Há algo estranho no pedido de férias da procuradora-geral de Justiça Fátima Travassos.
Segundo o blog do jornalista Itevaldo Júnior, ela pediu – e conseguiu – 350 dias de férias, divididas por cinco anos, entre 2006 e 2011. Todas com mais que os 30 dias regulamentares. (Leia aqui)
A estranheza está exatamente aí: ainda que o Minitério Público tenha entendido que ela tem direito a mais de 30 dias de férias por ano, fica estranho que tenha concedido férias relativas a exercícios de cinco anos passados.
No serviço público, o trabalhador perde o direito ao gozo e à remuneração das férias depois de dois anos.
Mas Fátima Travassos parece ser de uma outra espécie de trabalhador.
E ganhou um ano inteiro para descansar…