Presidente do STF mantém decisão do desembargador Marcelo Carvalho no caso Câmara X Prefeitura…

Ministro Luís Roberto Barroso usou praticamente os mesmos argumentos do magistrado maranhense para garantir o direito do município de São Luís de abrir créditos suplementares de até 25% do orçamento anual

 

MESMOS ARGUMENTOS. Ministro Barroso corroborou toda a decisão de Marcelo Carvalho, com despacho praticamente ipsis literis

O presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Luís Roberto Barroso julgou improcedente, na segunda-feira, 23, o recurso especial da Câmara Municipal de São Luís, e manteve o limite de 25% para a Prefeitura de São Luís abri crédito suplementar no Orçamento de 2025.

A decisão de Barroso reforça decisão anterior, do desembargador Marcelo Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que restaurou o limite de 25% apresentado na Lei orçamentária de São Luís.

Entenda o caso:

  • A prefeitura encaminhou no final de 2024 a peça orçamentária com o limite de até 25% para abertura de crédito suplementar no decorrer do exercício;
  • emenda parlamentar na Câmara Municipal reduziu este índice para apenas 5%, alegando que o patamar anterior caracterizava abuso do poder político;
  • em recurso da prefeitura, o desembargador Marcelo Carvalho derrubou a emenda da Câmara, restabelecendo os 25% como limite para a Prefeitura de SLZ.

“A redução para 5% no limite de créditos suplementares, sem justificativa técnica, interfere indevidamente na gestão orçamentária, caracteriza intervenção arbitrária e viola os princípios de razoabilidade e proporcionalidade”, este foi um dos argumentos de Marcelo Carvalho para acatar a ADI interposta pelo prefeito Eduardo Braide (PSD).

Em decisão no recurso interposto pela Câmara Municipal, o ministro Luís Roberto Barros usou os mesmos argumentos de Carvalho, praticamente ipsis literis:

“O requerente não apontou qualquer alteração desse cenário que pudesse evidenciar o risco de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão impugnada, a justificar a concessão da suspensão de liminar”, argumentou Luís Barroso, em sua decisão. (Leia a íntegra aqui)

  • tanto Marcelo Carvalho quanto Luís Roberto Barroso chamam atenção para um fato importante:
  • nos quatro anos anteriores, a prefeitura impôs limite de 25% sem contestação na Câmara Municipal.

A decisão de Roberto Barroso ainda deve ser apreciada pelo Pleno do STF…