Deputado federal que é advogado e mestre em Direito Constitucional afirmou em vídeo que o critério de desempate da eleição da Mesa Diretora da Assembleia é um assunto interna corporis
O deputado federal Rubens Pereira Jr. (PT) contestou nesta terça-feira, 26, em vídeo publicado em suas redes socais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo partido Solidariedade contra o critério que declarou a deputada Iracema Vale (PSB) reeleita presidente da Casa, após dois empates de 21X21 com o deputado Othelino Neto.
Solidariedade é o partido de Othelino, que pede seja ele o declarado eleito, pelo critério do número de mandatos, como ocorre na Câmara Federal.
Eles estão alegando que o critério de desempate pelo mais idoso seria inconstitucional. Mas esse assunto não merece prosperar. Eu tenho experiência como deputado estadual, sou deputado federal, advogado, mestre em Direito Constitucional”, ressaltou Pereira Júnior.
Ele estabelece dois motivos determinantes para desqualificar o argumento da ADI:
- 1 – este tema é interna corporis, uma decisão exclusiva de cada parlamento. Não é uma norma de repetição obrigatória que tenha que ser copiada de um lugar ou de outro.
- 2 – é um assunto de menor importância, um critério de desempate. Por isso que cada casa legislativa decide de um jeito, e todas essas decisões são constitucionais. qualquer opção é válida.
Tido como deputado dinista – assim como Othelino Neto – Rubens Júnior tem o pai na chefia da Articulação Política do governo Carlos Brandão (PSB), aliado de Iracema Vale; por isso seu posicionamento chama a atenção.
O petista argumenta que o critério de desempate de uma eleição interna é definido pela própria casa legislativa, sem a necessidade de vínculo legal a qualquer outra casa.
Boa parte das assembleias decide que o mais idoso vença a eleição em caso de iempate. Tantas outras decide que é quem tem mais mandato; e todos dois critérios são válidos”, concluiu Rubens Júnior.
A ADI do Solidariedade tem como relatora no STF a ministra Carmem Lúcia…