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A autonomia da Uema, a vontade do eleitor e o respeito a esta vontade

José Augusto durante a posse, com a secretária Olga Simão, e a presidente da Fapema, Rosane Guerra

Uma coisa é certa, diante dos fatos recentes que envolvem as eleições da UEMA: não é recomendável que se perca de vista a manutenção da vontade da comunidade acadêmica.

Foram alunos, técnicos e professores da universidade, que de forma expressiva, deram uma vitória consagradora à chapa encabeçada pelos professores José Augusto Silva Oliveira e Gustavo Pereira da Costa.

A candidatura de Oliveira tem base em parecer do Conselho Universitário, instância máxima da universidade.

Sem a chancela do Consun, não seria ele candidato. Sem a chancela do Consun, não haveria nem a decisão anterior, do desembargador Bayma Araújo, de respeitar a autonomia da Uema, nem a da governadora Roseana Sarney, de nomeá-lo.

Os estatutos da Uema indicam, claramente, que o reitor foi reconduzido ao cargo uma única vez. É esta a base da decisão do conselho.

O Tribunal de Justiça não deve perder de vista o que as urnas “falaram” no dia da consulta prévia realizada em todo o Maranhão. Também não deve perder de vista decisão da governadora de nomear o primeiro da lista tríplice, respeitando a autonomia da instituição.

A eleição da UEMA foi suspensa pelo desembargador Raimundo Melo, em caráter liminar.

A governadora tem, a partir da decisão, 48 horas para se pronunciar e nomear um interino, que terá 45 dias para realizar uma nova eleição na universidade.

Mas nenhuma destas decisões podem perder de vista estes três pontos:

A vontade do eleitorado, a autonomia da universidade, e a decisão governamental de respeitar esta autonomia…

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