na Justiça cronograma de compra de vacinas pelo governo Dino

Entidade quer também que o governo seja obrigado a reinstalar o Hospital de Campanha com 200 leitos, nos moldes do que foi instalado em 2020 e fechado antes que a pandemia tivesse sido controlada

 

Em defesa do direito à saúde e da preservação da vida da população maranhense, a OAB Maranhão ingressou na Justiça com uma ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo que o Estado do Maranhão seja obrigado a apresentar, em até 05 dias, o cronograma de aquisição de vacinas do Estado, bem como requerendo a reinstalação de novo hospital de campanha em São Luís com mínimo de 200 leitos, sendo 186 clínicos e 14 UTI, mesmo tamanho do hospital de campanha instalado no ano de 2020 e fechado antes que a pandemia tivesse atingido seu momento mais grave.

Em seu pedido, a OAB cobra que o Estado apresente também os documentos que comprovem quais as providências tomadas no sentido de adquirir novos imunizantes, devendo indicar com quais laboratórios iniciou negociação e apresentar as propostas formuladas, bem como que o Estado apresente, ainda, os dados quanto ao monitoramento, supervisão e avaliação de cada município, nos termos do item “4.10” do Plano Estadual de Vacinação (que atribui tal responsabilidade ao Estado), uma vez que a maioria dos municípios aplicaram menos de 80% (oitenta por cento) das vacinas recebidas.

Em sua ação, a Seccional Maranhense da Ordem leva em consideração: 1. Que o Maranhão está liderando o ranking de maior alta em média de mortes; 2. Que ocupamos a 23ª colocação do ranking de vacinação do País; 3. Termos ultrapassado, na capital, a taxa de 90% de ocupação de leitos de UTI exclusivos para Covid-19, e; 4. Termos, segundo os dados do Ministério da Saúde do Governo Federal, 126.369 doses de vacinas já recebidas pelo Estado e ainda não disponibilizadas aos municípios.

“Mais uma vez a OAB/MA vem cumprir o seu papel de defensora da constituição, da cidadania e da sociedade, e dessa vez pelo bem maior de nossa população que é a vida. Não conseguimos avançar no processo de imunização de nossa população e temos visto a cada dia os números de infecção e de mortes aumentando. Soma-se a isso o fato de que estamos as portas do colapso na rede pública e privada de saúde. O que buscamos é a preservação da vida e evitar que o caos se instale em nosso Estado e que a população não seja, mais ainda, a grande vítima de toda essa situação”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Da assessoria

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OAB-MA requer ao CNJ volta do trabalho presencial no TJ-MA

Em defesa da advocacia e da sociedade, instituição pediu também que o conselho assegure o adequado atendimento remoto a advogados e advogadas maranhenses

 

A OAB Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, deu entrada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) pedindo a suspensão dos efeitos da Portaria-GP – 2232021 que prorroga a suspensão, até o dia 15 de abril de 2021, de todas as atividades presenciais, judiciais e administrativas, no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, bem como requerendo que seja determinado ao TJMA que uniformize e assegure o atendimento remoto de advogados e jurisdicionados.

A Seccional Maranhense da OAB destaca que compreende o difícil momento pelo qual passa toda a sociedade brasileira devido ao agravamento da pandemia do coronavírus (COVID-19), entretanto, ressalta que as medidas de contenção adotadas pelos órgãos públicos devem guardar a necessária proporcionalidade e adequação, preceitos que entende serem violados no caso em apreço.

No pedido para revogação da portaria, a OAB Maranhão deixa claro ao CNJ que a determinação de suspensão do trabalho presencial no âmbito do Judiciário maranhense por mais um mês trará graves prejuízos a Advocacia e aos jurisdicionados maranhenses, tendo em vista que limita o acesso à justiça, gerando entraves desnecessários a administração da justiça.

“Seguimos firmes, vigilantes e cientes de nosso propósito de trabalhar em prol da boa prestação jurisdicional. Temos plena ciência de que a paralisação do poder judiciário nesse atual momento é prejudicial não só para a advocacia, mas para a sociedade como um todo, que depende do andamento de milhares processos”, pontuou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Sobre o pedido para que o TJMA uniformize e assegure o atendimento remoto de advogados e jurisdicionados, a OAB Maranhão recomenda que seja adotada pela Justiça maranhense o atendimento pelo aplicativo Whatsapp, e também estabeleça prazo máximo para que os contatos formulados sejam respondidos, no intuito de que o direito de acesso à justiça e o exercício da advocacia não sejam limitados em hipótese alguma, principalmente no tocante à liberação de alvarás judiciais.

A Ordem Maranhense chama atenção do CNJ, ainda, para o fato de que o Poder Executivo do Maranhão, que detém todos os dados técnicos sobre a real gravidade da pandemia no Estado, inclusive sobre o eventual colapso do sistema de saúde, através do Decreto nº. 36.582, de 12 de março de 2021, previu a suspensão das atividades presenciais somente até o dia 21 de março de 2021.

“Essa paralisação do judiciário por mais um mês não se apresenta razoável e não coaduna com as normas do Conselho Nacional de Justiça por violar expressamente o princípio do livre acesso à justiça. Sem falar, que a Justiça Estadual não tem garantido aos advogados e jurisdicionados, em sua plenitude, o atendimento remoto e a expedição dos alvarás judiciais”, finalizou Thiago Diaz.

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Juiz rejeita pedido da Defensoria Pública para medidas mais restritivas no MA

Magistrado não viu necessidade de decretação do lockdown, diante das medidas já adotadas pelo Governo do Estado e seguido pelas prefeituras municipais

 

Defensoria queria o lockdown no Maranhão, ,mas o pedido foi negado pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos

O juiz Anderson Sobral de Azevedo, auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, indeferiu o pedido de adoção de medidas mais restritivas de contato social para todo o estado do Maranhão, pleiteado na Ação Civil ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão.  

Na decisão, prolatada na manhã desta segunda-feira (8), o magistrado esclarece que indeferiu o pedido liminar por falta de um dos seus pressupostos, qual seja, a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), nos termos do art. 12, da Lei nº 7.347/1985, “pois não encontrou ilegalidade, seja por ação ou omissão, nas medidas adotadas até o presente momento pelo Governo do Estado e pelos governos municipais”.

Além disso, determinou o desmembramento do litisconsórcio multitudinário existente na petição inicial para restringir a permanência no polo passivo da Ação Civil Pública apenas ao Estado do Maranhão e municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.

Em respeito ao princípio da competência adequada nos processos coletivos, o juiz Anderson Sobral determinou que o ajuizamento de novas ações em face dos demais municípios do estado deverá ser realizado perante as respectivas comarcas.

Determinou, ainda, que a Secretaria Judicial proceda às mudanças necessárias para correção da autuação eletrônica do processo, levando em consideração a limitação do litisconsórcio multitudinário.  Ao final, determinou a citação do Estado do Maranhão e municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa para oferecerem contestação.

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Após intervenção da OAB-MA, TJ mantém atendimento remoto a advogados

A OAB Maranhão tomou conhecimento no dia de ontem(02/03) de que o Governador do Estado teria solicitado/sugerido aos demais poderes constituídos, bem como as instituições que participaram de reunião realizada no último dia 01 de março de 2021, no Palácio dos Leões, que suspendessem o trabalho presencial em todas as repartições públicas, sob o argumento de que haveria um estrangulamento da rede hospitalar pública e privada no Estado, e de que esta seria a orientação do sistema estadual de saúde.

De imediato a Ordem oficiou ao TJMA se posicionando, a priori, contra a suspensão do funcionamento presencial, uma vez que tal medida, se necessária, deveria ser providenciada pelo Poder Executivo, o qual detém os dados técnicos sanitários imprescindíveis a está análise.

Alternativamente, a Ordem requereu que na hipótese de ser suspenso o atendimento presencial no âmbito do Poder Judiciário, que fossem mantidos em pleno funcionamento os trabalhos remotos para a advocacia do horário de 08 às 18h, assim como, que fosse assegurado a manutenção das audiências e das sessões do tribunal e das turmas recursais por videoconferência, o que foi deferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, constando expressamente na Portaria-GP 191 do TJMA.

“Nosso requerimento ao Tribunal de Justiça foi para que, justamente, uma eventual suspensão das atividades presenciais não importasse em paralisação das atividades do judiciário, diminuindo assim os prejuízo às atividades judicantes, especialmente à advocacia, além disso, requeremos a não interrupção de qualquer prazo ou prestação de serviços jurídicos exequíveis por meio eletrônico, principalmente na expedição de alvarás judiciais em todas serventias do Estado, o que também já foi requerido a Corregedoria do TJMA”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

A OAB enfatizou ainda em seu pedido ao Judiciário, ser primordial a presteza e celeridade na concessão de medidas judiciais de urgência, dentre elas a expedição de alvarás, prolação de decisões liminares, independentemente de serem ou não casos de plantão, concessão de habeas corpus, expedição de mandados, dentre outras medidas cabíveis.

Da Assessoria

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OAB realiza ato para defender prerrogativa de advogados

Instituição recebeu denúncia de que o Forum de São Luís estava exigindo cadastro dos profissionais do Direito para ingresso em suas dependências, o que viola artigos da Lei Federal nº 8906/94

 

A OAB promoveu panfletagem com advogados na porta do forum de São Luís

Após denúncias de que o Forum Estadual de São Luís estava exigindo cadastro dos advogados para ingresso em sua dependência, a seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) resolveu agir em defesa das prerrogativas dos profissionais.

O presidente da Thiago Diaz acionou diretamente o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Paulo Velten para que tal exigência deixasse de ser feita, na medida em que violava as prerrogativas da Advocacia, em especial o disposto no Artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei Federal nº 8906/94.

A Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas da Advocacia da Ordem também se dirigiu ao Fórum Estadual; e recebeu da diretora do forum, Juíza Andrea Perlmutter Lago, e recebeu garantia de cumprimento da Resolução nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, do CNJ, que trata da implantação do “Balcão Virtual” no Fórum Estadual, ferramenta esta que auxiliará a advocacia nos atendimentos junto às unidades judiciais.

A manifestação em frente à sede do judiciário chamou atenção para a situação do advogado

Em ato de panfletagem no forum, a OAB-MA também orientou os advogados sobre o funcionamento eficiente das ferramentas de agendamento para atendimento presencial junto às unidades judiciais. A orientação é para que sejam informadas qualquer tipo de problema ocorrido nestas ferramentas.

Em virtude da pandemia, o Tribunal de Justiça do Maranhão editou a PORTARIA-GP 148, que restringe o atendimento presencial no Fórum ao horário das 8h às 13h. Para ter acesso ao atendimento presencial a partir de agora, é necessário um agendamento prévio junto à respectiva unidade judiciária ou administrativa, por e-mail ou telefone informados no sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Participaram desta reunião: o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz; o diretor tesoureiro da OAB/MA, Kaio Saraiva; o presidente da Comissão de Assistência, Defesa e Prerrogativas da Advocacia da Ordem, Raimundo Everardo Jr; o secretário-adjunto da Comissão, Marcos Brito; e o membro da Comissão, Frederico Duailibe Lima.

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Ministro do STF frustra adversários de Othelino Neto…

Alexandre de Moraes decidiu na tarde desta quinta-feira, que a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa foi legal, encerrando a especulação de lideranças partidárias que queriam tirá-lo do jogo sucessório de 2022

 

Othelino Neto continua na presidência da Assembleia e pode entrar na linha de sucessão direta do governador Flávio Dino

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (25) que a reeleição d o deputado Othelino Neto (PCdoB) para presidente da Assembleia Legislativa ocorreu de forma legal.

Desde ontem – de uma hora para outra – várias ações partidárias e até de fontes ilegítimas começaram a questionar a legalidade da eleição do parlamentar, que está na linha direta de sucessão do governador Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com a decisão de Alexandre de Moraes, a reeleição de Othelino Neto ocorreu dentro do cumprimento da Constituição Federal e da Constituição estadual do Maranhão, que possibilita a reeleição.

Antes mesmo desse despacho, o próprio partido autor da ação já havia reconhecido que incluiu o caso de Othelino equivocadamente no processo.

Frustrando os que torcem contra os que querem interferir de qualquer forma no processo eleitoral de 2022…

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Flávio Dino: “Queiroz, rachadinhas e fake news são assuntos judiciais, não militares”

Governador utilizou sua conta no Twitter para alertar que – diante da prisão de aliados – o presidente Jair Bolsonaro pode insistir na tentativa de intimidar o Judiciário usando as Forças Armadas

 

Assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz foi preso por suspeita de tentar atrapalhar as investigações sobre rachadinhas

 

O governador Flávio Dino (PCdoB) fez uma espécie de comemoração e alerta em sua conta na rede social Twitter, nesta quinta-feira, 18, após a prisão de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro.

Dino chamou de facção o grupo que gira em torno do presidente Jair Bolsonaro e que agora está sendo pilhado pelas investigações.

O governador alertou que a prisão de Queiroz pode levar Bolsonaro a insistir na tentativa de intimidação ao Judiciário, usando a imagem das Forças Armadas.

– Com mais integrantes da facção de Bolsonaro presos, é provável que ele insista na intimidação sobre o Judiciário, usando a imagem das Forças Armadas. Espero que os comandos destas desautorizem o uso indevido – disse Dino.

Flávio Dino ironizou prisão do assessor de 01 e alertou Forças Armadas a não chancelar a reação de Jair Bolsonaro

Para o governador maranhense, é fundamental que o comando das Forças Armadas evitem chancelar as ações criminosas de Bolsonaro, familiares e aliados.   

– Queiroz, rachadinhas e fake news são assuntos judiciais, não militares – afirmou Dino.