4

Blog vence mais uma de Flávio Dino no TRE e republica post censurado…

Ação, que chegou a forçar a retirada liminar do blog, visava cassar a liberdade de expressão do post que tratou sobre o rombo de R$ 600 milhões promovido pelo comunista sub judice no fundo de aposentados do Maranhão

 

Inelegível, Flávio Dino é derrotado de novo pelo blog no TRE

Este blog alcançou mais uma importante vitória na Justiça Eleitoral, na tarde desta segunda-feira, 20, contra o candidato sub judice à reeleição, Flávio Dino (PCdoB).

Em decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), foi julgada improcedente uma ação do comunista, que visava impor multa ao blog, além de censurar o post “Governo Flávio Dino impôs rombo de R$ 600 milhões no fundo dos aposentados do Maranhão…”.

O post falava do buraco que o comunista causou no Fundo de Pensão dos servidores do estado nos três anos de mandato do comunista, hoje impugnado na Justiça Eleitoral.

A matéria chegou a ser retirada liminarmente, por decisão do TRE-MA no último dia 9. (Relembre aqui)

Mas agora, com a mesma Justiça julgando improcedente a ação de Flávio Dino, o post retorna ao seu devido lugar, e pode ser acessado no link acima…

3

Caso ISEC: Blog derrota Edivaldo no TRE…

Juiz Manoel de Araújo Chaves, da 91ª Zona Eleitoral, rejeitou todos os pedidos do prefeito por entender que os fatos narrados nas matérias jornalísticas “não ensejam Direito de Resposta”

 

Edivaldo perdeu para o blog na Justiça

Edivaldo perdeu para o blog na Justiça

O juiz da 91ª Zona Eleitoral, Manoel de Araújo Chaves, negou nesta segunda-feira, 5, todos os pedidos do prefeito Edivaldo Júnior (PDT) em uma açãod e Direito de Resposta impetrado pelo pedetista contra o titular deste blog.

Edivaldo queria contestar as informações de que houve desvio de recursos em um contrato da sua gestão, no valor de R$ 33 milhões, com o Instituto Superior de Educação Continuada (ISEC).

Decisão do juiz Manoel Chaves: improcedente

Decisão do juiz Manoel Chaves: improcedente

De acordo com o juiz, “nenhum dos fatos narrados” nas matérias jornalísticas ensejam qualquer tipo de resposta de Edivaldo.

– Rejeito todos os pedidos formulados pela coligação “Pra Seguir em frente” em face de Marco Aurélio Nunes D’Eça, considerando que os fatos narrados não ensejam Direito de Resposta” – disse o juiz, em seu despacho.

Edivaldo Júnior tentou contestar judicialmente as matérias do blog, sob a alegação de que tratavam-se de “afirmação caluniosa, difamatória e sabidamente inverídica, denegrindo, portanto, a imagem do candidato”.

Entenda as denúncias do caso ISEC aqui, aqui e também aqui.

Edivaldo tentou garantir, inclusive, liminar para resposta imediata – sem ouvir a outra parte – o que foi negada pelo juiz.

Por intermédio do advogado Roberto Pires, o blog contestou uma por uma das alegações de Edivaldo, provando, entre outras coisas, que o fatos narrados era de amplo conhecimento público e alvo de reportagens em todos os meios de comunicação, nunca respondidos satisfatoriamente pelo prefeito, que sempre optava por tentar impedir as divulgações, ao invés de explicar a história.

Ouvido, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se também favoravelmente ao blog.

– Examinando-se a matéria sob enfoque, verificou-se que não houve imputação de crime ou fato ofensivo à reputação do Represenrtado, observando-se que é fato corriqueiro no meio político a publicação de matérias que visam apenas ter finalidade informativa, o que se denota no presente caso – diz o representante do MPE, para opinar:

– Isto posto, o Ministério Público Eleitoral opina pela IMPROCEDÊNCIA (grifo do original) da presente Representação ajuizada pela coligação ‘pra Seguir em Frente”.

Edivaldo ainda pode recorrer ao Pleno do TRE…