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STJ fixa tese sobre fundamentação per relationem em decisão defendida pelo desembargador Marcelo Carvalho

A técnica consiste em basear-se em fundamentos já apresentados em outro documento ou decisão, sem a necessidade de reiterá-los integralmente

 

TESES E PRESTÍGIO. O desembargador Marcelo Carvalho Silva teve mais uma de suas fundamentações acatadas nas instâncias superiores da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça consolidou de forma definitiva nesta quarta-feira, 20, a compreensão acerca da fundamentação per relationem, acolhendo tese defendida reiteradamente pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A decisão foi proferida no julgamento de três recursos de grande relevância para a magistratura nacional, posteriormente afetados sob o Tema 1.306 dos recursos repetitivos, o que garante efeito vinculante para juízes e tribunais de todo o país.

  • “A fundamentação per relationem, também conhecida como motivação por referência ou por remissão, é uma técnica utilizada em decisões judiciais e administrativas onde a decisão se baseia em fundamentos já apresentados em outro documento ou decisão, sem a necessidade de repeti-los integralmente. Essencialmente, o órgão decisório “pega emprestado” as razões de decidir de outra fonte, seja um parecer, uma decisão anterior no mesmo processo ou um julgado de outro tribunal”.

A tese de fundamentação per relationen já havia chegado, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal, nos recursos 1.499.551 e 1.401.532, ambos oriundos do Maranhão e relatados pelos Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli. Na ocasião, o STF confirmou a correção da técnica da fundamentação per relationem, reconhecendo sua validade e destacando que não há violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

Nos acórdãos, praticamente a totalidade dos 11 ministros do STF reiterou entendimento convergente com a posição sustentada pelo Desembargador Marcelo, conferindo ainda mais robustez à tese.

O  entendimento firmado agora pelo STJ gera efeitos importantes:

  • É legítima a incorporação de fundamentos de decisões, pareceres e manifestações anteriores, inclusive de instâncias inferiores ou do Ministério Público;
  • Exige-se manifestação mínima e contextualizada sobre as questões novas do caso concreto;
  • Dispensa-se a análise minuciosa de cada alegação, desde que o enfrentamento substancial esteja presente.

“A técnica permite racionalizar o trabalho jurisdicional, sem abrir mão da devida motivação exigida pela Constituição, assegurando que a decisão não seja mera repetição automática, mas incorporação fundamentada de argumentos já produzidos nos autos”, comentou o desembargador Marcelo Carvalho.

A consolidação dessa tese pelo STJ representa um avanço na segurança jurídica, eliminando controvérsias que antes dividiam doutrina e jurisprudência. A uniformização garante respaldo aos julgadores que utilizam a técnica, oferecendo eficiência processual sem renunciar às garantias constitucionais das partes.

Em resumo, o tribunal superior estabeleceu um marco: a fundamentação per relationem é válida, mas não pode ser automática ou acrítica.

Trata-se de mais um passo na construção de um processo judicial moderno, racional e constitucionalmente legítimo…