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Procurador eleitoral opina por improcedência de ação do MDB por vaga na Câmara

Marcelo Santos Correa usa a mesma interpretação já dada pela Justiça Eleitoral, segundo a qual as vagas ainda disponíveis após a divisão entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral serão divididas entre todas as legendas, mesmo as que não alcançaram o número mínimo de votos totais

 

Ação que pretende recuperar mandato de Hildo Rocha foi apontada improcedente pelo Ministério Público, mas ainda vai a julgamento no TRE

O procurador eleitoral substituto Marcelo Santos Correa apresentou parecer contrário à tese do MDB, que pedia novo cálculo da divisão das vagas da Câmara Federal e a reeleição do deputado federal Hildo Rocha.

Para o procurador, não há de se falar em inconsistência no cálculo, que, segundo ele, está dentro do que diz a Lei Eleitoral.

– Depreende-se que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, na distribuição dos lugares não preenchidos pela aplicação do quociente partidário podem concorrer TODOS OS PARTIDOS QUE PARTICIPARAM DO PLEITO, conforme expresso no §2º do art. 109. No caso do MDB, considerando o número de votos válidos (301.583) e o número do quociente eleitoral (205.917), tem-se que o número de lugares a serem preenchidos pelo quociente partidário é igual a 01 (um), nos termos do art. 107, vaga ocupada pela candidata ROSEANA SARNEY MURAD – diz o procurador.

O parágrafo 2º do artigo 109, citado por ele, diz, textualmente: “repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher”.

Pelo entendimento do procurador, na divisão das sobras, a Justiça Eleitoral usou a regra da seguinte forma: MDB elegeu 1 e teria mais um, se sua média fosse maior (1+1=2); Já o PDT e o PRB, por exemplo, não elegeram nenhum e teriam direito a um (0+1=1).

Como a sobra do PDT e do PRB foi maior do que a do MDB, a vaga ficou com PRB e PDT.

– O fato de o candidato HILDO ROCHA ter a votação nominal mínima exigida não impede a aplicação do art. 109, uma vez que o partido MDB possuía apenas 1 (uma) vaga obtida através do quociente partidário, devendo as sobras serem distribuídas entre todos os partidos participantes do pleito, repita-se, ainda que não tenham obtido o quociente eleitoral e em consonância com o §2º do art. 109 do Código Eleitoral – completa Marcelo Santos Correa.

O parecer do Ministério Público Eleitoral servirá de parâmetro no julgamento da Corte , mas os juízes não são obrigados a segui-lo.

Não há data para julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral…

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PSB também entra com petição por mais uma vaga na Câmara Federal…

Partido utilizou os mesmos argumentos já usados pelo MDB – e destrinchados em linguagem jornalística pelo blog Marco Aurélio d’Eça – para argumentar na Justiça Eleitoral que, antes da regra dos 80%, as vagas devem ser dadas apenas aos partidos que atingiram o Quociente Eleitoral; e pediu mandato para o suplente Clayton Noleto

 

Clayton Noleto pode assumir mandato se a Justiça Eleitoral entender que a interpretação do MDB e do PSB para a distribuição das vagas é a correta

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ingressou nesta sexta-feira, 7, com uma Ação no Tribunal Regional Eleitoral pedindo que seja refeito o cálculo da distribuição das vagas de deputado federal nas eleições do último domingo,2. 

O partido pede que seja considerado eleito também do suplente Clayton Noleto.

O PSB usa os mesmos argumentos do MDB, já destrinchados em linguagem jornalística pelo blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Ação do MDB pode mexer com eleição de deputado em todo o país”.

Em sua petição, o PSB relaciona, inclusive, os partidos que deveriam entrar no rateio da primeira sobra, de acordo com o Inciso I do artigo 109 do Código Eleitora; e só depois, as vagas seriam distribuídas entre os que cumpriram apenas 80% do Quociente Eleitoral.

– Portanto, considerando entendimento perpassado pela norma, devem participar da distribuição das vagas referentes à sobra primeiro os partidos que atingiram o quociente eleitoral, quais sejam: PP; MDB; PODE; PSC; PL; PSB; UNIÃO; PATRIOTA; PSD E FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA; e somente depois é que os demais participariam, quais sejam: REPUBLICANOS; PDT; PTB; PSTU; PCB; DC; PRTB; PCO; NOVO; PMB; AGIR; AVANTE; SOLIDARIEDADE; PROS; FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA e FEDERAÇÃO PSOL REDE – diz a petição do partido. (Leia a íntegra aqui)

O PSB também cita o Republicanos e o PDT como partidos que deveriam perder as vagas, já que não atingiram, em primeira rodada de rateio, o Quociente Eleitoral de 205 mil votos.

A Justiça Eleitoral ainda não definiu calendário para análise das petições do MDB e do PSB…

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Uma ideia de projeto sobre pesquisas eleitorais…

Diante do debate sobre falhas e fraudes nos levantamentos Brasil a fora, blog Marco Aurélio d’Eça torna público ideia de projeto de sua autoria, conversado ainda em 2012, quando o hoje senador Weverton Rocha assumiu mandato na Câmara Federal; à época, como agora, os institutos vinham sendo bombardeados por erros inexplicáveis nas eleições

 

Ensaio

O blog Marco Aurélio d’Eça torna mais uma vez público – diante do debate nacional sobre falhas e fraudes nas pesquisas de intenção de votos – uma ideia de projeto de lei que foi discutido com o hoje senador Weverton Rocha (PDT), quando este tinha mandato na Câmara Federal, em 2012. 

Pela proposta deste blog, as divergências entre números de institutos acabariam com a criação pela Justiça Eleitoral do Comitê de Pesquisas Eleitorais.

Este comitê, comandado pela própria Justiça e com a participação de representantes de todos os partidos que tenham candidatos majoritários seriam os responsáveis pela contratação dos institutos – atendendo a critérios rígidos – e apenas estes institutos estariam autorizados a divulgar os levantamentos.

A proposta funcionaria assim: 

O assunto discutido em 2012 com Weverton gerou até um editorial do blog Marco Aurélio d’Eça, em agosto de 2016, intitulado “Sobre fraudes em pesquisas…”

A manipulação de números ficaria inviável por que o comitê que autorizaria a divulgação seria composto por todos os partidos; e nenhum aceitaria manipulações contra si.

Com a fiscalização direta da Justiça Eleitoral e dos partidos – inclusive na tabulação dos números – o eleitor teria exatamente os cenários reais de cada momento da disputa, fosse estadual ou nacional.

À época, na avaliação de Weverton Rocha, a dificuldade de implantação desse sistema era financeira.

Hoje, porém, com o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral – e o controle direto dos TREs sobre os gastos dos partidos – a implantação do sistema ficaria viável.

E seria uma forma de acabar com institutos monstrengos surgidos apenas em épocas de eleição, garantindo a lisura do pleito e uma realidade de campanha bem mais justa para o eleitor.

Simples assim…

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Brandão já anuncia a aliados liberação de R$ 63,2 milhões que estavam bloqueados

Dinheiro que ficou conhecido como orçamento secreto do governo-tampão – por ser tirado às escondidas do Fundo de Saúde para ser transferido a prefeituras aliadas – foi bloqueado pela juíza eleitoral Joseane de Jesus Correa Bezerra, mas desde esta quarta-feira, 31, o Palácio dos Leões está anunciando a liberação dos recursos no TRE

 

Brandão tentou usar secretamente dinheiro da saúde para comprar apoios eleitorais, mas foi impedido pela Justiça; agora, porém, já faz festa com o suposto desbloqueio

O Palácio dos Leões iniciou nesta quarta-feira, 31, uma ofensiva a prefeituras aliadas, anunciando a liberação de quase R$ 63,2 milhões que estavam bloqueados pela Justiça Eleitoral.

O dinheiro, do Fundo Estadual de Saúde, seria usado pelo governador Carlos Brandão (PSB) para agraciar aliados em troca de apoio eleitoral, mas foi bloqueado desde o dia 2 de julho pela juíza Joseana de Jesus Correa Bezerra, que viu na transferência suspeitas de abuso do poder econômico.

– Trata-se de transferência de um volume elevado de recursos com a potencialidade de causar desequilíbrio entre todos os candidatos, e não apenas entre os  envolvidos nesta demanda, culminando com a possibilidade de mudar os destinos da eleição que se aproxima, pela potencialidade lesiva vinculada ao ato – diz a juíza, em seu despacho. (grifo do próprio documento)

Ocorre que, desde ontem, Brandão e aliados têm informado aos prefeitos a garantia de liberação do dinheiro pelo TRE ainda nesta quinta-feira, 1º.

A liberação dos recursos é uma tentativa aberta do governo de influenciar no processo eleitoral, em que o governador ainda patina tentando chegar ao segundo turno.

O julgamento no TRE está sendo esperado a qualquer momento…

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Brandão mostra complexo de inferioridade e incomoda-se com o termo “governador-tampão”

Embora expressão seja tecnicamente correta para designar a função atual do chefe do Executivo maranhense, candidato de Flávio Dino sente-se diminuído e tenta censurar a imprensa de usar a designação, que ele mesmo considera transformá-lo em mero preposto do comunista

 

Assumidamente preposto de Flávio Dino, Brandão sente-se diminuído com a expressão “governador-tampão”, termo técnico para designar seu mandato interino

O governador-tampão Carlos Brandão (PSB) mostrou forte incômodo, em ação na Justiça Eleitoral, com o termo “governador-tampão” usado primeiramente no blog Marco Aurélio d’Eça e hoje senso comum em toda a imprensa.

Em ação de censura na Justiça Eleitoral para impedir o uso da expressão, o próprio Brandão confessou sentir-se diminuído ao ser colocado como mero substituto temporário do ex-governador Flávio Dino (PSB), o que ele, de fato, é.

Na ação judicial, os advogados do governador reconhecem que ele está no cargo apenas para “tampar uma lacuna”, tendo em vista a vacância do cargo de Flávio Dino, que renunciou em 1º de abril.

O termo “tampão” é amplamente usado em todo o país para designar exatamente os casos em que Brandão se enquadra: o de um substituto interino, que vai apenas completar o mandato iniciado por outro.

Tanto que a juíza Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos decidiu ensinar a Brandão e a seus advogados que não há nada de errado em ele ser tratado de governador-tampão.

– O fato de o jornalista utilizar a expressão governador-tampão não desabona o pré-candidato Carlos Brandão, vez que ele realmente assumiu o cargo para complementar o mandato do seu antecessor, Flávio Dino, sendo essa a palavra amplamente utilizada – explicou a juíza eleitoral.

Assumidamente preposto de Flávio Dino, o que Carlos Brandão precisa é superar o complexo de inferioridade; e respeitar o seu próprio período de interinidade no mandato.

Seja ou não reeleito para novo mandato, legitimamente seu…

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Brandão tenta impedir campanha de Weverton no interior

Mesmo usando a máquina do governo em seu favor, governador-tampão quer proibir o principal adversário e líder nas pesquisas de intenção de votos a se movimentar nos municípios, o que vem sendo negado sistematicamente na Justiça Eleitoral

 

Em desvantagem nas pesquisas, Brandão tenta impedir Weverton de fazer campanha no interior do estado

O governador-tampão Carlos Brandão (PSB) tentou, sem sucesso, impedir ações de campanha do senador Weverton Rocha (PDT) nos municípios de Matões, Cajari,  Graça Aranha, Zé Doca e Coroatá.

Em desvantagem eleitoral nesses municípios, o preposto do ex-governador Flávio Dino (PSB) quer impedir a movimentação de Weverton para tentar se recuperar nas pesquisas de intenções de votos.

Mas a Justiça Eleitoral tem negado sistematicamente os pedidos de Brandão.

Weverton tem se movimentado pelo interior com apoio de deputados estaduais, prefeitos e ex-prefeitos; diferentemente de Brandão, que usa a máquina do governo para se apresentar ao eleitor, o senador pedetista fala de cara limpa, conversando diretamente com populares.

Nos últimos dias, Brandão perdeu diversas ações na Justiça Eleitoral contra Weverton Rocha; os juízes do Tribunal Regional Eleitoral entenderam não haver motivos para impedir ou restringir a movimentação do senador.

Mas as ações evidenciam o desespero do governador-tampão…

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Após oito anos como prefeito Edivaldo tem patrimônio de R$ 192 mil…

Declaração de bens do ex-gestor da capital maranhense é menos de 5% do que declarou seu ex-colega prefeito de São Pedro dos Crentes, Dr. Lahésio Bonfim, que tem mais de R$ 4,6 milhões

 

Mesmo após oito anos de mandato, Edivaldo Júnior tem patrimônio modesto se comparado por exemplo, aos mais de R$ 4,6 milhões de Dr. Lahésio Bonfim

O ex-prefeito de São Luís Edivaldo Júnior (PSD) tem o menor patrimônio dentre os principais candidatos a governador do Maranhão.

Seus bens declarados à Justiça Eleitoral representam R$ 192.380,30. 

O patrimônio declarado de Edivaldo representa menos de 5% do total de bens apresentados à Justiça Eleitoral pelo ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Dr. Lahésio Bonfim (PSC).

Edivaldo passou exatos oito anos como prefeito da capital maranhense; Lahésio comandou São Pedro dos crentes por pouco mais de seis anos.

Uma diferença gritante entre os dois gestores…

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Dr. Lahésio enriqueceu R$ 2,3 milhões em apenas dois anos…

Pré-candidato a governador que havia declarado R$ 2,2 milhões de patrimônio em 2020, quando disputou a reeleição de prefeito da pequena São Pedro dos Crentes, agora tem R$ 4,6 milhões; foram quase R$ 100 mil angariados mensalmente, no período em que teve a gestão como sua principal atividade

 

Agora com avião disponível para fazer campanha, Dr. Lahésio ganhou quase R$ 100 mil livres por mês nos últimos dois anos, quando era prefeito de São Pedro dos Crentes

O ex-prefeito de São Pedro dos Crentes, Dr. Lahésio Bonfim (PSC), dobrou o seu patrimônio em apenas dois anos, período em que e esteve à frente do município de São Pedro dos Crentes.

Para disputar a reeleição em 2020, Lahésio disse que tinha R$ 2,2 milhões em patrimônio pessoal; agora, em 2022, esse patrimônio é de R$ 4,6 milhões, segundo dados da Justiça Eleitoral.

O crescimento patrimonial do ex-prefeito que quer ser governador é de R$ 95,8 mil por mês nos últimos 24 meses;

A maior parte da fortuna adquirida pelo ex-prefeito da pequena São Pedro dos Crentes está declarada como “Outros Bens Imóveis”, que somam mais de R$ 2 milhões.

Ele também declarou cerca de R$ 1,7 milhão em “Outros bens e direitos”.

Detalhe: o ex-prefeito fez campanha de eleição e reeleição usando como discurso a doação do salário integral da Prefeitura de São Pedro dos Crentes; diante desta situação, fica a pergunta:

Como Dr. Lahésio conseguiu enriquecer R$ 2,3 milhões trabalhando como prefeito e sem salário?!?

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Brandão pode ser cassado por compra de votos…

Ação do governador-tampão no Retiro Natal – que vem se repetindo em vários bairros de São Luís e em outros municípios – em que pede votos ao entregar asfalto, caracteriza abuso do poder econômico, que leva à cassação da chapa

 

Brandão comemora ação ao lado do secretário de infraestrutura, candidatos a deputados e apoiadores no Retiro Natal: crime eleitoral passível de cassação

Disposto a tudo para tentar salvar a própria reeleição, o governador-tampão Carlos Brandão (PSB) cometeu, na última quinta-feira, 28, um flagrante crime eleitoral que deve levar à cassação do seu registro de candidatura.

A imagem acima mostra o governador dirigindo um trator, entregando obras de asfaltamento no Retiro Natal, o que caracteriza abuso do poder político e uso da máquina administrativa em proveito eleitoral.

O crime eleitoral é reforçado pela presença do secretário de Infraestrutura, Aparício Bandeira, responsável pela obra eleitoreira, da deputada Helena Duailibe (PSB), pré-candidata à reeleição, e do vereador Beto Castro (Avante), cabo eleitoral de Brandão.

Todos os candidatos pediram votos durante o evento.

A Lei Eleitoral estabelece que os candidatos a presidente, governador, vice-governador ficam proibidos de participar de qualquer evento do seu governo – entrega e lançamento de obras, por exemplo – a partir do dia 2 de julho.

Brandão, portanto,  abusou claramente da máquina pública em período vedado e deve perder a condição de candidato.

A propósito do período vedado, já documentos que provam também a participação do candidato a vice-governador Felipe Camarão (PT) em conselho do estado mesmo depois que já deveria estar desincompatibilizado.

Mas esta é uma outra história…

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Justiça proíbe participação popular em convenção de Brandão; multa é de 300 mil…

Juiz Cristiano Simas de Sousa entendeu que, além do local escolhido pelo PSB – o parque João Paulo II, no Aterro do Bacanga – ser uma praça pública, sem fechamento, o que é proibido pela legislação, governador-tampão iria usar atrações artísticas para atrair povo, o que também agride a lei eleitoral

 

Parque João Paulo II não pode ser usado como local de convenção, sob pena de multa de R$ 300 mil ao PSB, partido de Brandão

O juiz eleitoral Cristiano Simas de Sousa proibiu na tarde deste sábado que o PSB, partido do candidato Carlos Brandão (PSB) use qualquer tipo de instrumento para levar populares para a convenção do partido, marcado para as 17 horas no Aterro do Bacanga.

Para o juiz, o local escolhido por Brandão – o parque João Paulo II – é irregular, por tratar de espaço aberto, sem muros ou fechamento, o que caracteriza praça pública, proibidas para realizações de convenções.

Além disso, Brandão queria levar para o local atrações artísticas como bumba-boi, quadrilhas e danças, o que é ilegal.

A multa é de R$ 300 mil para a coligação encabeçada pelo PSB.

– Determino ao Partido Socialista Brasileiro que adequem o evento agendado para a tarde deste sábado, 30/07/2022, de modo a garantir que dela participem apenas convencionais, limitando acesso à população em geral, nos termos da legislação de regência – diz a decisão do juiz eleitoral.

Brandão tem usado deputados estaduais e vereadores para transportar eleitores de vários bairros de São Luís para a convenção, mesmo os que não são filiados a nenhum dos partidos que compõem a coligação.

A legislação eleitoral proíbe que populares participem de convenções, que devem ser realizadas também apenas em ambientes fechados,.

O governador e seu grupo têm menos de duas horas para resolver a situação.

Ou vão ter que pagar R$ 300 mil de multa…