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Brandão pode ser cassado por compra de votos…

Ação do governador-tampão no Retiro Natal – que vem se repetindo em vários bairros de São Luís e em outros municípios – em que pede votos ao entregar asfalto, caracteriza abuso do poder econômico, que leva à cassação da chapa

 

Brandão comemora ação ao lado do secretário de infraestrutura, candidatos a deputados e apoiadores no Retiro Natal: crime eleitoral passível de cassação

Disposto a tudo para tentar salvar a própria reeleição, o governador-tampão Carlos Brandão (PSB) cometeu, na última quinta-feira, 28, um flagrante crime eleitoral que deve levar à cassação do seu registro de candidatura.

A imagem acima mostra o governador dirigindo um trator, entregando obras de asfaltamento no Retiro Natal, o que caracteriza abuso do poder político e uso da máquina administrativa em proveito eleitoral.

O crime eleitoral é reforçado pela presença do secretário de Infraestrutura, Aparício Bandeira, responsável pela obra eleitoreira, da deputada Helena Duailibe (PSB), pré-candidata à reeleição, e do vereador Beto Castro (Avante), cabo eleitoral de Brandão.

Todos os candidatos pediram votos durante o evento.

A Lei Eleitoral estabelece que os candidatos a presidente, governador, vice-governador ficam proibidos de participar de qualquer evento do seu governo – entrega e lançamento de obras, por exemplo – a partir do dia 2 de julho.

Brandão, portanto,  abusou claramente da máquina pública em período vedado e deve perder a condição de candidato.

A propósito do período vedado, já documentos que provam também a participação do candidato a vice-governador Felipe Camarão (PT) em conselho do estado mesmo depois que já deveria estar desincompatibilizado.

Mas esta é uma outra história…