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Othelino Neto entra no jogo de 2022…

Reconduzido à presidência da Assembleia por aclamação, deputado passa a ser também nome para a sucessão do governador Flávio Dino, levando em consideração os cenários que se desenham a partir de agora

 

Othelino Neto passa a ser um dos homens-chave para a sucessão de Flávio Dino em 2022

Aclamado nesta sexta-feira, 1º, presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) é, desde hoje, um dos nomes de peso para a sucessão do governador Flávio Dino, em 2022.

Ele se junta ao vice-governador Carlos Brandão (PRB), ao senadores Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (PPS), e ao prefeito de São Luís Edivaldo Júnior (PDT) como opção do grupo.

É claro que a opção Othelino se dará por uma conjunção de fatores – passando pela sucessão de Edivaldo Júnior, em 2020, até a sua eventual reeleição na Casa, em 2021 – mas há alta possibilidade de se dar esta conjunção.

Caso se mantenha no comando da Assembleia a parir de 2021 – o que seria absolutamente natura, nas atuais circunstâncias – Othelino entra na linha de sucessão do governo Dino.

E passará a ser, ao lado de Carlos Brandão, o vice, opção tanto para o Tribunal de Contas do Estado quanto para a própria sucessão de Dino.

Se Brandão aceitar o TCE, Othelino será o sucessor direto de Flávio Dino, caso este se desincompatibilize para concorrer em 2022. 

E a partir desta posse, o próprio deputado terá condições de construir sua reeleição.

O case envolvendo Othelino Neto é apenas um dos inúmeros que podem ocorrer a partir da reeleição de Flávio Dino, em 2018.

E reforça a ideia de intensas emoções políticas no Maranhão nos próximos quatro anos…

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Uma disputa que promete em São José de Ribamar…

Prefeito Luís Fernando Silva deve encarar ninguém menos que o ex-deputado e atual conselheiro do TCE, Edimar Cutrim, num embate que deve ser um dos mais tensos do Maranhão em 2020

 

Ex-aliados, Luís Fernando Silva e Edimar Cutrim devem se enfrentar em São José de Ribamar

Ainda claudicante em seu terceiro mandato de prefeito de São José de Ribamar (o segundo ele deixou pela metade), Luís Fernando Silva (PSDB) deverá encarar um peso pesado da política em sua reeleição.

A oposição no município – liderada pelo deputado federal eleito Gil Cutrim (PDT) – deverá ter ninguém menos que o conselheiro Edimar Cutrim como candidato.

Ex-deputado estadual, Edimar nunca se manifestou publicamente sobre o interesse em disputar a Prefeitura de Ribamar – até por que ele ainda precisa se aposentar do Tribunal de Contas do Estado para encarar nova carreira política.

E é exatamente esta questão envolvendo Cutrim que transforma a disputa em Ribamar em uma das principais do estado no ano quem.

A aposentadoria de Edimar no TCE vai abrir espaço para novos arranjos políticos, envolvendo, inclusive, as eleições de 2022, quando estará em jogo nada menos que o Governo do Estado.

E aí é que complica para Luís Fernando.

Há um grupo de políticos de olho nas vagas do TCE, que será definida por eleição interna na Assembleia Legislativa.

Nesse caso, se houver interesse do governador Flávio Dino demarcar, logo agora, o terreno que quer percorrer em 2020, haverá, naturalmente, um estímulo à candidatura de Edimar Cutrim.

Caso contrário, ficará claro que Dino pretende mesmo deixar o vice-governador Carlos Brandão (PRB) em seu lugar a partir de 2022…

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Conselheiro do TCE recebeu mais de R$ 5 mil por mês só em diárias em 2018

Entre janeiro e novembro, Washington Oliveira teve R$ 59.047,74 a mais para custeio de hospedagem em eventos pelo mundo; só em setembro, foram 12 dias fora das ações no tribunal

 

Washington Oliveira: viagens nacionais e internacionais e pouca presença no TCE

O conselheiro Washington Oliveira, do Tribunal de Contas do Estado, recebeu nada menos que R$ 59.047,74 em diárias de viagens entre os meses de janeiro e novembro de 2018.

São nada menos que cerca de R$ 5,3 mil a mais em seus proventos a cada mês.

A informação foi dada pelo blog de Antonio Martins. (Leia aqui)

Oliveira – que foi vice-governador do Maranhão entre 2010 e 2013, quando deixou o mandato para assumir vaga na Corte de Contas – viajou vários estados do Brasil e também a outros países.

Em setembro, foram três portarias em um único mês, assinadas pelo presidente do TCE, Caldas Furtado, autorizando pagamento de diárias para Oliveira, que ficou 12 dias fora da corte.

Maior viajante do TCE maranhense, Washington Oliveira já tinha recebido R$ 42.290,80 em 2017 também em diárias, o que dá mais de R$ 100 mil em menos de dois anos.

Apesar do alto valor pago em diárias a um único conselheiro, a questão não é ilegal, e está prevista em resolução do próprio tribunal.

Além das diárias para pagamentos de hotel, o TCE gasta com Washington também em passagens aéreas e indenização de transporte nos locais em que ele esteja pelo mundo.

E o contribuinte paga a conta…

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Zé Inácio participa de comemoração pelos 70 anos do TCE…

O deputado Zé Inácio participou sexta-feira (23) da inauguração do prédio anexo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

O momento foi marcado com placa inaugural pelo presidente do TCE, Caldas Furtado, e pelo vice-governador do Estado Carlos Brandão, além de entrega de medalhas a homenageados.

O deputado Zé Inácio compôs a mesa das autoridades presente representando a Assembleia Legislativa do Maranhão.

A inauguração faz parte das comemorações de 70 anos do Tribunal de Contas do Estado.

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Em nota, Prefeitura de Paço do Lumiar contesta decisão do TCE…

Tribunal de Contas determinou a suspensão de pagamentos à empresa que realiza obras de infraestrutura no município, mesmo sem nenhuma notificação anterior ao prefeito Domingos Dutra

 

Domingos Dutra chegou a fazer carreata nas ruas por onde já passaram as obras da prefeitura

A Prefeitura de Paço do Lumiar divulgou nota oficial nesta quinta-feira, 22, para contestar a decisão do Tribunal de Contas do Estado, de suspender pagamentos à empresa Almeida Comércio e Serviços LTDA.

– O Município de Paço do Lumiar informa que respeita a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), mas estranha que uma medida tão extrema, que atinge o interesse da população, tenha sido tomada sem intimação ou notificação do Município – disse a nota oficial da prefeitura.

A empresa Almeida Comércio e Serviços LTDA. ganhou licitação para obras de infraestrutura.

A nota da prefeitura garante que recorrerá da decisão assim que a Procuradoria-Geral do Município receber a notificação do TCE.

Abaixo, a íntegra da nota de Paço do Lumiar:

 

PREFEITURA DE PAÇO DO LUMIAR – NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito de notícias veiculadas na imprensa sobre uma medida cautelar que suspendeu os pagamentos por parte da Prefeitura de Paço do Lumiar à empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda., licitada para serviços de infraestrutura, até que seja julgado o mérito da questão, o Município de Paço do Lumiar informa que respeita a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), mas estranha que uma medida tão extrema, que atinge o interesse da população, tenha sido tomada sem intimação ou notificação do Município.

As licitações realizadas pela atual gestão são rigorosas e dentro dos princípios da legalidade. E, assim que houver a notificação, a Procuradoria Geral do Município vai apresentar o recurso cabível e a defesa competente, solicitando a reforma da medida cautelar.

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Contribuições do presidente do TCE/MA fortalecem lutas municipalistas da Famem…

A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) vêm, desde o início das atuais gestões, mantendo uma relação institucional harmoniosa e que surtiu frutos positivos em favor da municipalidade.

Graças ao diálogo permanente entre a entidade e a Corte de Contas foi possível implementar ações que beneficiaram prefeitos e prefeitas de todas as regiões do estado.

Atendendo aos pleitos do então presidente em exercício da Famem e prefeito de Arari, Djalma Melo, o conselheiro/presidente José Ribamar Caldas Furtado trabalhou para que fosse aprovada a prorrogação do prazo para encaminhamento, por parte das prefeituras municipais, dos dados e informações referentes à movimentação orçamentária e financeira relativa ao primeiro semestre de 2018.

Além disso, dispensou o pagamento da multa referente à remessa dos dados dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio; sendo mantida somente multa referente ao atraso relativo ao mês de junho.

Na mesma oportunidade, a Federação formalizou pedido para que o Tribunal, com base em precedentes adotados pelos TCEs da Bahia, Minas Gerais e Paraná, adote o entendimento de que servidores municipais contratados para atuar em funções relacionadas aos programas do governo federal, tal como o Programa Saúde da Família, não sejam computados como despesa de pessoal para fins de aferição da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Caldas Furtado se mostrou sensível ao tema e prontamente levou o pleito para discussão no Colégio Nacional de Presidentes de Tribunais de Contas, do qual é presidente, no intuito de uniformizar o entendimento, sendo que já está sendo objeto de estudo pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) com previsão pra bater o martelo sobre o tema até o final do mês de novembro.

Buscando somar com um projeto de educação fiscal que está sendo desenvolvido por diversos órgãos públicos, entre eles o TCE, foi que surgiu a ideia da criação do setor tributário na Famem para auxiliar prefeituras associadas na cobrança de tributos municipais, entre eles o ISS, e no acompanhamento do índice do ICMS.

Através de outro entendimento, a entidade aprovou a realização de uma Marcha Municipalista proposta pelo conselheiro/presidente, objetivando chamar a atenção da sociedade para o pagamento dos precatórios do Fundef.

A ideia é buscar diálogo com o governo federal para que, de forma administrativa e com o apoio da Rede de Controle, estes recursos sejam liberados aos municípios.

“O conselheiro Caldas Furtado vem dando contribuição expressiva à Federação e ao fortalecimento do municipalismo no Maranhão”, disse o presidente Cleomar Tema.

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Famem articula com deputados votação da PEC sobre limites do TCE…

Liderados pelo presidente da entidade, Cleomar Tema, prefeitos foram recebidos pelo vice-presidente da Assembleia, Fábio Macedo, e pelo autor da proposta, Júnior Verde, que garantiram a votação na pauta da semana que vem

 

Liderando um grupo de prefeitos, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Cleomar Tema esteve reunido, nesta quarta-feira (25), com os deputados  Fábio Macedo (PDT), vice-presidente da Assembleia Legislativa e Júnior Verde (PRB), autor da  Proposta de Emenda Constitucional que limita a competência do Tribunal de Contas do Estado.

Os gestores foram cobrar dos parlamentares a votação da PEC em segundo turno. Também participaram da reunião os deputados  Antonio Pereira (DEM), Paulo Neto (DEM) e Ana do Gás (PCdoB).

Pela conversação entre os prefeitos e os parlamentares, existe a probabilidade de que a matéria possa ser colocada em pauta para que seja votada no próximo dia 03 de maio, conforme destacaram  Fábio Macedo, Júnior Verde e Antonio Pereira.

A PEC, que ficou conhecida como PEC da Famem, uma vez que foi uma solicitação dos gestores maranhenses, é de autoria do deputado estadual Júnior Verde e que, na prática, torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

A Instrução Normativa do TCE considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública.

Por conta da decisão do TCE, festas carnavalescas em alguns municípios foram canceladas, uma vez que os servidores públicos municipais estavam com os salários atrasados.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no último dia 3, contra apenas o voto do deputado  Wellington do Curso (PP).  A aprovação seu deu por 25 votos, três abstenções e um voto contrário.  De acordo com o presidente da Famem, a falta de aprovação em definitivo da referida PEC tem provocado dissabores, uma vez que a liberação dos recursos por parte da Secretaria de Cultura do Estado para cobrir despesas com o Carnaval está inviabilizada.

– Estamos  enfrentando essa drama e viemos aqui em busca do apoio dos parlamentares, para que apressem a votação em segundo turno da PEC – destacou o presidente da Famem”.

Fábio Macedo destacou que vai conversar com o presidente Othelino Neto (PC do B), no sentido de se buscar alternativas que possibilitem a referida votação possivelmente no próximo dia 3 de maio. Tanto Fábio Macedo como Antonio Pereira e Júnior Verde destacaram ser justa a mobilização dos prefeitos.

Participaram da reunião com os deputados, além do presidente Cleomar Tema, os prefeitos Juran Carvalho  (Presidente Dutra); Dulkce Maciel (Satubinha); Daluz (Governador Eugênio de Barros); Vianey Bringel (Santa Inês); Antonio Borba (Timbiras); Conceição (São Vicente de Férrer); Valmira Miranda (Colinas); Romildo do Hospital (Tutoia); Rodrigo Oliveira (Olho D’Água das Cunhãs); Fernando Coelho (Bom Jesus Das Selvas); Ilvana Pinho (Presidente Médici); Roberto Maués (Paulino Neves); Alberto Rocha (Santa Quitéria); Dário Sampaio (Senador La Rocque);  Didima Coelho (Vitória do Mearim);  Antonio Filho (Junco do Maranhão); George Luis (Primeira Cruz); Toinho Patioba (Gonçalves Dias) e Josimar da Serraria (Governador Nunes Freire), além do diretor administrativo da Famem, Gildásio Ângelo, do diretoer executivo da entidade e secretário adjunto de Estado da Articulação Política, Geraldo Nascimento, e o coordenador jurídico Ilan Kelson.

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TCE decide: não cabe inexigibilidade de escritório de advocacia para contratos do Fundef

Tribunal de Contas do Estado ratifica seu entendimento sobre a contratação de advogados para recuperar precatórios

 

Na última semana, os conselheiros do Tribunal de Constas do Estado do Maranhão, se manifestaram novamente sobre a questão que envolve a contratação de advogados para recuperação dos Precatórios de Fundef.

Em sessão plenária mais recente, o foco ficou por conta do julgamento dos processos dos municípios de Godofredo Viana, Anapurus e Afonso Cunha. Consta nos autos que em 2016, os Municípios contrataram escritórios de advocacia sem licitação, o que, segundo entendimento do próprio TCE/MA, é ilegal.

Em seus votos, os relatores foram categóricos ao afirmarem que é lícita a contratação de escritório privado para atuar em favor dos Municípios em casos de Fundef, caso não possuam uma Procuradoria apta e com condições técnicas e financeiras para acompanhar os processos. Contudo, ficou clara a necessidade na realização de licitação pública para firmar tal contratação.

A intenção do Tribunal é moralizar a administração pública do Estado e acabar com qualquer contratação ilegal, afirmando a importância e a necessidade em realização de licitação publica, a qual é a única responsável por assegurar a igualdade de condições a todos que queiram realizar um contrato com o Poder Público.

Em sua redação, a Lei de Licitações é clara ao afirmar que sua principal função é “garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.

A Administração Pública por si só, não possui autonomia para celebrar contratos, pois não trabalha com recursos próprios ou disponíveis, mas sim com recursos públicos. Por isso, tem por obrigação prestar contas e observar uma série de princípios e procedimentos previstos em lei.

ENTENDA O CASO

No ano passado, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, que os mais de 184 Municípios que contrataram escritórios de advocacia, para recuperar os chamados Precatórios do Fundef agiram ilegalmente.

Entre os anos de 2016 e 2017, os municípios do estado do Maranhão realizaram contratação de escritórios de advocacia de forma direta e claramente sem licitação, favorecendo-os na atuação em favor do Poder Público. Na oportunidade, apenas um escritório de advocacia contratou mais de dois terços dos Municípios, percebendo para isso, vinte por cento de seus créditos. Milhões de créditos vale afirmar.

Com apoio do Ministério Público, o TCE/MA suspendeu todas as contratações até que os Municípios regularizassem a sua representação mediante licitação. Os escritórios de advocacia recorreram ao Tribunal de Justiça do Estado, que ignorou a decisão do TCE/MA e determinou o prosseguimento dos contratos e consequentemente, a atuação dos advogados nos processos em andamento.

A discussão foi levada ao Supremo Tribunal Federal e a Ministra Carmem Lúcia definiu que o TCE tem autonomia e poder para apreciar todos os Contratos firmados pelos Municípios e que, até a decisão definitiva do Tribunal, todos os pagamentos de honorários aos escritórios contratos sem licitação, seriam suspensos.

Amparado pela Suprema Corte, o TCE finalmente apreciou a questão em definitivo, estabelecendo de forma categórica que para a recuperação de valores do Fundef, os Municípios apenas poderiam contratar mediante licitação pública – o que encerra de vez a discussão.

O OUTRO LADO DA MOEDA

As consequências impostas aos prefeitos em não seguir as determinações do TCE/MA, que por sua vez está apenas obedecendo a decisão da Suprema Corte, acarretará em diversas consequências administrativas, incluindo Processos de Improbidade Administrativa e Criminal, arresto de bens e afastamento do cargo.

A decisão do STF está apenas conduzindo a direção para mudanças tão importantes para os municípios maranhenses. Pelos desdobramentos do caso, concluímos que finalmente a moralização chegou ao Maranhão.

Do JP online

 

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Aprovada PEC de Júnior Verde que limita competência do Tribunal de Contas…

Júnior Verde articulou aprovação

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (03) Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB), que limita à competência de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A matéria foi apreciada em primeiro turno e, nos próximos dias, será aprovada em definitivo, seguindo para promulgação.

Na prática, a PEC torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem aos municípios restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelas prefeituras

O dispositivo foi uma solicitação feita à Assembleia pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), que enxergou na IN um mecanismo de ingerência nas administrações municipais.

A Instrução Normativa considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A PEC acresce ao parágrafo 5º, do artigo 51, a seguinte redação: “No exercício do poder regulamentar, o Tribunal de Contas não poderá expedir atos normativos que criem restrições ao poder discricionário dos administradores públicos, bem como estabeleçam sanções não previstas em lei”.

Já no parágrafo 6º do mesmo artigo determina: “Para expedições de atos normativos de quaisquer espécies, o Tribunal de Contas deverá ouvir, previamente, em audiência pública, os gestores públicos dos ente federados, convocados por todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação no sítio oficial da\ rede mundial de computadores (internet) e no diário oficial eletrônico da minuta do ato, com antecedência mínima de 15 dias”.

O artigo 2º complementa: “O disposto na presente Emenda à Constituição se aplica a todos os atos normativos já expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado, cuja incidência para atos e fatos administrativos referentes ao presente exercício financeiro ficam sujeitos à restrição contida no artigo 51 parágrafo 7º da Constituição Estadual”.

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CCJ aprova PEC que limita competência do Tribunal de Contas…

Deputados e prefeitos articularam limitações ao TCE

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão, em reunião realizada nesta terça-feira, 6, aprovou, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB), que limita a competência de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A PEC, que será apreciada pelo plenário nos próximos dias, tratou-se de uma solicitação feita à Assembleia pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), que atendeu pleito dos gestores públicos municipais.

Na prática, o dispositivo torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

A Instrução Normativa considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

Para a entidade municipalista, a IN funcionaria como um mecanismo de ingerência nas administrações municipais.