0

Zé Inácio volta a cobrar anulação da condenação de Lula…

Deputado maranhense diz que a liberdade do ex-presidente, obtida na última sexta-feira, representa avanço na Justiça ao ex-presidente, mas entende que essa Justiça só será plena com o fim da sentença de Sérgio Moro

 

PARA ZÉ INÁCIO, JUSTIÇA A LULA SÓ SERÁ PLENA QUANDO O STF ANULAR A SENTENÇA DO JUIZ SÉRGIO MORO, que usou o cargo de juiz para interferir no processo eleitoral

O deputado Zé Inácio (PT) voltou a defender, na tribuna da Assembleia Legislativa, a anulação da sentença que condenou o ex-presidente Lula a cerca de 8 anos de cadeia.

– Embora a soltura de Lula represente um avanço em busca da justiça plena ao ex-presidente, precisamos ressaltar que essa justiça plena só será verdadeiramente feita quando Lula tiver sua condenação anulada pelo STF, que julgará nos próximos dias a suspeição do ex-juiz Moro no processo do triplex – defendeu  Zé Inácio.

O parlamentar destacou que Moro foi parcial em sua sentença, tomando uma decisão política.

– O Moro utilizou-se do poder de juiz para tirar Lula da disputa e cumprir um papel, que foi ajudar a eleger Jair Bolsonaro. Algo que ficou claro quando Moro assumiu o Ministério da Justiça – afirmou o parlamentar.

O parlamentar relembrou o pedido feito pelo ex-presidente em seu discurso após ser solto, de que o povo deve seguir lutando contra os retrocessos do atual governo federal.

– Lula aproveitou o momento para convocar o povo brasileiro a resistir aos ataques aos direitos dos trabalhadores no Governo Jair Bolsonaro. E ele não poderia fazer diferente pela quadra histórica que nós estamos vivenciando de retirada de direitos, sobretudo dos mais humildes e da classe trabalhadora. Para Lula, é preciso uma mobilização constante e firme para barrar os retrocessos do atual Governo, que tem feito o povo sofrer com a fome, o desemprego e a falta de oportunidade – disse.

2

Querem de volta a prisão em 2ª Instância ou apenas Lula na Cadeia?!?

A turba direitista que saiu às ruas no sábado brada apenas contra a liberdade do petista – pouco importando os outros 4,9 mil beneficiados com a decisão do STF  – e mal sabem que o dispositivo Constitucional que trata do tema é uma Cláusula Pétrea, que só pode ser mudada por uma nova Assembleia Constituinte

 

BOLSOMÍNIONS DE VOLTAS ÀS RUAS NO ÚLTIMO SÁBADO; a maioria mal sabia pelo quê ou porquê estava ali a esbravejar

 

Editorial

Aquela turba ensandecida que saiu às ruas de algumas cidades no último sábado, 9, tem apenas um objetivo: levar Lula de volta à cadeia.

Para eles, pouco importam os outros presos também beneficiados pela decisão do STF, sejam eles 4,9 mil ou os 190 mil que chegaram a espalhar tentando fazer o Supremo decidir pelo medo.

Mal sabe o rebanho bolsonarista, no entanto, que a prisão em 2ª Instância só pode voltar a ser aplicada se for alterado o Artigo 5º da Constituição Federal. E este artigo, por ser uma das cláusulas pétreas da Carta Magna, só pode ser mudado por uma nova Assembleia Nacional Constituinte.

É isso que prevê o artigo 60 da mesma Constituição, no capítulos dos “Direitos e Garantias Individuais”. (Saiba mais aqui, aqui e também aqui)

LULA É ACLAMADO PELA MILITÂNCIA DE ESQUERDA AO CHEGAR EM SÃO BERNARDO DO CAMPO, onde fez duro discurso contra Moro, Bolsonaro e Guedes

Até o próprio Bolsonaro já disse isso em suas redes sociais, mas a imprensa não diz nada, as lideranças de direita não dizem nada e os líderes do Congresso não dizem nada por que querem manter o povo bobo nas ruas, gritando por eles, sem saber nem porquê ou para quê.

Lula não voltará mais para a cadeia, é preciso que seja dito isto, a menos que o Supremo Tribunal Federal o condene por algum crime.

Mas o caminho mais claro do Supremo é exatamente anular as sentenças proferidas por Sérgio Moro, por absoluta parcialidade do ex-juiz.

É tolice, portanto, continuar a gritar pela prisão em 2ª Instância querendo apenas a prisão de uma única pessoa.

É servir mais uma vez de gado para os poderosos…

1

STF volta a julgar prisão em 2ª Instância; e pode criar aberração jurídica…

Para não ser derrotado e plenário, ministro da Lava Jato Edson Facchin tem articulado para que os colegas aceitem a prisão a partir do julgamento no STJ, o que afrontaria a Carta Magna, mas deixaria o Supremo bem com ordem legal

 

TUDO PRONTO PARA O JULGAMENTO DO STF, QUE PODE ACABAR COM ABERRAÇÃO JURÍDICA INVENTADA PELA LAVA JATO, mas pode criar outra, também inventada por ministros lavajatistas

A Constituição Brasileira de 1988 é clara: ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado das ações penais.

O que isso quer dizer? Quer dizer que a pessoa só pode pagar por um crime depois que a ação percorrer todas as instâncias judiciais e não couber mais nenhum tipo de recurso.

Seguindo a mesma linha constitucional, o Código de Processo Penal diz que ninguém pode ser preso – salvo se por flagrante delito ou por prisão preventiva – até o trânsito em julgado de suas ações.

Ou seja, a prisão em segunda instância é uma aberração jurídica criada a partir da sanha punitivista da Operação Lava Jato, que assola o país desde 2014.

Nesta quinta-feira, 7, os ministros do Supremo Tribunal Federal têm a chance de corrigir essa aberração jurídica e fazer valer a Constituição, determinando que um réu só pode ser preso após ter esgotadas todas as chances de recursos.

Mas o ministro da Lava Jato, Edison Facchin, que já votou contra a Constituição, dizendo ser válida a prisão em segunda instância, tem articulado por uma outra via, também uma aberração jurídica.

Está nos principais sites de notícias e jornais do país que Facchin tem articulado com os colegas para que seja estabelecida a prisão em terceira instância, ou seja, a partir do julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Facchin faz isso por que sabe que sua tese lavajatista é uma aberração; e não quer sair desmoralizado da audiência.

O STF caminha nesta tarde, portanto, para se livrar da aberração jurídica – e absolutamente inconstitucional – que é a prisão em segunda instância.

Mas pode criar outra aberração, que é a prisão a partir do STJ, que não tem nenhuma previsão na Carta Magna.

Detalhe: o STF serve exatamente para preservar e fazer cumprir a Constituição…

5

É mentira que decisão do STF sobre 2ª Instância libertará 190 mil presos…

Contrários ao cumprimento da Constituição Federal estão espalhando fake news alegando que uma eventual decisão do Supremo – em respeito à Constituição – irá libertar criminosos contumazes, como traficantes, assaltantes e assassinos

 

MUITOS PRESOS CONDENADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA CONTINUARÃO PRESOS, MESMO APÓS DECISÃO DO STF, porque cumpriam prisão preventiva decretada antes da condenação

Muitos bandidos, bolsomínions, manipuláveis e golpistas de toda sorte – contrários ao cumprimento da Constituição Federal – estão espalhando uma fake news nas redes sociais.

Segundo estes pilantras, se o STF decidir que o texto da Carta Magna – “ninguém será culpado até o transito em julgado de sentença condenatória” – a Justiça terá que libertar 193 mil presos em todo o país, muitos dos quais traficantes, assassinos e assaltantes contumazes.

Esta mentira tem uma razão de ser: os pilantras acham que a decisão do STF beneficiará o ex-presidente Lula. E como querem que o petista “apodreça na cadeia”, mesmo condenado sem provas e com julgamento manipulado, espalham a canalhice no Instagram, Facebook, Twitter, WhatsApp e outras redes.

A maioria dos presos que foram condenados em segunda instância – a maioria absoluta mesmo! – já estavam cumprindo prisão preventiva antes mesmo do julgamento em segunda instância.

Portanto, mesmo que venham a ser beneficiados pela decisão do STF contra a prisão em segunda instância, continuarão presos por força da prisão preventiva, como previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.

A soltura em massa de marginais, portanto, é uma mentira inventada por… marginais.

Simples assim…

1

Se não há decisão final como pode haver culpado?!? A questão da prisão no STF

Se a Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado até trânsito em julgado de ações condenatórias e o Código de Processo Penal diz que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado da ação penal nem deveria haver essa discussão sobre prisão em segunda instância

 

MINISTROS DEVEM APLICAR A CONSTITUIÇÃO E DIZER QUE PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA não é constitucional

Editorial

A regra é clara, como diria o ex-juiz de futebol Arnaldo César Coelho.

E é tão clara que sequer deveria estar havendo debate como o que se dá, hoje, com o anúncio do Supremo Tribunal Federal de por em julgamento na próxima quinta-feira, 17, a questão das prisões em segunda instância.

Está lá no Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Ponto.

No artigo 283 do Código de Processo Penal está explícito: “Ninguém poderá ser preso senão em (…) decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”

Ponto novamente.

E o que significa transitado em julgado?

Uma sentença transita em julgado quando já não acata mais nenhuma condição de recurso,  ou seja, foram esgotadas todas as possibilidades de o condenado recorrer.

E isso não ocorre com a condenação em segunda instância, gostem ou não os puristas; gostem, ou não os anti-Lula ou os anti-PT.

E se ninguém poderá ser considerado culpado; e se ninguém poderá ser preso antes da ação penal transitar em julgado, significa que não pode haver prisão em segunda instância.

E ninguém é ninguém.

Os presos nesta condição podem ser apenas um ou podem ser 200 mil, pouco importa. O que importa é que eles não deveriam estar presos se ainda estiverem recorrendo de suas sentenças.

Isto é tão claro quanto água.

E o debate sobre isso é uma violência dos tempos de violência em que se vive no Brasil.

Simples assim…

1

A demência alcoólica de Rodrigo Janot na visão de Roseana…

Em artigo publicado neste fim de semana, ex-governadora diz que ex-procurador-geral da República perseguiu o Maranhão para “satisfazer seus delírios etílicos”

 

Em duro artigo publicado neste fim de semana, a ex-governadora Roseana Sarney (MDB) chamou de “delírios etílicos” a perseguição contra o seu governo, levada a cabo pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

No livro “Nada menos que tudo” – que vem causando polêmica no país antes mesmo do lançamento – Janot confessa algumas atitudes nada lisonjeiras durante sua passagem pela PGR, entre elas o pedido de intervenção federal no Maranhão, que ele mesmo classificou de “blefe”.

– [Ele] Revela sua obsessão pelo Maranhão e pelo inferno em que transformou os meus dois últimos anos de governo, com denúncias permanentes, inspeções montadas, chegando mesmo a utilizar o instrumento do blefe, como chantagem, a fim de pressionar-me. Foi incapaz de manter um diálogo construtivo em busca de soluções para os problemas que enfrentávamos – afirmou a ex-governadora.

No livro, Janot revela que usou o blefe da intervenção para pressionar Roseana.

– Joguei a carta da intervenção federal na mesa para pressionar o governo do Maranhão a tomar medidas fortes para melhorar as condições do presídio”. Com o “blefe”, ele alega ter conseguido, por exemplo, a troca da comida servida no presídio de Pedrinhas – contou Janot, no livro.

Para Roseana, a atitude de Janot foi covarde porque baseada apenas em delírios etílicos.

– As referências que ele me fez são acusações caluniosas, nunca provadas, e mandadas arquivar pelos tribunais superiores após exaustivos e longos processos investigatórios. Apenas mostram o quanto este homem foi capaz de utilizar suas funções para dar vazão às suas alucinações e delírios, cometer tantas injustiças, provocar tantas lágrimas, atingir tantas famílias, deixando de lado os verdadeiros corruptos, isentando-os nos biombos das delações falsas, muitos impunes e usufruindo dos valores roubados – frisou a ex-governadora.

Abaixo, a íntegra do seu artigo:

O país ficou estarrecido com o perigo que correu após as irresponsáveis confissões do Sr. Rodrigo Janot à frente de instituição tão fundamental à sociedade, como o Ministério Público Federal. Todos buscam entender do que se trata: podridão moral; doença psiquiátrica; loucura; demência alcoólica ou simplesmente um patológico processo midiático e comercial.

Revela sua obsessão pelo Maranhão e pelo inferno em que transformou os meus dois últimos anos de governo, com denúncias permanentes, inspeções montadas, chegando mesmo a utilizar o instrumento do blefe, como chantagem, a fim de pressionar-me. Foi incapaz de manter um diálogo construtivo em busca de soluções para os problemas que enfrentávamos.

Tudo isso nada tinha de bom desempenho de funções ou idealismo. Era simplesmente motivação política, originada em seu autoritarismo, incompetência, maus modos e influências circunstanciais.

Chegou mesmo à insanidade de pedir intervenção federal no Estado, baseado na rebelião de facções criminosas na Penitenciária de Pedrinhas, onde ele confessa ter espiões, um juiz e um padre mexicano da Pastoral Carcerária. E exalta como seu grande feito ter substituído as quentinhas servidas aos presos, igualando-as às servidas aos agentes penitenciários e ao diretor do presídio.

Ninguém mais do que eu procurei enfrentar o problema penitenciário. Para isso, aumentei em 75% a verba para o orçamento da Secretaria de Estado, Justiça e Administração Penitenciária, criada no meu governo, e contraí empréstimo no BNDES de R$ 224 milhões para o Sistema de Segurança do Maranhão.

Promovi a construção, na capital e no interior do Estado, dos presídios de Pinheiro, Santa Inês, Timon, Riachão, São Luís Gonzaga, Brejo, Coroatá e Imperatriz, além do Presídio de Regime Disciplinar Diferenciado, em São Luís. Fizemos a reforma e ampliação de estabelecimentos penais em Balsas, Pedreiras, Açailândia e Codó. Concluímos o centro de detenção de Pedrinhas. Aparelhamos o sistema de segurança com esteiras de raio-X, rádios receptores móveis, coletes balísticos, portais e detectores de metais, além de armamentos, fuzis, carabinas, espingardas e pistolas para reforço do trabalho dos agentes. Instalamos unidades prisionais de ressocialização em Santa Inês, Davinópolis, Chapadinha, Bacabal e também no bairro de Monte Castelo, em São Luís, serviços que já estavam sendo prestados pelas unidades regionais de custódia de Timon, Pedreiras, Imperatriz e Caxias.

A nossa meta foi cumprir o Termo de Compromisso celebrado junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Aumentamos em cerca de 1.500 as vagas nas prisões. Este esforço foi concluído em grande parte e deixei os recursos necessários ao que faltava.

Trabalhamos sempre em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional – Depen e aplicamos novas rotinas penitenciárias, ministradas aos agentes em cursos da escola de gestão penitenciária.

A briga e o domínio de facções no Sistema Prisional Brasileiro é uma desgraça que até hoje não foi banida e, ao contrário, tem aumentado. Portanto, a rebelião de Pedrinhas, que tanto sensibilizou o desequilibrado Janot, foi uma ação política visando às eleições que se aproximavam. São muitos os Estados que enfrentam os mesmos problemas, ou até mais graves.

Muito mais do que Pedrinhas, mataram-se e matam-se até hoje, de São Paulo ao Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro ao Amazonas, do Ceará ao Pará, lamentavelmente com números cada vez mais elevados. O escândalo nacional que promoveu o Procurador Janot agora é revelado como sendo um blefe – blefe este que se revelou eficaz como abuso do poder público e facciosismo político.

As referências que ele me fez são acusações caluniosas, nunca provadas, e mandadas arquivar pelos tribunais superiores após exaustivos e longos processos investigatórios. Apenas mostram o quanto este homem foi capaz de utilizar suas funções para dar vazão às suas alucinações e delírios, cometer tantas injustiças, provocar tantas lágrimas, atingir tantas famílias, deixando de lado os verdadeiros corruptos, isentando-os nos biombos das delações falsas, muitos impunes e usufruindo dos valores roubados.

O que fez o Sr. Janot diante do aumento dos homicídios, do tráfico de drogas e armas, da violência contra as mulheres e do ódio de gênero? Que desfaçatez! Começar pelo Maranhão para satisfazer suas taras etílicas foi um ato de baixeza, achando que aqui não havia autoridade. Demonstrou não conhecer a fibra e a coragem das mulheres maranhenses.

Não acredito em coincidências. Também não espero que o ex-procurador se retrate do mal que fez a mim e a tanta gente. Nas poucas palavras que trocamos quando da crise penitenciária, eu considerei o então Procurador Geral da República apenas um homem insensível aos problemas que o povo do Maranhão enfrentava àquela época. Infelizmente, me enganei. Ele revela ser muito pior do que isso. Um blefe

0

Bolsonaro reage à possibilidade de o STF validar vazamentos da Lava Jato

Presidente criticou a tentativa de periciar as mensagens trocadas pelo ex-juiz Sérgio Moro e integrantes da operação, que evidenciaram a manipulação do julgamento do ex-presidente Lula

 

 

BOLSONARO REAGIU À POSSIBILIDADE DE SEU MINISTRO MORO SER DESMASCARADO oficialmente pelo Supremo Tribunal Federal

 

Da Folha de S. Paulo

O presidente Jair Bolsonaro se mostrou contrário à tentativa do STF (Supremo Tribunal Federal) de validar juridicamente as mensagens de Telegram envolvendo integrantes da operação Lava Jato.

“Se é criminosa é criminosa, ponto final. O que é criminoso é criminoso, respeita a lei. Quebra de sigilo… se seguiu a lei, tudo bem. Não seguiu, tá errado”, afirmou em breve declaração ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta sexta-feira (4).

Como mostrou reportagem da Folha nesta sexta-feira, a corte vai acionar a PGR (Procuradoria-Geral da República) para buscar a verificar a autenticidade dos arquivos. O movimento deve ser levado à Procuradoria pelo ministro Gilmar Mendes, mas conta com apoio de outros integrantes do STF.

Se a apuração atestar oficialmente a veracidade das mensagens, essas poderão ser usadas em processos com eventuais impactos sobre decisões judiciais e agentes públicos que atuaram na Lava Jato.

As conversas de Telegram, obtidas pelo The Intercept Brasil e divulgadas pelo site e por outros veículos, incluindo a Folha, expuseram a proximidade entre Sergio Moro e procuradores e colocaram em dúvida a imparcialidade, como juiz, do atual ministro da Justiça e a conduta da força-tarefa, incluindo o chefe, Deltan Dallagnol. (…)

0

STF estuda usar conversas vazadas da Lava Jato como provas…

Pedido de investigação da conduta de representantes da Lava Jato – feita oficialmente à Procuradoria Geral da República pelo ministro Gilmar Mendes – pode levar à perícia das conversas já divulgadas para testar sua autenticidade

 

AÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL LEVOU À PRISÃO DE SUPOSTOS HACKERS RESPONSÁVEIS PELAS CONVERSAS DA “VAZA JATO”; Sérgio Moro tentou destruir as provas, mas o STF quer verificar sua autenticidade

O Supremo Tribunal Federal vai acionar a Procuradoria-Geral da República para que encontre meios de verificar a autenticidade das conversas entre o ex-juiz Sérgio Moro e integrantes da Lava Jato, muitas delas já divulgadas pelo site The Intercept.

As conversas foram apreendidas durante operação da Polícia Federal que prendeu supostos hackers responsáveis pelo grampo de autoridades. A princípio, o próprio Sérgio Moro – hoje ministro da Justiça – tentou destruir as provas, mas elas foram encaminhadas ao ministro Alexandre de Morais.

A perícia pode ocorrer no bojo de uma investigação sobre a conduta de agentes da Lava Jato, já solicitada oficialmente à PGR pelo ministro Gilmar Mendes – que tem apoio de outros ministros.

As conversas de Telegram, obtidas pelo The Intercept Brasil e divulgadas pelo site e por outros veículos – incluindo o blog Marco Aurélio D’Eça – expuseram a proximidade entre Sergio Moro e procuradores e colocaram em dúvida a imparcialidade, como juiz, do atual ministro da Justiça e a conduta da força-tarefa, incluindo o chefe, Deltan Dallagnol.

Se a autenticidade for atestada, as conversas poderão ser usadas em processos com eventuais impactos sobre decisões judiciais e agentes públicos que atuaram na Lava Jato.

E levar a anulação de muitas decisões…

1

Em qualquer circunstância, Lula terá pelo menos uma condenação anulada…

Supremo Tribunal Federal já decidiu que os delatados em caso de corrupção devem ser ouvidos depois dos delatores, o que não ocorreu em nenhuma das duas sentenças dadas pelo ex-juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente

 

SÉRGIO MORO ERROU NAS DUAS SENTENÇAS QUE PROFERIU CONTRA LULA; e o ex-presidente já tem a garantia de anulação e pelo menos uma delas

Editorial

Com a decisão desta quarta-feira, 2, no Supremo Tribunal Federal, já está certo que será anulada pelo menos uma das duas sentenças dadas pelo ex-juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Lula.

Os ministros decidiram que são nulas as sentenças em que delatados falem antes de delatores nos processos de corrupção. E decidiu, por isso, anular duas condenações sentenciadas pelo ex-juiz.

Nos dois casos de Lula julgados por Moro – a do Triplex do Guarujá e a do Sítio de Atibaia – o ex-juiz cometeu o mesmo abuso.

Caberá aos ministros do STF, agora, se anulam todas as sentenças em que este absurdo tenha ocorrido ou se anula apenas as sentenças de quem recorreu logo na primeira instância.

No caso do Sítio de Atibáia, que ainda está em primeira instância, a defesa do ex-presidente recorreu imediatamente do fato de Lula ter sido ouvido antes dos que estavam lhe denunciando.

No caso do triplex o erro – ou abuso – também foi cometido por Moro, mas a defesa só recorreu agora.

Qualquer que seja a decisão do STF, a condenação de Lula no caso de Atibaia estará anulada; já a do triplex, vai depender do posicionamento dos ministros.

De qualquer forma, no entanto, o processo do triplex está comprovadamente viciado pela ação imparcial do próprio Moro – como já provaram as escutas do The Intercept e agora o livro do ex-procurador Rodrigo Janot – e, nesse caso, também terá que ser anulada. (Entenda aqui, aqui, aqui e aqui)

Lula portanto, é homem livre e no pleno gozo dos seus direitos como cidadão

E isso será definido, mais cedo ou mais tarde.

É simples assim…

5

Livro de Janot é a prova final da perseguição da Lava Jato a Lula…

Ex-procurador-geral da República revela no capítulo 15 de “Nada Menos que Tudo”- com o sugestivo título de “O Objeto do Desejo Chamado Lula” – como a Força Tarefa da operação montou uma caçada para tirar o ex-presidente das eleições de 2018

 

DELTAN DALLAGNOL COM RODRIGO JANOT: conversas tensas de bastidores e obsessão doentia pelo ex-presidente Lula

Se já não havia dúvidas – diante do vazamento das conversas de Deltan Dallagnol e Sérgio Moro, reveladas pelo site The Intercept – de que a Lava Jato foi um golpe para tirar o ex-presidente Lula das eleições de 2018, isso se torna mais evidente ainda com o livro do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Janot conta no livro, intitulado “Nada Menos que Tudo”,  que a Força Tarefa de Curitiba, capitaneada por ninguém menos que Deltan Dallagnol, tentou forçar a barra com ele para dar consistência as denúncias contra o ex-presidente.

O próprio título do capítulo 15 do livro já deixa clara a intenção dos procuradores: “O objeto do desejo chamado Lula”.

Janot conta que recebeu Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato com um pedido de inversão de pauta. À época, Janot estava com quatro denúncias para apresentar ao Supremo: uma contra o PP e outra contra o MDB da Câmara; em seguida uma contra o PT e outra contra o PMDB do Senado.

A parte abaixo Janot narra no livro:

– “Precisamos que você inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT primeiro”, disse Dallagnol, logo no início da reunião. Ele já tinha feito uma sondagem sobre essa possibilidade de inversão de pauta numa conversa por telefone com um dos integrantes da minha equipe, e agora reafirmava o pedido pessoalmente. “Não, eu não vou inverter. Vou seguir o meu critério. A que estiver mais evoluída vai na frente. Não tem razão para eu mudar essa ordem. Por que eu deveria fazer isso?” , respondi – conta o ex-procurador.

O livro também revela a reação dos procuradores, segundo o autor:

– “Paludo disse, então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse assim, a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ficaria descoberta. Pela lei, a acusação por lavagem depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa. Ou seja, eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. Isso era o que daria a base jurídica para o crime de lavagem imputado a Lula. “Sem a sua denúncia, a gente perde o crime por lavagem”, disse o procurador – revelou Rodrigo Janot em seu livro.

A partir daí, todos já conhecem a história, de exposição midiática, acusações sem lastro algum e  condenações sem nenhuma prova, até levarem Lula para a a cadeia.

Se o capítulo do livro de Janot que conta sua tentativa de matar o ministro Gilmar Mendes levou a uma manifestação dura do STF contra ele, de que forma o STF vai agir diante de mais esta revelação da manipulação do processo contra Lula?

Basta aos ministros que leiam o livro para por Lula em liberdade.

É simples assim…

Leia abaixo, a íntegra do capítulo “O Objeto de desejo chamado Lula”, do livro “Nada Menos que udo, de Rodrigo Janot:

No intervalo entre as superlativas delações dos executivos da Odebrecht e da J&F, quando os resultados da Lava Jato já eram evidentes, tivemos um forte embate com a força-tarefa de Curitiba. O choque não foi tão estridente quanto o quiproquó descrito na primeira parte deste livro, quando o impasse quase levou à renúncia coletiva deles e à minha, ou seja, ao presumível fim de uma nascente Lava Jato. Dessa vez não houve ameaças veladas, nem contorções verbais, mas o debate foi tenso. As divergências se deram no curso do processo do triplex, que levou à condenação do ex-presidente Lula e, depois, à exclusão de sua candidatura nas eleições presidenciais de 2018.

Em setembro de 2016, pouco depois de denunciar Lula, a quem classificou de chefe de organização criminosa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Deltan Dallagnol pediu uma reunião comigo, em Brasília. Vieram ele e outros procuradores da força-tarefa, entre eles Januário Paludo, Roberson Pozzobon, Antônio Carlos Welter e Júlio Carlos Motta Noronha. Quando entraram na minha sala, eu disse para mim mesmo: Lá vem problema . Toda vez que vinham em grupo, e não um ou dois, era indicativo de algo grave. Daquela vez não foi diferente. Dallagnol e os demais colegas tinham vindo cobrar uma inversão da minha pauta de trabalho.

Eles queriam que eu denunciasse imediatamente o ex-presidente Lula por organização criminosa, nem que para isso tivesse que deixar em segundo plano outras denúncias em estágio mais avançado. Naquele momento, eu tinha quatro denúncias para formular: duas contra o PMDB (uma da Câmara, outra do Senado), uma contra o PT e outra contra o PP. Pelo nosso cronograma, faríamos as denúncias na seguinte ordem: primeiro a do PP, depois a do PMDB da Câmara, em seguida a do PT e, por último, a do PMDB do Senado. O critério era muito simples. Faríamos as acusações formais de acordo com o avanço das investigações. Como a do PP e a do PMDB da Câmara estavam mais adiantadas, elas dariam origem às duas primeiras denúncias. As outras duas, contra o PT e contra o PMDB do Senado, viriam depois.

“Precisamos que você inverta a ordem das denúncias e coloque a do PT primeiro”, disse Dallagnol, logo no início da reunião.

Ele já tinha feito uma sondagem sobre essa possibilidade de inversão de pauta numa conversa por telefone com um dos integrantes da minha equipe, e agora reafirmava o pedido pessoalmente.

“Não, eu não vou inverter. Vou seguir o meu critério. A que estiver mais evoluída vai na frente. Não tem razão para eu mudar essa ordem. Por que eu deveria fazer isso?” , respondi.

Paludo disse, então, que eu teria que denunciar o PT e Lula logo, porque, se não fosse assim, a denúncia apresentada por eles contra o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ficaria descoberta. Pela lei, a acusação por lavagem depende de um crime antecedente, no caso, organização criminosa. Ou seja, eu teria que acusar o ex-presidente e outros políticos do PT com foro no Supremo Tribunal Federal em Brasília para dar lastro à denúncia apresentada por eles ao juiz Sergio Moro em Curitiba. Isso era o que daria a base jurídica para o crime de lavagem imputado a Lula.

“Sem a sua denúncia, a gente perde o crime por lavagem” , disse o procurador.

O problema era delicado. Na fase inicial das investigações sobre Lula e o triplex, eu pedira ao ministro Teori Zavascki o compartilhamento dos documentos obtidos no nosso inquérito sobre organização criminosa relacionada ao PT com a força-tarefa. Eles haviam me pedido para ter acesso ao material e eu prontamente atendera. Na decisão, o ministro deixara bem claro que eles poderiam usar os documentos, mas não poderiam tratar de organização criminosa, porque o caso já era alvo de um inquérito no STF, o qual tinha como relator o próprio Teori Zavascki e cujas investigações eram conduzidas por mim.

Ora, e o que Dallagnol fez? Sem qualquer consulta prévia a mim ou à minha equipe, acusou Lula de lavar dinheiro desviado de uma organização criminosa por ele chefiada. Lula era o “grande general”, o “comandante máximo da organização criminosa”, como o procurador dizia na entrevista coletiva convocada para explicar, diante de um PowerPoint, a denúncia contra o ex-presidente. No PowerPoint, tudo convergia para Lula, que seria chefe de uma organização criminosa formada por deputados, senadores e outros políticos com foro no STF.

“Se você não fizer a denúncia, a gente perde a lavagem”, reforçou Dallagnol, logo depois da fala de Paludo.

“Eu não vou fazer isso!”, repeti.

“Você está querendo interferir no nosso trabalho!”, exclamou Dallagnol, aparentemente irritado.

“Eu não quero interferir no trabalho de vocês. Ao que parece, vocês é que querem interferir no meu. Quando houve o compartilhamento da prova, o ministro Teori excluiu expressamente a possibilidade de vocês investigarem e denunciarem o Lula por crime de organização criminosa, que seguia no Supremo. E vocês fizeram isso. Vocês desobedeceram à ordem do ministro e colocaram como crime precedente organização criminosa. Eu não tenho o que fazer com isso”, eu disse.

Eu estava bastante chateado com as pressões, diretas ou veladas, de Curitiba sobre nosso trabalho e, naquele momento, era hora de botar os pingos nos is. Enquanto falava, eu exibia uma cópia da decisão do ministro, a mesma decisão que já tinha sido encaminhada a eles no compartilhamento de provas.

“Não, Deltan, ele não está querendo interferir no nosso trabalho, como nunca interferiu”, tentou contemporizar Pozzobon.

“Mas, se não for assim, nós vamos perder a denúncia”, insistiu Paludo.

“O problema não é meu. O problema é de vocês. Vocês fizeram isso sem me consultar, sem obedecer à determinação do ministro Teori. E agora sou eu que tenho que resolver o problema de vocês? Não faço isso de forma alguma!”, eu disse.

Sem clima, a reunião foi encerrada, e eles voltaram para Curitiba.

E eu segui com o meu trabalho. Fiz as denúncias conforme os critérios estabelecidos inicialmente, embora a ordem das acusações tenha sofrido uma ligeira alteração. Em 1º de setembro de 2017, denunciamos o quadrilhão do PP. Quatro dias depois, fizemos uma denúncia por organização criminosa contra Lula e outros do PT, ou seja, quase um ano após a denúncia da força-tarefa de Curitiba. Em 8 e 14 de setembro, protocolizamos as denúncias contra o PMDB do Senado e da Câmara. A troca da ordem, uma diferença de poucos dias, se deveu tão somente ao andamento natural das investigações.

Em suma, eu não poderia corrigir uma falha de Curitiba colocando em risco meu trabalho e, mais do que isso, quebrando a máxima de nunca tomar qualquer decisão que não fosse amparada na regra geral, técnica e impessoal.

“Faça a coisa certa!”, costumava dizer Douglas Fischer, o primeiro coordenador do grupo de trabalho da Lava Jato.

“Faça a coisa certa, e tudo que vier depois será certo, mesmo que o resultado não seja do seu agrado. Faça sempre a coisa certa, e tudo estará certo”, eu diria agora. A objetividade do “sarrafo”, ou seja, das regras do jogo, é um poderoso antídoto contra a acusação de seletividade nas investigações.