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Os coléricos atos antidemocráticos de 08.01.23

 

Por Ana Graziella Neiva*

Domingo, 08 de janeiro de 2023, os brasileiros foram tomados de assalto ao presenciarem em tempo real os episódios dantescos e insólitos, que foram únicos na história do nosso país.

É preciso destacar que nunca houve tamanho arroubo antidemocrático perpetrado de maneira organizada, sistematizada e simultânea contra a sede dos Três Poderes da República Federativa do Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário.

A selvageria dos atos praticados causou extensa depredação do patrimônio público, destruição de obras de arte de valor inestimável, destroçou símbolos relevantes da construção da mais longeva estabilidade democrática já conquistada até aqui. O vilipêndio não ficou limitado às avarias em bens materiais. O objetivo primeiro dos atos extremistas foi agredir a democracia brasileira e os princípios republicanos que sustentam a nação.

Absolutamente nada justifica as atrocidades cometidas, sobretudo, pelo terror infligido à sociedade, pelo desprezo à cúpula dos Poderes da República e pelo simbolismo destas instituições para o regime democrático. Divergências e diferenças não autorizam, sob nenhum viés, transgressão de direitos e deveres afiançados pela Constituição Brasileira.

Deve-se cravar, de arranque, uma clara premissa: os fatos ocorridos no Estado brasileiro, no dia 08 de janeiro, não possuem qualquer relação com os direitos gerais de liberdade, mencionados no preâmbulo e assegurados no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Há muito, infratores se valem de pilares da estrutura democrática de nosso Estado, a exemplo das liberdades de manifestação, expressão, opinião, reunião e imprensa para delinquir, macular, esgarçar, erodir e exterminar o regime democrático de direito.

A delicadeza do enfrentamento do tema está justamente no envolvimento das liberdades – e suas diversas nuances – por serem pressupostos de uma sociedade democrática e, nesse enredo, trazer-se à cena indispensável ingrediente, qual seja, a “tolerância” que sinaliza, dentro do contexto democrático, o dever de disposição em ouvir, respeitar, conviver e coexistir com opiniões díspares.

Nos últimos tempos, face a fricção entre direitos fundamentais e o persistente tensionamento entre as funções e esferas de Poder, ganhou força e holofote nos debates acadêmicos o paradoxo da tolerância, do filósofo austro-britânico Karl Popper, considerado um dos maiores teóricos da ciência do século XX.

Encravado nesta conjuntura, cujo pano de fundo era a intolerância, em que “opiniões” incitavam o ódio, a segregação, a violência, o renomado filósofo é conduzido a se questionar: deve-se ser tolerante com os intolerantes? Em evidente réplica aos movimentos totalitários da época, Karl Popper, então, escreve o livro “A Sociedade Aberta e seus Inimigos” (originalmente publicado no ano de 1945) e cunha a ideia do “paradoxo da tolerância” para responder a citada quaestio concluindo que não, não se deve ser tolerante com a intolerância.

Explana Popper que, para ser genuinamente tolerante, a sociedade deve ser intolerante à intolerância. Apesar de paradoxal, há uma singeleza genial na construção filosófica: se há a tolerância ilimitada, grupos que propagam pensamentos intolerantes acabam pervertendo o debate público a um ponto em que ameaçam a democracia e a liberdade de expressão de outros grupos. Finaliza o raciocínio com uma verdade irruptível: a tolerância ilimitada conduz à extinção da própria tolerância.

Na toada do filósofo austro-britânico a sociedade deve “reservar o direito de não tolerar os intolerantes”. Qualquer movimento que pregue a perseguição, o ódio, a intolerância e a violência deve ser chancelado como absolutamente ilegal.

Nenhuma hermenêutica jurídica, por mais enviesada que seja, oferece guarida a quem quer que tenha participado – ativa ou passivamente – da barbárie dos atos do dia 08.01.23.

É da essência democrática a convivência respeitosa e pacífica das dissonâncias de ideias e de ideais. A diversidade é a tônica de uma sociedade plural, diversa, republicana, livre e democrática.

Como advogada é impossível manter-me silente. Afinal, antes de receber a Carteira de Identidade da Advocacia, presta-se um compromisso oficial e ético, diante do Conselho Seccional onde se requer a inscrição, em virtude de comando previsto no artigo 20, do Regulamento Geral que assim dispõe: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

Sem o cumprimento deste ato administrativo formal, oral, complexo, ad solemnitatem e personalíssimo, jamais um bacharel se torna advogada ou advogado.

Desde o ocorrido, uma avalanche de questões jurídicas aflora a todo instante. Elas vão desde os reflexos criminais daqueles que participaram de maneira ativa, aos que tinham o dever legal de agir em decorrência do exercício de funções públicas e se mantiveram omissos, perpassando por um debate que deverá se manter perene: a necessidade de criação de estruturas governamentais que tenham por missão a defesa do estado democrático de direito.

Com relação aos aspectos penais, os tipos cabíveis parecem ser múltiplos e poder-se-ia pensar, a princípio, nos crimes de (i) furto qualificado (artigo 155 do Código Penal); (ii) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pública (artigo 163, do Código Penal); (iii) dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (artigo 165, do Código Penal); (iv) incitação ao crime (artigo 286, do Código Penal); (v) associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); (vi) abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L, do Código Penal); (vii) golpe de estado (artigo 359-M, do Código Penal); (viii) crime de sabotagem (artigo 359-R, do Código Penal), tipos instituídos na legislação por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, e trata de delitos que atentam contra o Estado democrático de Direito em seu sentido mais amplo; dentre outros.

A recentíssima inclusão, no Código Penal, de tipos que tenham como objetivo a proteção do Estado Democrático de Direito ratifica que esta é uma preocupação que já pairava na atmosfera brasileira se coduando, portanto, às recentes medidas tomadas pelo Ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias que, tão logo nomeado, anunciou a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia. Anteontem, dia 10 de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público embalado na mesma sintonia cria – por meio de resolução – a Comissão Temporária de Defesa do Estado Democrático de Direito[2].

Neste quadrante é de se enfatizar que a Alemanha possui uma Agência de Proteção à Constituição que é tida como um mecanismo de alerta precoce da democracia. Seria o que, acertadamente, os alemães denominam de um instrumento de “democracia defensiva”. A função precípua da agência é zelar pelo regime democrático alemão, proteger seus princípios, localizar a identificar indivíduos e organizações antidemocráticos e mantê-los sob vigilância.

Considerando (i) a queda das democracias pelo mundo (no intervalo temporal de 2011 a 2022 trinta e cinco países deixaram de ser democráticos); (ii) os recentes dados publicados pelo instituto sueco V-Dem[3] de que 7 (sete) em cada 10 (dez) pessoas (5,7 bilhões) vivem sob regimes políticos considerados não plenamente democráticos; (iii) países com regimes democráticos e os com regimes autoritários quase que se equivalem (89 ante a 90[4]); (iv) que antes de uma ruptura ditatorial as democracias tendem a sofrer com as progressivas erosões e ascensão de regimes de extrema direita; a criação, consolidação e amadurecimento de organismos de governo que apresentem como missão zelar, estudar, debater, disseminar, aprofundar conhecimento e, também, identificar, mapear e agir, nos limites da lei, contra indivíduos e organizações que preguem contra o regime democrático brasileiro aparentam ser medidas urgentes, necessárias e saudáveis para que se efetive um proceso de oxigenação e assepsia da democracia brasileira

É de fundamental importância que as normas mudem para que também transmudem a face da nossa sociedade. Afinal, já dizia Martin Luther King: “nós não somos o que gostaríamos de ser. Nós não somos o que ainda iremos ser. Mas, graças a Deus, Não somos mais quem nós éramos”.

*Advogada, juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Ouvidora do TRE/MA, sócia-advogada do escritório Anna Graziella Neiva Advocacia, Pós-Graduada em Direito Eleitoral, MBA em Direito Tributário, Especialista em Ciência Jurídico-Política e Direito Constitucional e Eleitoral, Membro Consultora da Comissão Especial de Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da ABRADEP, do COPEJE e do IAB.

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OAB garante acesso à Justiça a cidadãos e segurança jurídica a advogados

Foi revogada ontem pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a pedido da Seccional Maranhense da OAB, a Resolução 43/17 que recomendava o uso da plataforma consumidor.gov e que infelizmente era utilizada por alguns julgadores para extinguir processos sem resolução do mérito, violando gravemente princípios constitucionais e inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça.

“O sentimento é de trabalho cumprido, de fortalecer ainda mais a valorização da advocacia e garantir o acesso à Justiça ao cidasão e cidadã”, afirmou Thiago Diaz. Ele completou que a Ordem é, e sempre será favorável aos métodos alternativos de solução de conflitos (entre eles a conciliação), entretanto, exigir das partes a utilização de tais plataformas (dentre elas a consumidor.gov) importa em inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça”, Thiago Diaz.

Para o diretor-tesoureiro da OAB/MA, Kaio Saraiva, enfatizou que quem ganha é a advocacia qque passa ter ainda mais segurança jurídica e a sociedade em geral. “A plataforma estava sendo indevidamente utilizada como fundamento para a extinção de processos judiciais, com evidente violação ao princípio constitucional de Acesso à Justiça”, explicou. “Ganha todo mundo com essa decisão: o sistema jurisdicional, ganha a Advocacia, ganham os jurísdícíonados, e ganha o próprio Poder Judiciário”, complementou.

Participaram da reunião com o TJMA, os presidentes das Subsções de Bacabal, Andreia Furtado, e de Estreito, Allyson Rodrigues, representantes do poder Judiciário. O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, reiterou o prejuízo à prestação jurisdicional e a importância do atendimento ao pleito de revogação da aludida resolução.

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Wellington vai à Justiça por redução de ICMS da gasolina

O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) informou hoje (22) nas redes sociais que ajuizou Ação Popular com o objetivo de reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e, consequentemente, diminuir o preço dos combustíveis no Maranhão.

Como fundamento, a Ação aborda a inconstitucionalidade do art. 23, VII, “i” da Lei Estadual 7.799/02, devendo o estado do Maranhão ser condenado a observar o princípio da essencialidade do serviço e produto e capacidade contributiva e com sua consequente redução da alíquota aplicável a gasolina de 28,5% para o patamar de 18%, o mesmo aplicável a comercialização de outros produtos essenciais. A ação popular é assinada pelo deputado Wellington e assessorada pelos advogados Aécio Bezerra e Ellen Félix.

Ao justificar a ação, o deputado Wellington lamentou a postura do Governo do Estado de manipular uma legislação com o intuito de aumentar a carga tributária e, consequentemente, penalizar a população.

“É lamentável que o governador Flávio Dino seja capaz de manipular uma legislação, de incluir o combustível no rol de produtos supérfluos e, ainda assim, tenha a coragem de dizer que não tem culpa alguma. Basta analisar o art. 23, VII, “i” da Lei Estadual 7.799/02 e ver que, entre as alíquotas, a gasolina é identificada no último patamar, o que por si só já indica sua classificação como mercadoria supérflua para o Estado do Maranhão. Como se não bastasse a errônea classificação do combustível, mercadoria indispensável à todos os maranhenses, como produto supérfluo, é categorizado na mesma faixa joias, metais preciosos, embarcações esportivas e aeronaves. Será que uma joia é uma pedra preciosa é tão essencial quanto um combustível? Certamente, não. Por isso, ingressamos com ação popular para que haja essa correção e a alíquota do ICMS seja reajustada, diminuindo o preço dos combustíveis no Maranhão”, afirmou o deputado Wellington.

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Adriano comemora decisão que mantem a suspensão dos consignados

Na tarde desta quinta-feira (3), o deputado estadual e pré-candidato à prefeitura Adriano Sarney (PV), usou suas redes sociais para parabenizar a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís que negou o pedido de instituições bancárias de anular Lei n° 11.274/2020 que suspende a cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19.

“Fico muito feliz com essa decisão, pois foi com muita luta e dedicação que conseguimos a aprovação dessa Lei. Nesse momento, mais do que nunca, precisamos apoiar e ajudar a população Maranhense”, disse Adriano.

O juiz titular Douglas de Melo Martins, não acolheu as pretensões dos bancos: Itaú Unibanco e Bradesco que solicitaram manter a suspensão dos descontos, ao contrário disso, as suspensões ficarão estendidas até o mês de dezembro.

“A suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores, empregados públicos e privados junto às instituições financeiras, serviu para desafogar o orçamento de milhares de famílias e garantir a sua subsistência durante esse período excepcional”, fundamentou o juiz.

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A importância do exame de Bolsonaro…

Muitos ainda não entenderam a insistência em tornar-se público o teste que o presidente fez para a coVID-19. Mas sua importância é histórica para o Brasil, por que comprovaria, ou não, um grave crime de responsabilidade cometido por ele; e a insistência do governo em esconder o teste só o torna mais suspeito

 

Este foi o jantar do presidente Jair Bolsonaro com Trump e comitivas, quando a pandemia de coronavírus já se espalhava pelo mundo; muitos desta mesa deram positivo para coVID-19

O Superior Tribunal de Justiça cassou ontem a liminar que obrigava o governo a fornecer os exames de coVID-19 feitos ainda em março pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, ele se livra – ainda que temporariamente – de ter que apresentar os documentos ao jornal O Estado de S. Paulo, autor do pedido à Justiça.

Mas muita gente ainda fica perdida quanto à insistência com que a imprensa cobra a divulgação desses testes.

Qual a importância do exame de Bolsonaro?!?

É preciso voltar no tempo para entender a busca por este documento e a sua importância para a própria governabilidade brasileira.

A primeira contaminação pelo coronavírus no Brasil se deu em 26 de fevereiro.

No dia 7 de março, Bolsonaro embarcou no avião da FAB rumo aos Estados Unidos, sem adotar as medidas de prevenção já então determinadas pelas autoridades de saúde no Brasil. Foi nesta viagem – em que participou de jantares, eventos e diversos apertos de mãos – que Bolsonaro classificou de “fantasia” a contaminação pelo coronavírus.

O avão da FAB desembarcou em Brasília no dia 11 de março, com nada menos que 22 membros da comitiva infectados pela coVID-19, incluindo os mais próximos auxiliares do presidente.

Bolsonaro fez dois testes para coVID-19, entre os dias 13 e 17 de março. Nunca mostrou nenhum deles, limitando-se a dizer que haviam dado negativo.

No dia 15 de março, Bolsonaro foi às ruas pela primeira vez em pleno período de isolamento, e quando vários de sua comitiva aos EUA já estavam contaminados pela coVID-19

No domingo, 15 de março – veja bem: entre um teste e outro – o presidente decidiu sair às ruas de Brasília sem nenhum tipo de proteção, quando as autoridades de saúde já recomendavam o isolamento de todos que tivessem contato com infectados.

Sem nenhuma proteção e sem máscara, Bolsonaro abraçou pessoas, bateu fotos, apertou mãos e fez festa com muitos populares nas ruas.

A mesma coisa ele repetiu nos fins de semana seguintes, ao mesmo tempo em que ia aumentando o número de infectados de sua comitiva.

Nesta época, o próprio Governo Federal comandado por ele já havia editado decreto para regulamentar o “Estado de Emergência” decretado por vários governadores. (Entenda aqui)  

Enquanto Bolsonaro debochava da preocupação com o coronavírus, corpos se amontoavam em cemitérios, sem que familiares pudessem ao menos se aproximar na despedida

É exatamente esta a importância da divulgação do resultado do exame.

Os testes podem ter dado negativo, o que seria simples ao presidente mostrá-los e acabar com a polêmica. 

Mas, se Bolsonaro tiver sido infectado – ainda que seja assintomático – ele espalhou o vírus a centenas de pessoas; e algumas dessas pessoas, podem, inclusive, ter morrido por causa disto.

Entendeu agora o crime do presidente?!?

A confirmação do resultado positivo do tete de coVID-19, portanto, caracteriza um grave crime de responsabilidade do presidente da República.

E o resultado disto é, fatalmente, o impeachment.

Simples assim…

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Falta um Mandetta na equipe de Flávio Dino…

Sem um especialista que venha a público expor as questões envolvendo a pandemia de coronavírus – e com o corpo de auxiliares formado em sua maioria por “súditos” – governador fica sozinho na linha de frente, tentando interpretar dados e divulgando números, o que leva a população a agir por si própria durante a quarentena

 

Sozinho e no escuro, Flávio Dino assumiu o comando do combate ao coronavírus; agora, também sozinho, terá que garantir a eficácia do lockdown judicial

Não há nenhuma dúvida de que o governador Flávio Dino (PCdoB) tenha estado na linha de frente da luta contra o coronavírus no Maranhão, desde o início da pandemia.

Mas a própria personalidade centralizadora do governador – aliada à soma de auxiliares que agem como súditos, evitando contrariá-lo – levou o Maranhão a condição igual à dos Estados Unidos no que se refere à contaminação pela CoVID-19.

Falta um Henrique Mandetta na equipe de Flávio Dino.

Como se sabe, o ministro da Saúde pagou com o próprio cargo a postura técnica à frente do combate à pandemia, contrariando o próprio chefe, Jair Bolsonaro, mostrando seus erros na postura diante da crise – e não se dobrou em instante algum.

Está claro há pelo menos duas semanas que Flávio Dino está exausto e seu sistema de saúde está esgotado no que diz respeito ao atendimento aos infectados pela CoVID-19.

E há pelo menos duas semanas ele também sabe que a única saída para reduzir o número de casos é o bloqueio geral das atividades, sobretudo na Grande São Luís.

Seus auxiliares também sabiam, mas não tiveram coragem de cobrar do chefe a decretação do lockdown.

E tanto sabiam que, desde a quinta-feira, 30, quando o juiz Douglas de Melo Martins determinou que o governo implante o bloqueio, diversos secretários vieram a público para declarar que a medida era necessária.

Ora, se a medida era necessária, por que o próprio Flávio Dino não a decretou?

Se era necessário, por que seus secretários das áreas mais afins não o orientaram a fazê-lo?

Sozinho, isolado em sua própria personalidade, o governador titubeou da medida por temer um desgaste político e recuou diversas vezes antes de o juiz determinar sua implantação.

Agora, cabe só a ele garantir o sucesso do bloqueio geral.

Caso contrário, o desgaste e a desmoralização serão ainda maiores…

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Zé Inácio declara apoio ao fechamento total da Grande São Luís…

Em artigo divulgado em suas redes sociais – antes mesmo da decisão judicial que obriga o governo Flávio Dino a decretar o lockdown – deputado disse serem necessárias as medidas mais radicais neste período de aumento de casos de coVID-19

Deputado Zé Inácio: apoio à medida extrema do governo Flávio Dino para conter a escalada dos casos de coVID-19 no MaranhãoDiante do crescimento constante do número de casos confirmados de coronavírus no Maranhão, o deputado estadual Zé Inácio (PT) vem defendendo  que o Governo do Estado adote o lockdown (fechamento total), na região metropolitana da Ilha de São Luís, para conter o avanço da pandemia com urgência. 

 – No Maranhão, infelizmente, muitas pessoas ainda não compreenderam a gravidade da doença, e seguem frequentando locais como a Rua Grande (São Luís), praias, parques, dentre outros, gerando aglomeração e colocando em risco a própria saúde e a saúde de outras pessoas –  lamentou o deputado, em artigo publicado em suas redes sociais na tarde desta quinta-feira, 30.

A posição do deputado, de apoio às medidas mais radicais, foi mostrada bem antes da decisão do juiz Douglas Martins, que determinou ao governo Flávio Dino a adoção de medidas para o lockdown.

– Se o Governo do Estado não adotar a política do fechamento total da capital, apesar dos esforços da Secretaria de Saúde para aumentar o número de leitos no Maranhão, teremos um colapso no SUS e a população pode sofrer com a falta de atendimento adequado em decorrência do constante crescimento de pessoas infectadas no Estado. Governador, pode contar com o nosso apoio para aprovar essa medida na Assembleia – afirmou o deputado.

Durante a pandemia, países como a China, Itália, Índia, Malásia, já adotaram o lockdown como forma de diminuir o crescimento do contágio entre a população.

Para Zé Inácio, ou outro fator que deve ser levado em consideração é o fenômeno da sub-notificação, que, segundo especialistas, indica que há mais casos de Covid-19 no Brasil que o governo federal divulga.

– Superlotação de cemitérios mostram que mortes e casos graves de Covid-19 superam estatísticas oficiais, que podem ser 10 (dez) vezes mais, ou seja, podemos ter algo em torno de 800 mil casos e cerca de 50 mil mortes no Brasil. Isto se dá, principalmente, em função da indisponibilidade de testes – concluiu o parlamentar.

Flávio Dino tem até terça-feria, 5, para decretar o lockdown, mas pode recorrer da decisão judicial…

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Efetivo na pandemia, Flávio Dino mostra-se inseguro ao tomar decisões

Governador tem sido um dos mais atuantes nas ações de combate ao coronavírus, sabia que já não tinha estrutura para segurar a demanda de doentes, mas demonstrou falta de coragem para assumir riscos de medidas radicais, como o lockdown, sendo salvo pela Justiça

 

Ao lado dos eu secretário de Saúde, Flávio Dino demonstrou extrema insegurança no momento mais delicado da pandemia no Maranhão

Editorial

Não há dúvidas de que o governador Flávio Dino (PCdoB) tem sido um dos principais líderes políticos em âmbito nacional na linha de frente do combate à pandemia de coronavírus.

Desde o início do isolamento vertical assumiu para si as ações que visavam evitar a proliferação do vírus e a luta pela estrutura que garantisse atendimento digno aos infectados. (Relembre aqui)

Mas, a despeito das ações de Dino, a pandemia avançou forte no estado – tanto pela indiferença da população com a quarentena quanto pela falta de fiscalização dos órgãos de controle e segurança – e chegou o momento de medidas mais radicais.

Mas Flávio Dino demonstra, agora, uma evidente insegurança na tomada da decisão mais dura e necessária, o chamado lockdown, bloqueio geral das atividades.

Há pelo menos duas semanas, o governo maranhense dava sinais de que sua estrutura de saúde já havia chegado ao limite do atendimento aos infectados pela coVID-19. (Entenda aqui, aqui e aqui)

Mas ele não teve a coragem necessária para decretar o lockdown.

Pressionado pelos profissionais de saúde a declarar o fechamento total das atividades, Dino também recebe pressão de outros setores da economia, que pretendem manter o lucro mesmo com a pandemia. (Saiba mais aqui)

A pressão deixou o governador claramente inseguro quanto ao que fazer.

Nesse período, já foi e voltou diversas vezes em relação ao fechamento do comercio, à liberação das atividades e às restrições de circulação no estado.

E nada deu certo.

Restou ao juiz Douglas Martins determinar que o governador decrete o lockdown que ele estava temendo há duas semanas

Para Amenizar sua claudicância, o governador comunista foi “salvo” nesta quinta-feira, 30, pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que determinou ao governo as providências para decretação do lockdown.

Agora ele tem a desculpa de que foi obrigado a decretar o bloqueio – sem sofrer o desgaste que tanto temia – e ganha tempo para reestruturar sua rede de atendimento, que já estava em colapso.

Mas o que saltou aos olhos foi a insegurança do governador.

E no momento mais radical da pandemia…

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Flávio Dino é obrigado pela Justiça a decretar lockdown em São Luís

Diante da claudicância do governo maranhense em tomar medidas mais drásticas para impedir a circulação na região metropolitana, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, determinou que sejam tomadas as providências para o bloqueio a partir de terça-feira

 

Mesmo com a quarentena, a população se mantinha nas ruas,. mas Flávio Dino temia decretar o lockdown; foi salvo pela Justiça

Muita gente ainda não compreendeu o inteiro teor da decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivo de São Luís, Douglas de Melo Martins, sobre o lockdown nas atividades em toda a região metropolitana.

O que o magistrado fez foi determinar que o governo tome as providências para que o bloqueio geral seja efetivado a partir da próxima terça-feira, 5.

Mesmo com o aumento no número de casos de CoVID-19, a falta de leitos na rede hospitalar e a insistência da população em ir às ruas, o governo Flávio Dino (PCdoB) mostrava-se inseguro quanto à decisão pelo bloqueio geral.

A decisão de Douglas acaba, portanto, por livrar o próprio Dino de desgaste, já que agora ele pode alegar ter sido obrigado pela Justiça.

O lockdown valerá do dia 5 ao dia 15 de maio, mas o governo pode recorrer…

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Oito anos sem Décio Sá: tudo no mais absoluto silêncio..

À exceção do assassino Jonathan de Sousa – bode expiatório de uma trama que abalou a imprensa maranhense – morte do jornalista continua com envolvidos todos livres, leves e soltos e com as mesmas práticas influenciando o poder

 

A imagem de Gláucio Alencar livre, no mesmo local onde Décio foi assassinato, é símbolo da falta de conclusão no caso da morte do jornalista

O assassinato do jornalista Décio Sá completa oito anos nesta quinta-feira, 23.

E o efeito prático das investigações foi ter levado à prisão e condenação apenas do assassino, Jonathan de Souza.

Oito anos depois, todos os envolvidos no crime estão hoje a curtir a vida, livres, leves e soltos, sem preocupação alguma em voltar aos bancos dos réus ou à cadeia.

Gláucio Alencar, seu pai, José Miranda, o ex-empresário Júnior Bolinha, o agenciador de serviços diversos Fábio Buchecha, e o agora coronel PM Fábio Capita estão todos a passear alegremente pela vida, livres e sem perspectiva de punição da Justiça maranhense, que parece também fazer de conta que o caso não se encontra em seus escaninhos.

O sorriso cínico do assassino Jonathan de Souza diz muito do processo envolvendo a morte de Décio Sá, esquecido nos arquivos da Justiça

A morte de Décio abalou a comunicação de internet em seu auge, quando a mídia caminhava para uma postura mais pessoal diante dos fatos.  

E este abalo foi o único efeito prático da investigação da morte do jornalista.

Nada mais mudou.

A agiotagem continuou a dar as cartas na política maranhense, a relação de criminosos com poderosos continuou a grassar no sistema empresarial e muitos dos que se beneficiaram de Décio continuaram a se beneficiar de outros agentes da mídia.

Tudo segue na mais absoluta normalidade do caos, com acusados celebrando julgadores, medíocres tentando ocupar o espaço deixado pelo jornalista e incompetentes chegando ao poder político.

Apenas Décio Sá acabou perdendo nesta história toda.

Pior: perdeu a própria vida…