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STF deve por fim à censura de Flávio Dino à imprensa…

Reclamações Diretas serão analisadas por ministros da Suprema Corte, que têm se posicionado pela liberdade de expressão e contra a tirania dos que detestam ser criticados

 

Uma série de Reclamações Diretas, com pedido de Liminar, encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal – inclusive algumas deste blog – devem começar a ser analisadas pelos ministros esta semana.

E é uma pancada nas pretensões ditatoriais do comunista Flávio Dino, que tenta impor censura a qualquer um que ouse discordar de seus conceitos.

As ações deste blog pedem o retorno de dois postas censurados pelo TRE a pedido de Flávio Dino.

Mas há também Reclamações de prefeitos, da ex-governadora Roseana Sarney (MDB) e de outros jornalistas amordaçados pelas decisões de censura.

Na semana passada, o STF decidiu, por unanimidade, liberar o deboche, a ironia e a sátira dos sites e páginas de humor contra candidatos.

Também liberou a crítica a políticos, deixando claro que apenas os tiranos são a favor da mordaça.

E agora o Supremo analisa diretamente o caso do Maranhão.

Onde a tirania tem imperado nos últimos anos…

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STF ensina Flávio Dino sobre censura e liberdade de expressão…

Ao derrubar a lei que proibia páginas de humor sobre candidatos durante o processo eleitoral, Supremo estabeleceu: “os que não querem ser satirizados, que não sejam candidatos”, tapa na cara do comunista, que insiste em sua doutrina ditadora

 

Editorial

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o uso de páginas de humor, charges, sátiras e ironias de candidatos durante o processo eleitoral deveria ser lida como uma aula de direito por juízes e advogados maranhenses.

Os ministros entenderam que proibir o humor nas eleições é um atentado contra a liberdade de expressão e uma forma de censura à imprensa.

– Todos os tiranos temem o imaginário. Quem gosta de mordaça é tirano. Quem gosta de censura é ditador – afirmou a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao estabelecer seu voto contrário à censura.

O ministro Alexandre de Morais também foi direto ao ponto:

– Quem não quer ser satirizado, fique em casa, não se ofereça para exercer cargo político – disse  ele.

Além da decisão de liberar o humor e a sátira nas eleições, o STF também garantiu o direito de crítica e de opinião contrária a candidatos.

E é por isso que este blog faz questão de ilustrar este post com algumas das sátiras e ironias do tiran.., ops!, do governador Flávio Dino (PCdoB).

Espera-se também que os juízes que compõem a corte eleitoral maranhense entendam de uma vez por todas a Constituição e a Liberdade de Expressão.

A decisão unânime da Corte Suprema brasileira – 11 votos a zero – além de ensinar Flávio Dino, abre caminho para outras decisões contra a censura imposta no Maranhão.

Ontem mesmo, o Ministério Público Eleitoral maranhense já deu parecer favorável a um recurso contra a decisão do TRE maranhense, que cassou o direito de se comparar Flávio Dino a um ditador. (Entenda aqui)

Este blog, inclusive, já prepara recurso para ter de volta dois posts censurados pelos juízes eleitorais Cleones Cunha e Eduardo Moreira, que também seguiram o modelo dinista de ver o mundo. (Saiba aqui e aqui quais os posts censurados)

É uma forma de se impor contra o autoritarismo e banir a censura de uma vez por todas do estado democrático de direito.

Espera-se, portanto, que a lição dos ministros tenha sido um freio na ânsia ditatorial do comunista maranhense.

E viva a liberdade de expressão…

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Vídeo do dia: a covarde agressão policial a um trabalhador…

Policial Militar agride repórter-fotográfico de O Estado, Paulo Soares, quando este exercia seu pleno direito de trabalhar na cobertura de ação da própria PM

 

O vídeo acima mostra claramente o ataque de um policial militar, na manhã desta segunda-feira, 6, ao fotojornalistas de O EstadoMaranhão, Paulo Soares, no momento em que o profissional de imprensa fazia cobertura de uma ação no João Paulo. A imagem mostra a agressão claramente, que a PMMA preferiu chamar, em letras garrafais, de “suposta agressão”. A covardia do policial foi repudiada pela Federação Nacional dos Jornalistas. A PM não divulgou o nome do agressor. Paulo Soares registrou ocorrência policial.

 

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Perseguidor…

Em três anos de mandato, comunista Flávio Dino impôs a quem pensa contrário a ele mais ações, processos, interpelações, direitos de resposta, censura e intimidação que todos os outros ocupantes do Palácio dos Leões em 30 anos

 

PÚBLICO E PRIVADO. Com seu esquadrão de polícia, advogados e até membros do Ministério Público, Flávio Dino se impõe como absoluto no Maranhão do comunismo

O estudo está sendo feito por um grupo de WhatsApp que tem o sugestivo título de “Liberdade de Expressão” e reúne os principais jornalistas políticos do Maranhão.

Trata-se de um levantamento criterioso do número de processos, ações, interpelações, censura – que se caracteriza pela retirada prévia de conteúdo jornalístico – e imposição de direitos de resposta usados pelo governador Flávio Dino (PCdoB) ao longo dos seus quase três anos de mandato.

E os números são assustadores.

Não há registro nos últimos 30 anos – desde que o então senador Epítácio Cafeteira assumiu o comando do Governo do Estado, em 1987, de um número tão grande de ações judiciais tentando impor constrangimento a quem pensa ou se expressa diferente do que apregoa o Palácio dos Leões.

De lá para cá, além de Cafeteira, o Maranhão teve como governador os senadores João Alberto de Sousa (PMDB), Edison Lobão (PMDB) e Roseana Sarney (PMDB), o deputado federal  José Reinaldo Tavares (PSB), o ex-prefeito Jackson Lago (PDT), e Roseana Sarney novamente, sem que tenha havido qualquer tipo de registro de ação que implicasse em castração ao direito de informar e de criticar.

No governo comunista de Flávio Dino, por outro lado, não há um único jornalista, advogado ou intelectual que tenha ousado pensar diferente do que quer o Palácio dos Leões e não tenha sofrido pelo menos uma ação promovida pelo governador ou seus agentes.

A situação é grave do ponto de vista da liberdade de expressão porque revela um estado de exceção, uma espécie de tirania, onde é proibido pensar diferente de quem comanda.

E revela ainda traços de perseguidor no perfil de Flávio Dino.

Já caracterizado pelo autoritarismo…

Da coluna Estado Maior, de O EstadoMaranhão

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Liberdade de imprensa versus os crimes de difamação e injúria…

Por Wilson Sousa*

Os crimes de difamação e injúria estão descritos nos artigos 139 e 140 do Código Penal Brasileiro, e possuem, respectivamente, os seguintes elementos caracterizadores: a) imputação de fato determinado que, embora sem se revestir de caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui (honra objetiva); b) imputação de ofensa/insulto à pessoa determinada, capaz de ferir sua dignidade ou decoro (honra subjetiva).

Nos crimes acima citados, é fundamental uma condição especial por parte do autor em cometê-los.

Dentro dessa tônica, para a configuração dos referidos crimes,o sujeito deve ter a intenção de macular ou ofender a honra alheia. Ausente um destes requisitos, a conduta será atípica.

O direito de informação jornalística é formado por uma estrutura que envolve a notícia, a crítica e os direitos de informar e ser informado. Nesse sentido, explana o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível da Comarca de Atibaia São Paulo:  A liberdade de informação e direito de crítica não comportam exclusão do uso do humor, ironias ou irreverências, do contrário, não teríamos plena liberdade de expressão e opinião, como assegurado constitucionalmente.

Nessa esteira, ressalta o Supremo Tribunal Federal na ADPF 130/DF, que a adoção da Declaração de Chapultepec em 11/03/1994, pela Conferência Hemisférica sobre liberdade de expressão consolidou a valiosíssima Carta de Princípios fundada em postulados que, por essenciais ao regime democrático, devem constituir objeto de permanente observância e respeito por parte do Estado e de suas autoridades e agentes, inclusive por magistrados e tribunais judiciários.

A Declaração de Chapultepec ao enfatizar que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, propugna por não existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação, reconhecendo assim, seu papel fundamental para manutenção do cerne da democracia.

A referida declaração se tornou um compromisso formal do Brasil em 9 de agosto de 1996, quando o então presidente Fernando Henrique Cardoso a assinou.

– Quando a imprensa perde a liberdade, é sintoma de que o povo também perdeu, o que é mais grave – comentou FHC à época.

Outrossim, segundo o STF, o exercício concreto da liberdade de imprensa e expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura ao jornalista o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades.

Desta forma, percebe-se que uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica, por mais dura que seja revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional.

Nesta senda, não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.

A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade. Além disso, o direito em análise encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, consoante o artigo 1° da Constituição Federal.

Nesse contexto, a crítica jornalista traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade.

E, por fim, é importante destacar que ninguém deve ter a seu dispor o recurso ao arbítrio, mediante a utilização de tipos penais, que possibilitam utilizar-se demasiadamente o autoritarismo para punir jornalistas que publicam matérias que contrariam os seus interesses, tolhendo e restringindo esse direito fundamental, ferindo a Carta Magna da República.

*Advogado Especialista em Direito Constitucional e Direito Eleitoral

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Surge nova versão de camisetas do “Fora Dino”…

Movimento se espalha pelo interior maranhense e cada vez mais cidadãos são vistos exibindo frases do tipo “Decepcionado” ou “Tô fora”

 

Cidadão exibe camiseta com a inscrição “Fora Dino”; onda crescendo…

Uma nova versão das camisetas com inscrições contra o governo Flávio Dino (PCdoB) foi vista nos últimos dias em São Luís e no interior.

O movimento, que começou na internet, já se espalhou pelos municípios; empresários, servidores públicos e lideranças comunitárias são vistas usando a camiseta.

Na primeira versão, elas traziam a inscrição “Votei, me decepcionei; Flávio Dino nunca mais”. (Reveja aqui)

Na nova versão, exibida no blog de Davi Max, a estampa mostra uma caricaturas de Flávio Dino sob um círculo cruzado, com a inscrição “Tô fora”.

A tendência é que as camisetas comecem a ser vistas cada vez mais ao longo de 2017…

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Regimento garante cobertura jornalística independente na AL…

A nota divulgada pela Diretoria de Comunicação da Assembléia Legislativa, sexta-feira, praticamente sepultou as pretensões do Comitê de Imprensa de controlar a cobertura jornalística na Casa. (Leia aqui)

A nota cita parágrafos dos Artigos 300 e 301 do Regimento Interno da Assembléia, que deixam claro caber à Mesa da Casa – e  não ao comitê – o credenciamento de profissionais – e mesmo assim, sem obrigatoriedade, como previsto no artigo 300.

Os órgãos de imprensa, do rádio e da televisão poderão credenciar seus profissionais, inclusive correspondentes estrangeiros, perante a Mesa para o exercício das atividades jornalísticas, de informação, de divulgação, pertinente  à Casa e a seus membros  diz o artigo. (Grifo do blog)

Este credenciamento, como previsto no parágrafo 1º, é apenas para garantir acesso “às dependências privativas da Casa (…)  salvo as exceções previstas em regulamento”.

Para frequentar a Assembléia, andar por seus corredores, falar com deputados, não há qualquer proibição ao cidadão comum, quanto mais a jornalistas, mesmo sem estarem credenciados, de acordo com o próprio RI.

O RI da Assembléia também deixa claro não haver qualquer obrigatoriedade para jornalistas se associar ao Comitê de Imprensa.

O parágrafo 2º do Artigo 300 é claro: Os jornalistas e demais credenciados pela Assembleia  poderão congregar-se em Comitê, como seu órgão representativo junto à Mesa. (Grifo do blog)

O “poderão” destacado, é a prova de que não há necessidade disto, mas uma opção do próprio profissional.

Está claro, portanto, que, se o jornalista não quiser se associar ao comitê, ele não precisa. E sem prejuízo das suas prerrogativas profissionais, como credenciamento perante a Mesa Diretora e acesso às dependências privativas da Casa.

Isto é garantido pelo Regimento Interno da Assembléia, que deve estar de acordo com a Constituição Federal e as liberdades de expressão e pensamento.

Na semana passada, cerca de 15 jornalistas e profissionais das mídias livres – os principais representantes da cobertura política no estado – decidiram desautorizar publicamente o comitê de imprensa como seu representante, e exigiram da Casa as garantias para cumprimento das suas prerrogativas profissionais.

A nota da Secom, e a garantia do Regimento, foi entendida como a resposta da Assembléia de que estas garantias estão preservadas.   

E o comitê é o que menos importa…

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Blogueiros são ameaçados por genro de Socorro Waquim…

Jefferson Alves Sampaio Ferreira Júnior, genro da prefeita de Timon, Socorro Waquim (PMDB), foi denunciado hoje, no 1º Distrito do município, pelos blogueiros Luís Cardoso e seu filho, Luís Pablo.

O dois comunicadores foram a Timon para uma audiência com Jefferson Alves, no Juizado Especial do município. De acordo com Cardoso, após a audiência, o genro da prefeita agrediu Luís Pablo.

Aos berros, o truculento genro da prefeita, Jefferson Alves Sampaio Ferreira Jr., disse que o titular do blog não sairia da cidade e que iria lhe pagar – denunciou Cardoso, em seu blog.

De acordo com o blogueiro, até agora à tarde eles ainda não haviam conseguido deixar a cidade.