Uma coisa é certa, diante dos fatos recentes que envolvem as eleições da UEMA: não é recomendável que se perca de vista a manutenção da vontade da comunidade acadêmica.
Foram alunos, técnicos e professores da universidade, que de forma expressiva, deram uma vitória consagradora à chapa encabeçada pelos professores José Augusto Silva Oliveira e Gustavo Pereira da Costa.
A candidatura de Oliveira tem base em parecer do Conselho Universitário, instância máxima da universidade.
Sem a chancela do Consun, não seria ele candidato. Sem a chancela do Consun, não haveria nem a decisão anterior, do desembargador Bayma Araújo, de respeitar a autonomia da Uema, nem a da governadora Roseana Sarney, de nomeá-lo.
Os estatutos da Uema indicam, claramente, que o reitor foi reconduzido ao cargo uma única vez. É esta a base da decisão do conselho.
O Tribunal de Justiça não deve perder de vista o que as urnas “falaram” no dia da consulta prévia realizada em todo o Maranhão. Também não deve perder de vista decisão da governadora de nomear o primeiro da lista tríplice, respeitando a autonomia da instituição.
A eleição da UEMA foi suspensa pelo desembargador Raimundo Melo, em caráter liminar.
A governadora tem, a partir da decisão, 48 horas para se pronunciar e nomear um interino, que terá 45 dias para realizar uma nova eleição na universidade.
Mas nenhuma destas decisões podem perder de vista estes três pontos:
A vontade do eleitorado, a autonomia da universidade, e a decisão governamental de respeitar esta autonomia…