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Justiça manda demitir parentes de chefes do Executivo e Legislativo em todo o Maranhão…

Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivo, juiz Douglas de Mello Martins, acolheu ação do Ministério Público que tramitava, entre idas e vindas, desde 2006, e tornou nulas todas as nomeações de familiares de governador, de presidentes da Assembleia Legislativa, de deputados, secretários de estado e chefes em todos o níveis da administração, caracterizando os cargos como nepotismo direto ou cruzado

 

Douglas Martins decretou o fim do nepotismo em todos os níveis de poder no Maranhão

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou nesta terça-feira, 26, a anulação de todas as nomeações de parentes de governador, presidentes de Assembleia, Secretários de Estado, deputados estaduais, chefes em todos os níveis no âmbito do estado do Maranhão.

A decisão do magistrado atende a pedido do Ministério Público, que tramita desde o ano de 2006; a multa diária por descumprimento da sentença é de R$ 1 mil, válidos a partir do ano de início da sessão, o que significa 18 anos de dias/multa.

– Por todo o exposto, ACOLHO os pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual em face do Estado do Maranhão, com arrimo no que preceitua o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, DECLARO a nulidade, no âmbito da administração direta e indireta, em todas as esferas de Poder do Estado do Maranhão, de todas as nomeações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, inclusive aquelas nomeações para cargos de natureza política, por violarem os princípios estabelecidos no art. 37 da CF. O  descumprimento de quaisquer das determinações acima ensejará multa diária no valor deR$1.000,00 (mil reais) a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos – diz a decisão de Douglas Martins. (Leia a íntegra aqui)

Serão demitidos todos os parentes das atuais gestões do governo e da Assembleia, seja no Executivo Estadual, Legislativo, Judiciário, prefeituras e câmaras municipais.

Da decisão cabe recurso…

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Juiz julga extinta ação contra Bia Venâncio…

Clésio Coelho Cunha, da Comissão Sentenciante Itinerante, considerou “odiosa” a profusão de ações do Ministério Público com a mesma acusação contra a ex-prefeita

 

Bia teve ação extinta na Justiça

O juiz Clésio Coelho Cunha, que compõe a Câmara Sentenciante Itinerante do Tribunal de Justiça determinou nesta terça-feira, 22, a extinção da ação penal impetrada pelo Ministério Público contra a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio.

Na análise da ação, o magistrado constatou existência de ações idênticas, com as mesmas acusações, as mesmas partes e a mesma causa de pedir, o que, no seu entendimento, fere o Código Penal.

– Nesse caso, por conta da matéria debatida, seria possível de modo formal a ocorrência desse fenômeno jurídico [dupla condenação] que classifico de odioso, em prejuízo da denunciada – sentenciou Clésio Cunha.

Tem sido comum – não apenas por parte do Ministério Público, mas de outros agentes do serviço público – o protocolo de ações idênticas em varas e instâncias diferentes, na tentativa de gerar sucessivas condenações pelo mesmo suposto crime.

O titular deste blog já foi vítima dessa “arquitetura jurídica”.

A prática é tão criminosa quanto qualquer conduta que venha a ser motivo da ação.

Em sua decisão relacionada a Bia Venâncio, o juiz extinguiu a ação mais antiga por entender que outra, de mesmo teor, mais recente, está com tramitação mais avançada.

Não há posicionamento do Ministério Público em relação a decisão do magistrado…