Vitória judicial conseguida pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados – que ganhou causas para outras 19 prefeituras brasileiras – garante implemento de 10% nas cotas dos dois municípios maranhenses; ação cobra também atualização de valores não repassados nos últimos cinco anos

Recorte da decisão da Justiça Federal que garantiu ao município de Presidente Juscelino valores do FPM com acréscimos de IPI e IR
Os municípios maranhenses de Brejo e Presidente Juscelino obtiveram na Justiça direito a receber o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com os acréscimos decorrentes das baixas administrativas de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, que a Receita Federal recebe relativo a esses tributos.
A liminar determina que a União efetue o repasse das cotas do FPM em favor dos dois municípios com a devida inclusão na base de cálculo desse repasse das baixas administrativas a título de IR e IPI, que foram realizadas por meio de Compensação, Dação em Pagamento, Parcelamentos, além de proceder à reclassificação necessária de códigos.
A Justiça determinou ainda o desbloqueio do acesso do Município ao sistema do FPM.
A ação de Brejo e Presidente Juscelino foi patrocinada pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com filiais em São Luís e Brasília, e visa recompor os códigos de receita que operacionalizam a arrecadação líquida do IPI e IRPJ – que compõem a base de cálculo para os repasses do FPM – possibilitando um acréscimo de cerca de 10% no repasse mensal do FPM.
Segundo o advogado especialista Filipe Câmara, as duas decisões somam-se a mais outras 19 liminares concedidas em favor de municípios de outros seis estados, objetivando atenuar a queda do FPM, que tem motivado até mesmo a paralisação de prefeituras em todo País.
– Fica cada vez mais evidente que a Municipalidade, em todo o país, tem sofrido perdas significativas na arrecadação por vícios na base de cálculo do FPM. Isto afeta diretamente o poder de investimento da administração municipal e prejudica a prestação dos serviços básicos a população – destacou o Advogado dirigente da Filial Maranhão, Filipe Câmara.
No mérito, a ação exige ainda, a recuperação dos valores acumulados de FPM que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos.


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