É pouco provável que a vitória do governador Flávio Dino contra a rede social Facebook prospere nas instâncias superiores da Justiça, uma vez que se configura em clara censura à liberdade de expressão e pensamento, conforme jurisprudência já estabelecida
O governador Flávio Dino (PCdoB) venceu na Justiça do Maranhão mais uma ação de censura à liberdade de expressão jornalística, desta vez contra a rede social Facebook.
O juiz Luiz de França Belchior determinou que a empresa exclua de seus arquivos todos os perfis com sátiras, charges e ironias contra o governador.
Mas a decisão de Belchior tende a ser alterada nas instâncias superiores da Justiça.
Já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal em favor das sátiras e charges de personalidades políticas durante o período eleitoral, que pode servir de argumento para que o Facebook vença a disputa contra o comunista.
Em sua decisão a favor da liberdade de expressão, o então ministro Carlos Ayres Brito mandou suspender parte do artigo 45 da Lei Eleitoral. (Veja aqui)
Em outra decisão, também de base, como a do juiz Belchior, a juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, estabeleceu que “em situações limites, a liberdade de expressão deve prevalecer sobre o direito a honra”. (Leia aqui)
Ex-membro do Judiciário, Flávio Dino tem vencido todas as ações que interpõe na Justiça Maranhense – em quase todas as suas esferas, estadual ou federal.
Mas tende a perder com eventuais recursos nos tribunais superiores, mais abertos ao debate sobre liberdade de expressão.
E, sobretudo, menos expostos à pressão de um chefe do Executivo.
É simples assim…