Medida impõe aos agressores multas financeiras – de R$ 500,00 e R$ 500 mil – e determina o ressarcimento ao estado dos custos associados ao atendimento à vítima
Prestes a completar um ano desde que foi sancionada, a Lei nº 12.151/23 destaca-se como uma medida inovadora no combate à violência contra a mulher, ao impor multas financeiras aos agressores e determinar o ressarcimento ao Estado pelos custos associados ao atendimento das vítimas.
De iniciativa do deputado estadual Osmar Filho (PDT), a lei reflete um esforço legislativo para responsabilizar os agressores de forma mais ampla, indo além das sanções penais.
A multa varia entre R$ 500,00 e R$ 500 mil, com base na gravidade do caso e nas condições econômicas do agressor.
- a lei é especialmente relevante no contexto do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra a Mulher, 25 de novembro;
- nesta data, em 2024, a ONU publicou seu último anuário sobre o assassinato de mulheres e meninas no mundo no ano de 2023;
- de acordo com o documento, mais de 51 mil pessoas do gênero feminino foram mortas por seus parceiros ou familiares em 2023.
- este número equivale a 140 mulheres mortas todos os dias, em todo o mundo.
Meu intuito ao propor essa lei que penaliza os agressores foi exatamente o de contribuir para a promoção de mais segurança e dignidade às mulheres”, declarou Osmar Filho.
Especificamente no país, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 apontou que o número de feminicídios no último ano aumentou no país, chegando a 1.467 vítimas, maior resultado desde a criação da lei que criminaliza esse tipo de violência, instituída em 2015.
Ameaças, agressões e stalking também aumentaram consideravelmente.
Da Assessoria