Fernando Braide e Wellington do Curso podem concorrer normalmente em 2026….

Mesmo com a decisão do ministro André Mendonça, de confirmar a anulação do votos do PSC nas eleições de 2022 – o que resultará na perda dos seus mandatos – parlamentares mantêm direitos políticos preservados

 

PRONTOS PARA 2026. Wellington e Fernando Braide podem ter os votos anulados, mas disputarão normalmente as eleições do ano que vem

A decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a anulação dos votos do PSC nas eleições para deputado estadual de 2022, gerou um forte debate nas redes sociais e grupos de WhatsApp sobre o risco de inelegibilidade dos deputados Fernando Braide (PSD) e Wellington do Curso (Novo).

Para esclarecer o assunto este blog Marco Aurélio d’Eça consultou advogados especialistas em Direito Eleitoral e professores do Curso de Direito: a resposta básica foi: “Braide e Wellington – apesar de perder os mandatos em consequência da anulação dos votos do partido – poderão concorrer normalmente às eleições de 2026.”

  • o primeiro ponto favorável aos parlamentares é que a decisão de Mendonça nem trata de inelegibilidade;
  • um segundo ponto, mais interpretativo: a decisão não é de cassação dos mandatos, mas de anulação de votos.

Nas conversas com os advogados – que pediram preservação dos nomes nesta questão específica – até surgiu o texto da Súmula nº 73, que ordenou as causas e consequências no julgamento dos processos por fraude em cota de gênero; essa súmula prevê a inelegibilidade como consequência do julgamento.

O texto do TSE diz claramente:

“O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

  • (…)
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • (…)”.

Mas, segundo os advogados, esta regra não pode ser aplicada ao caso do PSC, por que o julgamento do partido iniciou-se antes da edição da Súmula nº 73 – e a lei não retroage para prejudicar.

Fernando Braide e Wellington do  Curso ainda têm direitos a embargos no próprio TSE e podem recorrer até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, alegando tratar-se de matéria constitucional.

Até lá, seguirão normalmente no exercício do mandato.

E já preparando a campanha de 2026…

Constituição garante sobrevida a Hemetério Weba na Assembleia…

Ao contrário do que tem sido noticiado, perda do mandato do deputado estadual não é automática e depende de uma série de procedimentos da Justiça Eleitoral e da Mesa Diretora da Casa

 

SOBREVIDA NO PARLAMENTO. Mesmo com direitos políticos suspensos, Hemetério Weba ainda terá um tempo como deputado estadual

Análise da Notícia

A mídia política maranhense vem noticiando desde ontem a decisão final sobre a perda dos direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba (PP), por decisão final da juíza de base de Zé Doca, Leoneide Delfina Barros Amorim; e o noticiário já dá como certa a posse da suplente Helena Duailibe (PP).

“Ele já perdeu tudo. Perdeu a ação principal, perdeu a ação rescisória e perdeu a ação condenatória; já deveria estar sem mandato há anos”, é o que prega o advogado Washington Torres, que atuou na ação contra Weba.

Ocorre que, ao contrário do que faz pensar o noticiário, a perda do mandato do parlamentar e a posse da suplente não são automáticos; dependem de uma série de procedimentos e decisões da Justiça Eleitoral e da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

  • em primeiro lugar, a juíza precisa notificar o Tribunal Regional Eleitoral da perda dos direitos políticos do deputado;
  • ciente da condenação, o TRE-MA cancela o seu Título de Eleitor e notifica a Assembleia sobre a perda dos seus direitos;
  • amparada na Constituição, a Assembleia abre prazo – de três a cinco sessões – para que o parlamentar se explique à Mesa;
  • só então a Mesa Diretora se reúne para decidir se Hemetério Weba tem ou não razão; aí, sim, decide sobre o mandato. 

“Não é automático [o procedimento de perda do mandato]. A Mesa precisa ser provocada pela Justiça Eleitoral ou por um partido, abre os prazos de ampla defesa e, só depois, decide sobre a perda do mandato”, explicou o deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB), especialista em Direito Eleitoral. 

  • é o que prevê o Artigo 55 da Constituição Federal, que trata sobre a perda de mandatos de deputados e senadores;
  • no Inciso IV, a norma diz que os parlamentares perdem o mandato quando tiverem direitos políticos suspensos;
  • mas a norma constitucional estabelece regras em seu parágrafo 3º nos casos como o do deputado Hemetério Weba.

“Nos casos previstos nos incisos III e IV, a perda será declarada pela Mesa da Casa Respectiva, de Ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”, diz o artigo 3º. Na Constituição Estadual a redação é a mesma, sendo que no Artigo 38, IV, § 3º.

 Diante de tudo isso – e mesmo apressando os procedimentos, o que depende exclusivamente dos interessados – Hemetério Weba ainda garante um período no Parlamento.

E pode até mesmo cumprir todo o mandato…

TRE-MA é o mais atrasado do país no julgamento das cotas de gênero de 2022…

Enquanto todos os tribunais brasileiros já encerraram a análise deste tipo de ações, o tribunal maranhense só encaminhou uma ao TSE e tem duas ainda em tramitação na casa o que indica protelação proposital por parte de juízes eleitorais e levanta suspeitas sobre a própria corte

 

A Corte Eleitoral Maranhense é a mais atrasada do país no julgamento dos processos por cota de gênero das eleições 2022

Editorial

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão adiou mais uma vez nesta segunda-feira, 1º, o julgamento dos recursos referentes ao processo por fraude em cota de gênero que pode resultar na perda de mandatos dos deputados eleitos pelo PSC nas eleições de 2022.

É a enésima vez que este julgamento é retirado de pauta.

O TRE-MA é o único do país a ainda manter em julgamento este tipo de ação, resultante do uso de mulheres como laranjas para fraudar a cota de gênero nas eleições para deputado estadual; todos os demais tribunais do país já cumpriram com as etapas de julgamento em primeira e segunda instâncias e muitos casos já foram até encerrados no TSE.

  • dos três processos que tramitam no TRE-MA, apenas o que envolve o União Brasil foi concluído e está em recurso na Corte Superior da Justiça Eleitoral;
  • o processo contra o PSC também já foi julgado – com a condenação para perda de votos dos deputados eleitos – mas ainda nem saiu do tribunal maranhense;
  • a ação contra o Podemos – que, estranhamente, corre em segredo de Justiça – está ainda mais escondida e sequer teve a tramitação iniciada no TRE-MA.

Desde o início de 2023 este blog Marco Aurélio d’Eça cobra celeridade da Justiça Eleitoral no julgamento das ações, que tem claros sinais de protelação proposital. (Relembre aqui, aqui,aqui)

O antigo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, desembargador José Gonçalo Filho – hoje presidente do tribunal – já foi, inclusive denunciado ao Conselho Nacional de Justiça por suas relações de negócios com o prefeito Eduardo Braide (PSD), interessado no caso do PSC.

Julgado em setembro do ano passado, a ação contra o PSC resultou na declaração de perda do mandato dos deputados Fernando Braide e Wellington do Curso, ambos eleitos pelo partido, mas o caso ainda está em fase de recurso; o atual relator, juiz Tarcísio, também já foi denunciado por suspeita de favorecimento ao Podemos.

Com o adiamento desta segunda-feira, 1º, o caso do PSC só deve voltar à pauta de julgamento no final do mês julho…