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Zé Inácio (PT) propõe comitê gestor da Lei Aldir Blanc 

Em seu discurso na Assembleia, nesta quarta-feira (19), o deputado Zé Inácio falou sobre a Lei Aldir Blanc, que foi regulamentada ontem (18) e chamou a atenção do governo do estado para que garanta o seu cumprimento, além, da criação de um comitê gestor. 

O deputado Zé Inácio encaminhou à Assembleia Legislativa, no dia 30 de julho, indicação solicitando que o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Cultura, forme um comitê gestor estadual da Lei Aldir Blanc.

A Lei Aldir Blanc assegura o auxílio emergencial de R$ 600 mensais aos trabalhadores da área cultural, além do patrocínio para manutenção de espaços artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias durante a pandemia de Covid-19.

“Propostas que visem minimizar os graves efeitos das necessárias medidas de restrição de contato social no meio cultural precisam ser viabilizadas urgentemente, a fim de amenizar a situação daqueles que ficaram sem renda e evitar a falência absoluta do setor cultural”, afirma o deputado.

Além de solicitar a formação do comitê gestor, o deputado Zé Inácio irá realizar audiência pública, por videoconferência, para  debater sua criação. A data da audiência ainda será definida. 

Auxílio para a Cultura maranhense 

Em maio o deputado Zé Inácio já havia protocolado um indicação solicitando ao governo do estado  a criação de um auxílio emergencial para trabalhadores do setor cultural. 

O auxílio proposto pelo deputado garante a concessão de um benefício no valor de 1 (um) salário mínimo para trabalhadores do setor cultural,  enquanto dure a pandemia.

Lei Aldir Blanc 

Lei federal 14.017/2020 tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. A Lei é homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – desse montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local.

A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio.