A Justiça do Trabalho pôs o “carro na frente dos bois” e quis obrigar os trabalhadores a manter 80% da frota.
Os trabalhadores mostraram que quem determina o percentual é a greve e pararam tudo.
A lógica é exatamente esta.
Justiça julga demandas que lhe chegam pós-fatos. Faz besteira quando tenta se antecipar aos fatos.
É como a greve dos professores.
A justiça determinou multa de R$ 100 mil por dia não trabalhado e a categoria tratou de incluir a decisão na pauta de reivindicações. Ficou 73 dias em greve e voltou com força.
A justiça do Trabalho não deve se meter em briga de patrão e empregado a menos que seja para regular.
E não existe regulação de greve com 80% de ônibus circulando – até porque, com 80% rodando,não há greve alguma.
Se não tivesse feito esta patacoada, quem sabe os 30% regulamentares não estariam na rua…