0

Corpo de Bombeiros inicia ações contra as queimadas no Maranhão

Fim do período das chuvas propicia os riscos de queimadas em várias regiões do estado afetadas pelo calor; projeto em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente será realizado em paralelo à campanha Guardiões do Bioma, promovida pelo Governo Federal

 

Coronel Célio Roberto explicou à rádio Timbira como se darão as ações dos Bombeiros no combate às queimadas

O Corpo de Bombeiros do Maranhão iniciou esta semana a “Operação Maranhão Sem Queimadas”, lançada pelo governador Carlos Brandão (PSB) no último domingo, 25.

A campanha, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente, visa implementar ações preventivas contra os riscos de incêndios em várias regiões do estado, atingidas pela onda de calor após o fim do período chuvoso.

– Em parceria com 21 Prefeituras das regiões com alta incidência de focos de queimadas, cerca de 300 bombeiros militares estão reforçando o efetivo e auxiliando esses municípios durante o período de estiagem – explicou o comandante do CBMMA, coronel Célio Roberto Araújo, em entrevista à rádio Timbira AM.

O governador Carlos Brandão lançou o programa de Combate às queimadas no último dia 25, no Sítio Rangedor

Além da operação contra as queimadas, os bombeiros participarão dois esforços do Governo Federal contra os focos de incêndio, que serão alvo do programa “Guardiões do Bioma”, a ser lançado em breve.

Na operação Maranhão Sem Queimadas, o Corpo de Bombeiro e a Sema farão ações de conscientização para uso correto do fogo e apreensão de equipamentos.

– É principalmente evitar os incêndios florestais, diminuindo assim os índices do ranking de queimadas a nível nacional – explicou Cério Roberto.

Até meados mês de outubro de 2022 mais de 1.700 focos de incêndios foram combatidos com mais de duas mil ações de prevenções.

– Este ano a meta é aumentar mais ainda – concluiu.

3

Sema vai investigar denúncia de propina em licenciamentos…

Em nota assinada pelo secretário Marcelo Coelho, secretaria explica funcionamento das licenças ambientais e diz precisa analisar documento apresentado pelo deputado Sousa Neto

 

Marcelo Coelho quer investigar denúncia feita por Sousa Neto

A Secretaria de Meio Ambiente encaminhou nota ao blog em que contesta as acusações do deputado estadual Sousa Neto (Pros).

– O secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcelo Coelho, não compactua com esse tipo de prática e iniciará uma investigação do caso, assim que receber a denúncia formal. Se comprovado tomará as providências cabíveis – diz a nota.

O documento relaciona uma série de portarias e decretos que disciplina  questão dos licenciamentos e pede acesso a documentos que resultaram na denúncia do parlamentar. (Relembre aqui)

Abaixo, a íntegra da nota da Sema:

NOTA

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) esclarece que, de acordo com o DECRETO Nº 31.109/2015, os empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais com até 4 módulos fiscais, em função de seu reduzido potencial poluidor, ficam dispensados de licença ambiental, desde que o interessado apresente a Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril. Sendo de competência exclusiva da Secretaria de Estado Agricultura, Pecuária e Pesca – SAGRIMA, o processamento e expedição da referida declaração.

Da mesma forma a PORTARIA SEMA nº 60/2016 dispõe sobre procedimentos para Simplificação da Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Águas Superficiais – DOAS, praticado por produtores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei 11.326/2006) e programas afins, mini e pequenos produtores rurais.

A dispensa de licenciamento se dá, também, de acordo com a PORTARIA SEMA Nº 123/2015, quando Piscicultura é feita em tanque escavado até 5 hectares, visando o controle preventivo da degradação ambiental e maior agilidade do trâmite administrativo.

O Decreto e portarias facilitam o processo de licenciamento, principalmente no que tange a Dispensa do Licenciamento Ambiental. E caso o empreendimento não seja passível de dispensa, ressaltamos que deverão ser obedecidas as exigências da Legislação vigente sobre o Licenciamento Ambiental.

Importante ressaltar que, de acordo com a Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), artigo 14, o órgão ambiental tem até 6 meses para decidir sobre o licenciamento, a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de 12 meses.

Destacamos que o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcelo Coelho, não compactua com esse tipo de prática e iniciará uma investigação do caso, assim que receber a denúncia formal. Se comprovado tomará as providências cabíveis.

Reiteramos a necessidade de olharmos o documento em questão para que possamos averiguar a denúncia, assim como fazemos com todas que chegam ao nosso conhecimento.