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O carro na frente dos bois…

Plenário da Assembléia não gerou fato concreto algum

Pode ser considerada intempestiva a Ação Direta de Inconstitucionalidade  interposta pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil contra a resolução da Assembléia Legislativa que estabeleceu as regras para a criação de municípios no Maranhão.

Simplesmente por que não há fato concreto algum a ser questionado.

Uma coisa é a Assembléia Legislativa criar municípios; outra, completamente diferente, é estabelecer regras para criação de municípios.

E foi apenas isto que a Assembléia Legislativa fez, atá agora, ainda que haja movimentação de povoados por emancipação.

A Assembléia tem a prerrogativa de definir regras para qualquer situação dentro daquilo que se poderia definir como sua circunscrição.

E a edição de Resolução Legislativa é uma dessas atribuições, de caráter eminentemente interno.

Isto por que, a Emenda Constitucional n° 15/96, impôs limites apenas para a criação de municípios, mas não para a edição de critérios para emancipações.

A OAB-MA tem todo o direito, portanto, de questionar a constitucionalidade das leis de criação de municípios, mas só quando elas forem aprovadas em plenário – gerando o fato concreto a ser analisado do ponto de vista constitucional.

Isso ainda vai acontecer.

Antecipar-se à criação de municípios apenas por que há movimentação de interesssados em separação de povoados é como prender alguém por achar que ele possa cometer um crime..

É colocar a carroça na frente dos bois…

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