Fernando Braide e Wellington do Curso podem concorrer normalmente em 2026….

Mesmo com a decisão do ministro André Mendonça, de confirmar a anulação do votos do PSC nas eleições de 2022 – o que resultará na perda dos seus mandatos – parlamentares mantêm direitos políticos preservados

 

PRONTOS PARA 2026. Wellington e Fernando Braide podem ter os votos anulados, mas disputarão normalmente as eleições do ano que vem

A decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, que confirmou a anulação dos votos do PSC nas eleições para deputado estadual de 2022, gerou um forte debate nas redes sociais e grupos de WhatsApp sobre o risco de inelegibilidade dos deputados Fernando Braide (PSD) e Wellington do Curso (Novo).

Para esclarecer o assunto este blog Marco Aurélio d’Eça consultou advogados especialistas em Direito Eleitoral e professores do Curso de Direito: a resposta básica foi: “Braide e Wellington – apesar de perder os mandatos em consequência da anulação dos votos do partido – poderão concorrer normalmente às eleições de 2026.”

  • o primeiro ponto favorável aos parlamentares é que a decisão de Mendonça nem trata de inelegibilidade;
  • um segundo ponto, mais interpretativo: a decisão não é de cassação dos mandatos, mas de anulação de votos.

Nas conversas com os advogados – que pediram preservação dos nomes nesta questão específica – até surgiu o texto da Súmula nº 73, que ordenou as causas e consequências no julgamento dos processos por fraude em cota de gênero; essa súmula prevê a inelegibilidade como consequência do julgamento.

O texto do TSE diz claramente:

“O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

  • (…)
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • (…)”.

Mas, segundo os advogados, esta regra não pode ser aplicada ao caso do PSC, por que o julgamento do partido iniciou-se antes da edição da Súmula nº 73 – e a lei não retroage para prejudicar.

Fernando Braide e Wellington do  Curso ainda têm direitos a embargos no próprio TSE e podem recorrer até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, alegando tratar-se de matéria constitucional.

Até lá, seguirão normalmente no exercício do mandato.

E já preparando a campanha de 2026…