Em tempos de empoderamento feminino em todas as instâncias de poder, é de estranhar que uma peça assinada por Clara Alcântara Botelho Machado use expressões como “O requerente” e “o interveniente” ao referir-se à autora

UM(A) PERSONAGEM A MAIS. Flávio Costa teve a indicação ao TCE questionada por Othelino; e eis que surge uma advogada buscando entrar na ação no STF
Pensata
Os três trechos abaixo são do pedido da advogada Clara Alcântara Botelho Machado para ingressar como “Amicus Curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7780 – em tramitação no Supremo Tribunal Federal – que trata da suspensão da indicação do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
As partes em tom mais forte foram destacadas por este blog Marco Aurélio d’Eça:
- trecho 1: “O requerente, enquanto advogado e jurista, possui conhecimento e experiência na matéria objeto da presente ação, podendo oferecer subsídios fáticos, técnicos e jurídicos essenciais ao debate”. (pg.2);
- trecho 2: “O interveniente possui destacada militância na seara do Direito Constitucional, sendo reconhecido como referência no estudo das estruturas e competências dos Tribunais de Contas, bem como na formulação de mecanismos de controle do poder dentro da lógica do constitucionalismo democrático”. (Pg 3);
- trecho 3: “Diante do exposto, requer-se: a) a admissão do requerente na qualidade de amicus curiae nos autos da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, com fulcro no art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/99, considerando sua expertise na matéria constitucional e seu interesse jurídico legítimo na solução da controvérsia. (Pg. 34).
Agora leia abaixo o que diz o advogado constitucionalista Marcos Coutinho Lobo diante desse pequeno detalhe da peça em poder deste blog Marco Aurélio d’Eça desde a última quarta-feira, 26:
“Peça fabricada para um advogado assinar. Assinou uma advogada. Resta saber onde foi fabricada. Saber os vínculos da advogada que assina. Conteúdo meramente panfletário. Pelas mesmas razões muitos ministros do STF não seriam ministro”, afirma Lobo, consultor deste blog Marco Aurélio d’Eça para uma série de postagens sobre o tema.
O que o especialista está dizendo é que os termos masculinos para se referir ao autor da peça assinada por uma mulher indica a possibilidade de que ela não seja, de fato, a responsável pelo pedido. (Leia aqui a íntegra da peça)
- Clara Alcântara Botelho Machado é advogada com escritório profissional em Belo Horizonte e inscrição na OAB de Minas Gerais;
- não há registro de ligação dela com o Maranhão, com Flávio Costa, com o TCE maranhense ou com fatos relacionados ao governo;
- mesmo assim, ela mostra amplo conhecimentos dos bastidores da Assembleia Legislativa e dos corredores do Tribunal de Justiça:
“Os relatos que circulam sobre o que se passou nos corredores do Tribunal de Justiça são alarmantes. Cargos teriam sido prometidos e há indícios de que dinheiro chegou a ser oferecido para garantir a aceitação do candidato do governo. A investida do Executivo não pouparia esforços para garantir que a máquina judiciária fosse instrumentalizada a seu favor”, revela a advogada, informação que nem a mídia maranhense ousou destacar nas matérias sobre o fato.
Para Marcos Lobo, não há dúvida de que o documento encaminhado por Clara Alcântara ao STF é uma peça pré-fabricada.
Resta saber o que Flávio Dino, ministro-relator do caso, vai fazer com ela…