Leandro Bello também destaca 1º ano de vigência de sua lei em favor da Mulher…

Proposição de autoria do parlamentar obriga concessionárias de água e energia elétrica a divulgar nas faturas números úteis para denúncias de violência doméstica e familiar no Maranhão

 

Há um ano, foi sancionada a Lei nº 1.955/2023, que obriga as concessionárias de água e energia elétrica a divulgarem no verso das faturas números úteis para a denúncia de violência doméstica e familiar no Maranhão.

Conforme a matéria, as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica e água ficam autorizadas a divulgar ao consumidor, por meio das suas faturas de consumo, os números do serviço de emergência, denúncia e atendimento em casos de violência doméstica e familiar.

De acordo com o deputado Leandro Bello, a Lei facilita e encoraja as denúncias de casos de violência doméstica.

Essa é uma forma de ampliar o acesso para as pessoas que são agredidas e têm medo de fazer a denúncia, de procurar uma autoridade. A proposição encoraja e democratiza o acesso à informação e a possibilidade de denúncias”, afirmou.

É uma medida simples, mas que faz uma diferença na vida de quem luta contra a violência. Com o número de fácil acesso, a mulher fica encorajada a denunciar e fechar esse ciclo em sua vida”, acrescentou Leandro Bello.

Esta semana, os deputados Osmar Filho e Wellington do Curso também comemoraram aniversário de leis de sua autoria em favor da mulher.

  • Prioridade no atendimento

Entre as 41 leis de sua autoria sancionadas durante o período de 2 anos e 11 meses de mandato, o parlamentar destacou também a Lei nº 12.190/2023, que também é uma ferramenta fundamental no auxílio às mulheres que vivem em situação de vulnerabilidade.

A lei dispõe sobre a prioridade no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual para emissão de laudos pelo Instituto Médico Legal (IML).

Recebemos muitos relatos de demora na entrega do laudo e atendimento. O exame do IML é fundamental como meio de provas para medidas protetivas”, disse o parlamentar.

Wellington destaca lei de sua autoria que combate a violência contra a mulher

Parlamentar lembra da legislação no Dia Internacional de Luta contra a Violência à Mulher e destaca proposição que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas que garantam a proteção em situação de risco

 

No Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher, celebrado em 25 de novembro, o Maranhão reforça a importância da Lei Nº 11.319/2020, criada pelo deputado estadual Wellington do Curso (Novo).

A legislação obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio a mulheres em situação de risco, como acompanhamento até um transporte seguro e comunicação imediata com a polícia.

Criamos essa lei para oferecer proteção em ambientes onde muitas mulheres se sentem vulneráveis. É inadmissível que um momento de lazer se transforme em cenário de medo ou violência”, destacou o deputado.

  • as multas que podem chegar a R$ 10 mil para quem descumprir a norma;
  • a lei tem o potencial de criar uma rede de proteção efetiva à mulher.

Em um período crítico do ano, como as festas de dezembro, o reforço dessas medidas pode salvar vidas e ampliar a conscientização sobre a violência contra a mulher no estado.

Para Wellington do Curso, a lei é uma resposta à crescente violência enfrentada pelas mulheres…

Da Assessoria, com edição do blog